1 - STJ Habeas corpus. Impetração substitutiva do recurso próprio. Não cabimento. Penal. Violência doméstica. Pedido de trancamento. Impossibilidade de exame. Insginificância. Súmula 589/STJ. Prisão preventiva. Liminar deferida na corte de origem. Paciente solto. Liminar posteriormente cassada. Ausência de fatos novos. Contemporaniedade da medida não demonstrada. Desproporcionalidade na manutenção da prisão cautelar. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
1 - A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e as Turmas que compõem a Terceira Seção do STJ, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
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2 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ofensa ao CPP, art. 386, III. Lesão corporal no âmbito doméstico. Aplicação do princípio da insignificância ou bagatela imprópria. Impossibilidade. Acórdão recorrido de acordo com o entendimento do STJ. Súmula 589/STJ. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior não admite a aplicação do princípio da insignificância ou da bagatela imprópria no que se refere aos crimes ou às contravenções penais praticados contra mulher no âmbito das relações domésticas, haja vista o bem jurídico tutelado (AgInt no HC 369.673/MS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJe 23/02/2017). Referido entendimento restou consolidado na Súmula 589/STJ. ... ()
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3 - TJSP Apelação Criminal. Lesão corporal. Contexto de violência doméstica. Sentença condenatória. Materialidade e autoria comprovadas. Declarações da vítima corroboradas pelos laudos periciais, em harmonia com o conjunto probatório. Réu que confessou ter agredido a vítima. Dolo evidenciado. Delito cometido no âmbito doméstico e em razão da vulnerabilidade pelo gênero feminino. Descabida a aplicação do princípio da insignificância. Inteligência da Súmula 589/STJ. Condenação mantida. Dosimetria inalterada. Reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, sem reflexos na pena. Exasperação pela continuidade delitiva na fração mínima. Regime inicial aberto. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Inteligência do CP, art. 44 e Súmula 588/STJ. Mantido o sursis. Recurso parcialmente provido, sem reflexos na pena.
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4 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 983/STJ. Julgamento do mérito. Violência doméstica e familiar contra a mulher. Dano moral. Recurso especial representativo da controvérsia. Danos morais. Indenização mínima. CPP, art. 387, IV. Pedido necessário. Produção de prova específica dispensável. Dano in re ipsa. Fixação consoante prudente arbítrio do juízo. Recurso especial provido. Súmula 542/STJ. Súmula 588/STJ. Súmula 589/STJ. Súmula 600/STJ. Lei 11.340/2006, art. 5º. CPP, art. 387, IV. CP, art. 147. CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 5º, XLI. CF/88, art. 226, § 8º. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Lei 11.340/2006, art. 1º. Lei 11.340/2006, art. 5º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-C. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 983/STJ - Reparação de natureza cível por ocasião da prolação da sentença condenatória nos casos de violência cometida contra mulher praticados no âmbito doméstico e familiar (dano moral).
Tese jurídica firmada: - Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória.
Anotações NUGEPNAC: - REsp 1.643.051 - Afetado na sessão do dia 27/09/2017 (Terceira Seção).
REsp 1.675.874 - Afetado na sessão do dia 11/10/2017 (Terceira Seção).
Recurso Especial 1.675.874 afetado, em substituição ao REsp 1.683.324, para julgamento sob o rito dos repetitivos, em conjunto com o REsp 1.643.051.
Informações Complementares: - Há determinação de o sobrestamento dos processos pendentes de julgamento na segunda instância, bem como daqueles em fase de admissibilidade de recurso para o Superior Tribunal de Justiça, não sendo necessária a suspensão de todos os feitos no território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II), sobretudo os que tramitam na primeira instância, dada a natureza eminentemente cível do tema a ser debatido. (decisão publicada no DJe de 24/10/2017)» ... ()
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5 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 983/STJ. Julgamento do mérito. Violência doméstica e familiar contra a mulher. Dano moral. Recurso especial representativo da controvérsia. Danos morais. Indenização mínima. CPP, art. 387, IV. Pedido necessário. Produção de prova específica dispensável. Dano in re ipsa. Fixação consoante prudente arbítrio do juízo. Recurso especial provido. Súmula 542/STJ. Súmula 588/STJ. Súmula 589/STJ. Súmula 600/STJ. Lei 11.340/2006, art. 5º. CPP, art. 387, IV. CP, art. 147. CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 5º, XLI. CF/88, art. 226, § 8º. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Lei 11.340/2006, art. 1º. Lei 11.340/2006, art. 5º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-C. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 983/STJ - Reparação de natureza cível por ocasião da prolação da sentença condenatória nos casos de violência cometida contra mulher praticados no âmbito doméstico e familiar (dano moral).
Tese jurídica firmada: - Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória.
Anotações NUGEPNAC: - REsp 1.643.051 - Afetado na sessão do dia 27/09/2017 (Terceira Seção).
REsp 1.675.874 - Afetado na sessão do dia 11/10/2017 (Terceira Seção).
Recurso Especial 1.675.874 afetado, em substituição ao REsp 1.683.324, para julgamento sob o rito dos repetitivos, em conjunto com o REsp 1.643.051.
Informações Complementares: - Há determinação de o sobrestamento dos processos pendentes de julgamento na segunda instância, bem como daqueles em fase de admissibilidade de recurso para o Superior Tribunal de Justiça, não sendo necessária a suspensão de todos os feitos no território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II), sobretudo os que tramitam na primeira instância, dada a natureza eminentemente cível do tema a ser debatido. (decisão publicada no DJe de 24/10/2017)» ... ()