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Súmula nº 622/STJ - Jurisprudência Selecionada

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Doc. LEGJUR 230.3200.8505.1436

1 - STJ Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Dívida ativa. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Admissibilidade implícita


I - Na origem, trata-se de execução fiscal objetivando pagamento de dívida inscrita na dívida ativa, acrescida de juros legais, correção monetária. Na sentença foi reconhecida a prescrição do crédito tributário. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.9492.0002.2900

2 - STJ Tributário. Pasep. Prescrição. Auto de infração. Constituição definitiva com a notificação do lançamento. Termo inicial quando do esgotamento do prazo para impugnação.


«I - origem, a União Federal ajuizou execução fiscal em face do Município de Souza/PB, objetivando à satisfação de crédito, a título de contribuição ao PASEP, objeto de lançamento de ofício decorrente de auto de infração. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7151.2134.3612

3 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo interno no pedido de uniformização de interpretação de lei. Lei 12.153/2009, art. 18, § 3º. Desnecessidade de interpretação de direito local e de reexame de provas, no caso. Superação, em juízo de retratação, da aplicação analógica das Súmulas 280 do STF e 42 da TNU. Decadência tributária consumada, na espécie. Pedido de uniformização julgado procedente, porquanto configurada a contrariedade à Súmula 622/STJ. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno interposto contra decisão que, em juízo de retratação, julgou procedente o presente Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei. ... ()

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Doc. LEGJUR 200.2815.0005.5900

4 - STJ Tributário e processual civil. Constituição definitiva do crédito. Prescrição. Termo inicial. Notificação do contribuinte para ciência da constituição definitiva do crédito tributário.


«1 - o acórdão recorrido consignou: «Relativamente à prescrição, oportuno ressaltar que o tributo devido foi constituído por ato da autoridade administrativa, consoante anotado na CDA. A teor do disposto no CTN, art. 174, o prazo prescricional para a cobrança do crédito tributário se inicia com a constituição definitiva que, na esfera administrativa, ocorrido o lançamento de oficio, se dá após a notificação do contribuinte, o qual terá o prazo de trinta dias para protocolizar eventual impugnação. Ausente irresignação, a constituição definitiva ocorrerá no trigésimo primeiro dia após a notificação do lançamento. Nesse sentido, é a jurisprudência pacificada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça: REsp. 1248943, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/06/2011, DJe 03/08/2011. A interrupção da prescrição ocorre, conforme disposto no CTN, art. 174, 1, do Código Tributário Nacional, na redação dada pela Lei Complementar 118/2005, que entrou em vigor em 09/06/2005, pelo despacho que determina a citação. No caso, o débito cobrado foi constituído por auto de infração, cuja notificação ocorreu em 30/11/2004. A exigibilidade do crédito ficou suspensa de 29/12/2004 (fl. 50), em razão de impugnação apresentada pelo executado na via administrativa, até 09/03/2009, data em que foi intimada do indeferimento do seu recurso (CTN, art. 151, III). Assim, o lustro legal já havia decorrido quando da propositura da ação em 11/03/2014. Ressalte-se que, de acordo com o citado CTN, art. 151, III, é a impugnação que suspende a exigibilidade do crédito. Destarte, o prazo volta a correr quando da intimação do contribuinte da decisão que a analisou, eis que nesse momento a impugnação está encerrada. Não existe amparo legal para o argumento da FN de que o lustro legal somente volta a correr 30 dias após esse ato, porquanto a expectativa de recurso não é causa de suspensão prevista em lei (fl. 230, e/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7010.1436.4944

5 - STJ processual civil e tributário. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Decadência e base de cálculo do ICMS/st. Jurisprudência do STJ. Observância


1 - Inexiste ofensa ao CPC/2915, art. 489, § 1º, e CPC/2915, art. 1.022 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, porquanto julgamento desfavorável ao interesse da parte não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. LEGJUR 203.6171.1003.4000

6 - STJ Processual civil e tributário. Constituição definitiva do crédito. Prescrição. Termo inicial. Notificação do contribuinte para ciência da constituição definitiva do crédito tributário. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Omissão. Vício inexistente. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados.


«1 - O acórdão embargado deu provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional, determinando a devolução dos autos à origem e estabelecendo: a) «O acórdão recorrido consignou: «Relativamente à prescrição, oportuno ressaltar que o tributo devido foi constituído por ato da autoridade administrativa, consoante anotado na CDA. A teor do disposto no CTN, art. 174, o prazo prescricional para a cobrança do crédito tributário se inicia com a constituição definitiva que, na esfera administrativa, ocorrido o lançamento de oficio, se dá após a notificação do contribuinte, o qual terá o prazo de trinta dias para protocolizar eventual impugnação. Ausente irresignação, a constituição definitiva ocorrerá no trigésimo primeiro dia após a notificação do lançamento. Nesse sentido, é a jurisprudência pacificada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça: REsp. 1248943, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/06/2011, DJe 03/08/2011. A interrupção da prescrição ocorre, conforme disposto no CTN, CTN, art. 174, na redação dada pela Lei Complementar 118/2005, que entrou em vigor em 09/06/2005, pelo despacho que determina a citação. No caso, o débito cobrado foi constituído por auto de infração, cuja notificação ocorreu em 30/11/2004. A exigibilidade do crédito ficou suspensa de 29/12/2004 (fl. 50), em razão de impugnação apresentada pelo executado na via administrativa, até 09/03/2009, data em que foi intimada do indeferimento do seu recurso (CTN, art. 151, III). Assim, o lustro legal já havia decorrido quando da propositura da ação em 11/03/2014. Ressalte-se que, de acordo com o citado CTN, art. 151, III, é a impugnação que suspende a exigibilidade do crédito. Destarte, o prazo volta a correr quando da intimação do contribuinte da decisão que a analisou, eis que nesse momento a impugnação está encerrada. Não existe amparo legal para o argumento da FN de que o lustro legal somente volta a correr 30 dias após esse ato, porquanto a expectativa de recurso não é causa de suspensão prevista em lei (fl. 230, e/STJ); b) a Primeira Seção do STJ editou a Súmula 622/STJ que dispõe: «A notificação do auto de infração faz cessar a contagem da decadência para a constituição do crédito tributário; exaurida a instância administrativa com o decurso do prazo para a impugnação ou com a notificação de seu julgamento definitivo e esgotado o prazo concedido pela Administração para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo prescricional para a cobrança judicial; c) isso não significa, entretanto, que a hipótese é de reforma do julgado; d) com efeito, o provimento da pretensão recursal acarreta a necessidade de devolução dos autos à origem, para que nova decisão seja proferida, respeitadas as premissas acima estabelecidas à luz dos elementos probatórios dos autos. ... ()

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Doc. LEGJUR 212.2655.5000.0000

7 - STJ Processual civil. Embargos declaratórios no agravo interno nos embargos declaratórios no agravo interno no pedido de uniformização de interpretação de lei. Lei 12.153/2009, art. 18, § 3º. Desnecessidade de interpretação de direito local e de reexame de provas, no caso. Superação, em juízo de retratação, da aplicação analógica da Súmula 280/STF e Súmula 42/TNU. Decadência tributária consumada, na espécie. Pedido de uniformização julgado procedente, porquanto configurada a contrariedade à Súmula 622/STJ. Agravo interno improvido. Embargos de declaração. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração.


I - Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Primeira Seção do STJ, publicado em 16/11/2020. ... ()

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Doc. LEGJUR 206.3295.9002.1100

8 - STJ Processual civil e tributário. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Constituição do crédito tributário por meio de notificação de lançamento. Termo inicial do prazo prescricional.


«1 - Não se conhece do Recurso Especial em relação à ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()

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