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Súmula nº 681/STF - Jurisprudência Selecionada

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Doc. LEGJUR 152.2302.5000.0600

1 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Art. 2º da Lei Municipal 2.507/1989. Vinculação de reajustes de vencimentos de servidores municipais ao Índice de Preços ao Consumidor - IPC. Impossibilidade. Súmula 681/STF. Agravo improvido.


«I - O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento consolidado pela Súmula 681/STF, no sentido de que «é inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária. ... ()

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Doc. LEGJUR 187.9111.6000.0400

2 - STF Agravo regimental. Ação rescisória proposta com base no CPC/1973, art. 485, V e IX contra decisão proferida no ARE 707.591 (rel. Min. Celso de mello, transito em julgado certificado em 17/9/2012). Erro de fato. Não preenchimento dos requisitos dos §§ 1º e 2º do CPC/1973, art. 485 violação à literal disposição dos arts. 14-A e 15, da Lei 15.150/2005. Não configuração. Decisão em conformidade com reiterada jurisprudência desta corte. Súmula 681/STF. Inadequação do pedido de rescisão do julgado. Precedentes do plenário. Agravo regimental a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 399.5978.6570.5964

3 - TJSP JUÍZO DE READEQUAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. Servidores Públicos. Município de São Paulo. Retorno dos autos para Readequação. Tema 360/STF. Ação rescisória que alega ofensa à coisa julgada na extinção da execução do título judicial, pelo acórdão rescindendo, em razão da aplicação do art. 741, parágrafo único, do CPC/1973. Ação julgada improcedente com base na Súmula Vinculante 42/STF (com enunciado antes previsto na Súmula 681/STF), bem como na declaração de inconstitucionalidade dos arts. 2º, da Lei 10.688/88, Lei 10.722/98, art. 2º e Lei 11.722/89, art. 4º, do Município de São Paulo (que vinculam o reajuste dos vencimentos dos servidores municipais a índices federais de correção monetária), pelo C. Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 0411307-37.2010.8.26.0000. Não há o que ser readequado no V. Acórdão, que está em consonância com o decidido pelo C. STF no RE Acórdão/STF, bem como com a jurisprudência pacificada do C. STF. Aresto mantido, com determinação do retorno dos autos à Douta Presidência de Direito Público.

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