1 - STF Habeas corpus. Prisão cautelar. Excesso de prazo. Inadmissibilidade. Desrespeito ao postulado constitucional da dignidade da pessoa humana (CF/88, art.1º, III). Transgressão à garantia do devido processo legal (CF/88, art. 5º, liv). Ofensa ao direito do réu a julgamento sem dilações indevidas (CF/88, art.5º, LXXviii). Pedido deferido. O excesso de prazo, mesmo tratando-se de delito hediondo (ou a este equiparado), não pode ser tolerado, impondo-se ao poder judiciário, em obséquio aos princípios consagrados na Constituição da República, o imediato relaxamento da prisão cautelar do indiciado ou do réu.
«- Nada pode justificar a permanência de uma pessoa na prisão, sem culpa formada, quando configurado excesso irrazoável no tempo de sua segregação cautelar (RTJ 137/287. RTJ 157/633. RTJ180/262-264. RTJ187/933-934), considerada a excepcionalidade de que se reveste, em nosso sistema jurídico, a prisão meramente processual do indiciado ou do réu, mesmo que se trate de crime hediondo ou de delito a este equiparado. ... ()
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2 - STF Habeas corpus. Prisão cautelar. Excesso de prazo. Inadmissibilidade. Desrespeito ao postulado constitucional da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). Transgressão à garantia do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV). Ofensa ao direito do réu a julgamento sem dilações indevidas (CF/88, art. 5º, LXXVIII). Habeas corpus concedido de ofício. O excesso de prazo, mesmo tratando-se de delito hediondo (ou a este equiparado), não pode ser tolerado, impondo-se ao poder judiciário, em obséquio aos princípios consagrados na Constituição da República, o imediato relaxamento da prisão cautelar do indiciado ou do réu.
«- Nada pode justificar a permanência de uma pessoa na prisão, sem culpa formada, quando configurado excesso irrazoável no tempo de sua segregação cautelar (RTJ 137/287. RTJ 157/633. RTJ180/262-264. RTJ187/933-934), considerada a excepcionalidade de que se reveste, em nosso sistema jurídico, a prisão meramente processual do indiciado ou do réu, mesmo que se trate de crime hediondo ou de delito a este equiparado. ... ()
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3 - STF Processo penal. Prisão preventiva. Prisão cautelar. Excesso de prazo. Inadmissibilidade. Ofensa ao postulado constitucional da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). Transgressão à garantia do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV). Habeas corpus conhecido em parte e, nessa parte, deferido. O excesso de prazo, mesmo tratando-se de delito hediondo (ou a este equiparado), não pode ser tolerado, impondo-se, ao poder judiciário, em obséquio aos princípios consagrados na constituição da república, o imediato relaxamento da prisão cautelar do indiciado ou do réu. CPP, art. 312.
«- Nada pode justificar a permanência de uma pessoa na prisão, sem culpa formada, quando configurado excesso irrazoável no tempo de sua segregação cautelar (RTJ 137/287 - RTJ 157/633 - RTJ 180/262-264 - RTJ 187/933-934), considerada a excepcionalidade de que se reveste, em nosso sistema jurídico, a prisão meramente processual do indiciado ou do réu, mesmo que se trate de crime hediondo ou de delito a este equiparado. - O excesso de prazo, quando exclusivamente imputável ao aparelho judiciário - não derivando, portanto, de qualquer fato procrastinatório causalmente atribuível ao réu - traduz situação anômala que compromete a efetividade do processo, pois, além de tornar evidente o desprezo estatal pela liberdade do cidadão, frustra um direito básico que assiste a qualquer pessoa: o direito à resolução do litígio, sem dilações indevidas (CF/88, art. 5º, LXXVIII) e com todas as garantias reconhecidas pelo ordenamento constitucional, inclusive a de não sofrer o arbítrio da coerção estatal representado pela privação cautelar da liberdade por tempo irrazoável ou superior àquele estabelecido em lei. ... ()
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4 - STF Habeas corpus. Prisão cautelar. Excesso de prazo. Inadmissibilidade. Desrespeito ao postulado constitucional da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). Transgressão à garantia do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV). Ofensa ao direito do réu a julgamento sem dilações indevidas (CF/88, art. 51, LXXVIII). Pedido deferido. O excesso de prazo, mesmo tratando-se de delito hediondo (ou a este equiparado), não pode ser tolerado, impondo-se ao poder judiciário, em obséquio aos princípios consagrados na Constituição da República, o imediato relaxamento da prisão cautelar do indiciado ou do réu.
«- Nada pode justificar a permanência de uma pessoa na prisão, sem culpa formada, quando configurado excesso irrazoável no tempo de sua segregação cautelar (RTJ 137/287. RTJ 157/633 – RTJ 180/262-264 – RTJ 187/933-934), considerada a excepcionalidade de que se reveste, em nosso sistema jurídico, a prisão meramente processual do indiciado ou do réu, mesmo que se trate de crime hediondo ou de delito a este equiparado. ... ()