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Súmula nº 428/STJ - Jurisprudência Selecionada

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Doc. LEGJUR 150.5621.8006.3300

1 - STJ Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Falsidade ideológica. Uso de documento falso. Crime ambiental. 1. Trancamento da ação penal. Falta de justa causa. 2. Denúncia. Fatos adequadamente narrados. Ocorrência. Exercício da ampla defesa. Possibilidade. 3. Falta de justa causa. Ausência de materialidade delitiva. Exame aprofundado do contexto fático-probatório. Necessidade. Matéria incabível na via eleita. 4. Lei 9.605/1998, art. 40. Atipicidade. Princípio da consunção. Pretensão de aplicação. Matérias não examinadas pela corte de origem. Supressão de instância. 5. Prescrição da pretensão punitiva. Não ocorrência. Prescrição antecipada ou virtual. Impossibilidade. Súmula 438/STJ. 6. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.


«1. O trancamento da ação penal em sede de recurso ordinário em habeas corpus é medida excepcional, somente se justificando se demonstrada, inequivocamente, a ausência de autoria ou materialidade, a atipicidade da conduta, a absoluta falta de provas, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade ou a violação dos requisitos legais exigidos para a exordial acusatória, o que não se verificou na espécie. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7562.9500

2 - STF Competência. Conflito. Juizado especial federal e juízo federal de primeira instância, pertencentes à mesma Seção Judiciária. Julgamento afeto ao respectivo Tribunal Regional Federal - TRF. Julgamento pelo STJ. Inadmissibilidade. Súmula 348/STJ. Súmula 428/STJ. CF/88, art. 98, I e CF/88, art. 105, I, «d. Lei 10.259/2001, art. 21.


«A questão central do presente recurso extraordinário consiste em saber a que órgão jurisdicional cabe dirimir conflitos de competência entre um Juizado Especial e um Juízo de primeiro grau, se ao respectivo Tribunal Regional Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça. A competência STJ para julgar conflitos dessa natureza circunscreve-se àqueles em que estão envolvidos tribunais distintos ou juízes vinculados a tribunais diversos (CF/88, art. 105, I, «d). Os juízes de primeira instância, tal como aqueles que integram os Juizados Especiais estão vinculados ao respectivo Tribunal Regional Federal, ao qual cabe dirimir os conflitos de competência que surjam entre eles. Recurso extraordinário conhecido e provido.... ()

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