1 - STJ Conflito negativo de competência. Contravenção penal praticada a bordo de aeronave. CF/88, art. 109, IV e IX. Súmula 38/STJ. Competência da Justiça Estadual.
«1. A Justiça Federal não tem competência para julgar contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, nos termos da Súmula 38 desta Corte. ... ()
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2 - TRF1 Penal. Habeas corpus. Paciente denunciado pela prática, em tese, do crime de formação de quadrilha. CP, art. 288. Operação Monte Carlo. Exceção de incompetência rejeitada. Competência da Justiça Estadual afastada. Súmula 38/STJ inaplicável à espécie. Ordem denegada.
«1 - A denúncia (fls. 43/242) descreve o Paciente como sendo um dos líderes da organização criminosa comandada por «Carlinhos Cachoeira, investigada na «Operação Monte Carlo, imputando-lhe a referida peça acusatória, apenas o crime previsto no CP, art. 288 (formação de quadrilha) (fls. 165/166), não havendo pedido de condenação pela prática de contravenção penal ou algum outro delito conexo a justificar o desmembramento do feito ou deslocamento da competência para a Justiça Estadual. ... ()
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3 - STJ Conflito negativo de competência. Ação penal. Quadrilha dedicada à venda de supostos títulos de capitalização denominados «raspadinha da sorte. Conduta que se amolda mais à exploração de jogos de azar do que a crime contra o sistema financeiro. Incompetência da Justiça Federal. Súmula 38/STJ.
«1. A colocação à venda de títulos de capitalização denominados «raspadinha da sorte pela importância de R$ 1,00 (um real) a unidade, com a possibilidade de o comprador ser sorteado com vários prêmios (como casa, geladeiras, caminhões e outros) mais se assemelha a uma espécie de loteria do que a um título de capitalização. Isso porque, embora o título de capitalização também ofereça a possibilidade de o comprador concorrer a sorteios ao longo do tempo em que o capital por ele investido fica imobilizado, ao final de determinado prazo, mesmo não tendo sido contemplado em nenhum sorteio, o investidor recebe de volta o valor do título, no mínimo, com correção monetária. ... ()
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4 - STJ Competência. Contravenção penal. Processo e julgamento sempre pela Justiça Estadual Comum. Súmula 38/STJ. CF/88, art. 109, IV.
«A competência para o processo e julgamento de contravenções penais é sempre da Justiça Estadual, a teor da Súmula 38/STJ.... ()
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5 - STJ Competência. Advogado. Exercício ilegal da advocacia. Contravenção penal. Súmula 38/STJ. Competência da Justiça Estadual. Decreto-lei 3.688/41 (LCP), art. 47.
«Compete à Justiça Estadual o processo e julgamento de feito que visa à apuração de exercício ilegal da advocacia, fato previsto como contravenção penal. Incidência da Súmula 38/STJ.... ()
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6 - STJ Competência. Venda de rifas sem autorização do órgão competente. Contravenção penal. Competência da Justiça Estadual. Precedentes do STJ. Súmula 38/STJ. Decreto-lei 6.259/44, art. 45.
«Compete à Justiça Estadual o processo e julgamento de feito que visa à apuração de fato previsto como contravenção penal. Incidência da Súmula 38/STJ.... ()
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7 - STJ Competência. Meio ambiente. Transporte de madeira sem licença. Crime cometido durante a vigência da Lei 4.771/65. Contravenção penal. Justiça comum.
«A Lei 9.605/98, que dispõe sobre crimes ambientais, somente entrou em vigor em 12/02/98. Portanto, à época do cometimento do delito (setembro de 1997), o diploma legal que regulava a conduta (agora prevista na Lei 9.605/98) era o Lei 4.771/1965, art. 26, alínea «i, que previa, como mera contravenção penal, o transporte de madeira sem licença válida. Assim, somente em 12/02/98, com a edição da Lei 9.605, o fato praticado pelo réu, que antes era considerado apenas contravenção penal, foi considerado crime. O referido diploma legal, por ser mais gravoso, não pode ser aplicado ao caso (princípio da irretroatividade). Dessa forma, incide à espécie a Súmula 38/STJ.... ()
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8 - STJ Competência. Jogo do bingo. Exploração irregular. Contravenção penal. Julgamento pela Justiça Estadual, mesmo que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesses da União. Súmula 38/STJ. Decreto-lei 3.688/41 (LCP), art. 50.
«Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da CF/88, o processo e o julgamento das contravenções penais, ainda que praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades (Súmula 38/STJ).... ()
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9 - STJ Competência. Conflito. Meio ambiente. Contravenção penal. Código Florestal. Súmula 38/STJ. CF/88, art. 109, IV.
«As contravenções penais oriundas do Código Florestal são da competência da Justiça Estadual Comum a teor do CF/88, art. 109, IV. Jurisprudência sumulada (Súmula 38/STJ).... ()
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10 - STJ Competência. Juízos Federal e Estadual. Contravenção penal. Meio ambiente. Desmatamento. Hermenêutica. Lei penal no tempo. Lei nova mais severa. Súmula 38/STJ. Lei 9.605/98.
«Tendo os fatos narrados no procedimento administrativo instaurado ocorrido na vigência da Lei 4.771/1965 (Código Florestal), que os tipifica como contravenção penal - de competência da Justiça Comum Estadual -, não pode a lei posterior, Lei 9.605/98, mais grave, que os eleva à figura de crime, retroagir, no sentido de remeter a competência para a sua apreciação, para a Justiça Federal. Incidência da Súmula 38/STJ.... ()
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11 - STJ Competência. Funcionamento de bingo sem autorização do órgão competente. Contravenção penal. Súmula 38/STJ. Competência da Justiça Estadual Comum. Lei 9.615/98, art. 75. CF/88, art. 109, IV.
«Compete à Justiça Estadual o processo e julgamento de feito que visa à apuração de fato previsto como contravenção penal. Incidência da Súmula 38/STJ.... ()
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12 - STJ Competência. Meio ambiente. Desmatamento. Fato ocorrido antes da entrada em vigor da Lei 9.605/98. Tipificação como contravenção penal (Lei 4.771/65, art. 26). Competência da Justiça Estadual. Súmula 38/STJ. Precedente do STJ.
«Compete à Justiça Estadual processar e julgar o delito de desmatamento cometido anteriormente à entrada em vigor da Lei 9.605/1998 (Crimes Ambientais), porquanto, o diploma legal que regulava a matéria, à época dos fatos, era a Lei 4.771/65, que o previa como contravenção penal. Incidência da Súmula 38/STJ.... ()
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13 - STJ Competência. Conflito. Justiça Estadual Comum x Justiça Federal. Contravenção penal. Exploração de jogos de azar (Decreto-lei 3.688/1941, art. 50). Contrabando (CP, art. 334). Conexão. Inviabilidade de julgamento perante o mesmo juízo. Súmula 38/STJ. Desmembramento. Precedentes do STJ. CF/88, art. 109, IV.
«1. Apesar da existência de conexão entre o crime de contrabando e contravenção penal, mostra-se inviável a reunião de julgamentos das infrações penais perante o mesmo Juízo, uma vez que a CF/88 expressamente excluiu, em seu art. 109, IV, a competência da Justiça Federal para o julgamento das contravenções penais, ainda que praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União. Súmula 38/STJ. Precedentes. ... ()
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14 - STJ Competência. Crime de contrabando. Contravenção penal. Conexão. Descabimento. Ação de busca e apreensão. Bingo. Súmula 38/STJ. Incidência. Súmula 122/STJ. Inaplicabilidade. CF/88, art. 109, IV. CP, art. 334.
«Deve ser mantida perante o Juízo estadual a ação de busca e apreensão tendente à apuração de suposta contravenção penal e, perante o Juízo Federal, a medida relativa à investigação de eventual crime de contrabando.... ()
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15 - STJ Competência. Contravenção penal. Profissão. Corretor de imóveis. Exercício das atividades após cancelamento de sua inscrição no CRECI, por inadimplência das anuidades. Contravenção configurada. Exercício ilegal da profissão ou atividade. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Súmula 38/STJ. Decreto-lei 3.688/1941, art. 47. CF/88, art. 5º, XIII e 109, IV. CP, art. 205. Lei 6.530/1978 (profissão de corretor). Decreto 81.871/1978 (Profissão de corretor. Regulamento).
«1. A conduta do agente que exerce atividades de corretagem de imóveis após o cancelamento de sua inscrição no CRECI, por inadimplência das anuidades devidas, se amolda à contravenção penal prevista no Decreto-lei 3.688/1941, art. 47, haja vista que permaneceu clandestinamente na profissão regulamentada, exercendo-a sem o preenchimento de condição legal a que está subordinado o seu exercício, qual seja, inscrição perante o órgão de fiscalização profissional. ... ()
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16 - STJ Competência. Exploração de máquinas caça-níqueis. Ação ordinária proposta pelo Ministério Público com pedido de suspensão de atividade ilícita e o bloqueio de valores recolhidos em instituições bancárias. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ. Súmula 38/STJ e Súmula 498/STF. CF/88, art. 109, I. CPC/1973, art. 113, «caput. Dec-lei 3.688/41, art. 50. Decreto-lei 6.259/44, art. 45. Lei 1.521/51, art. 2º, IX.
«A exploração das máquinas caça-níqueis pode ser enquadrada como contravenção penal, à luz do Decreto-lei 3.688/1941, art. 50 ou extração ilegal de loteria, como estabelece o Decreto-lei 6.259/1944, art. 45 ou ainda, ser considerada crime contra a economia popular nos termos do Lei 1.521/1951, art. 2º, IX, uma vez que as vítimas de tais equipamentos são os particulares, que têm suas economias fraudadas, e não a União. ... ()