1 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Eleitoral. Deferimento de registro de candidatura não impugnada. Legitimidade para recorrer. Segurança jurídica. Aplicação de entendimento a partir das eleições de 2014. Recurso a que se nega provimento.
«1. A legitimidade do Ministério Público para recorrer da decisão que deferiu o registro de candidatura não impugnada restou fixada, pelo Plenário desta Corte, a partir das eleições de 2014, por razões de segurança jurídica. ... ()
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2 - STF Eleitoral. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Deferimento de registro de candidatura não impugnada. Legitimidade para recorrer. Segurança jurídica. Aplicação de entendimento a partir das eleições de 2014. Recurso a que se nega provimento.
«1. A legitimidade do Ministério Público para recorrer da decisão que deferiu o registro de candidatura não impugnada restou fixada, pelo Plenário desta Corte, a partir das eleições de 2014, por razões de segurança jurídica. ... ()
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3 - STF Recurso extraordinário. Tema 680/STF. Eleitoral. Repercussão geral reconhecida. Legitimidade recursal do Ministério Público para recorrer de decisão que defere registro de candidatura, ainda que não haja apresentado impugnação ao pedido inicial. Repercussão geral. Existência. CF/88, art. 127. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 680/STF - Legitimidade do Ministério Público Eleitoral para recorrer de decisão que defere registro de candidatura, ainda que não haja apresentado impugnação ao pedido inicial.
Tese jurídica fixada: - A partir das eleições de 2014, inclusive, o Ministério Público Eleitoral tem legitimidade para recorrer da decisão que julga o pedido de registro de candidatura, ainda que não tenha apresentado impugnação.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 127, se o entendimento firmado na Súmula 11/TSE do Tribunal Superior Eleitoral poderia ser estendido ao Ministério Público a fim de afastar sua legitimidade para recorrer de decisão que defere registro de candidatura, quando não houver apresentado impugnação ao pedido de registro, tendo em vista incumbir-lhe, especialmente, a defesa da ordem jurídica e do regime democrático.... ()