1 - STJ Tributário. Processual civil e tributário. Imposto de importação. Mercadoria para uso próprio. Majoração de alíquota. Decreto 1.490/1995. Legitimidade e constitucionalidade decretadas pelo STF. Momento do fato gerador. CTN, art. 19 e Decreto-lei 37/1966, art. 23. Compatibilidade. Súmula 4/TFR. Violação a preceitos da lei processual civil não configurada. Precedentes.
«1 - Na importação de mercadorias para consumo, o fato gerador ocorre no momento do registro da declaração de importação na repartição aduaneira, sendo irrelevante o regime fiscal vigente na data da emissão da guia de importação, ou quando do desembarque da mercadoria. ... ()
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2 - STJ Tributário. Imposto de importação. Importação sem a guia. Sujeição ao regime da data em que a obtém. Fato gerador. Isenção. CTN, art. 19 e Decreto-lei 37/66, art. 23. Compatibilidade. Súmula 4/TFR. Precedentes do STF.
«Quem promove a importação de mercadoria sem ter a guia de importação sujeita-se ao regime legal vigente na data em que a obtém. Compatibilidade entre o Decreto-lei 37/1966, art. 23, e o CTN, art. 19. Súmula 4/TRF. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.... ()
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3 - STF Constitucional. Tributário. Importação: alíquotas: majoração por ato do executivo. Motivação. Ato. Imposto de importação: fato gerador. CF/88, art. 150, III, «a. CF/88, art. 153, § 1º.
«I. - Imposto de importação: alteração das alíquotas, por ato do Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei: CF/88, art. 153, § 1º. A lei de condições e de limites é lei ordinária, dado que a lei complementar somente será exigida se a Constituição, expressamente, assim determinar. No ponto, a Constituição excepcionou a regra inscrita no CF/88, art. 146, II. ... ()
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4 - STF Constitucional. Tributário. Importação: alíquotas: majoração por ato do Executivo. Motivação. Ato. Imposto de importação: fato gerador. CF/88, art. 150, III, «a e CF/88, art. 153, § 1º.
«I. - Imposto de importação: alteração das alíquotas, por ato do Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei: CF/88, art. 153, § 1º. A lei de condições e de limites é lei ordinária, dado que a lei complementar somente será exigida se a Constituição, expressamente, assim determinar. No ponto, a Constituição excepcionou a regra inscrita no art. 146, II (CF/88, art. 146, II). ... ()