1 - TST Alteração contratual. Comissões. Prescrição total.
«Tratando-se de alteração quanto ao percentual das comissões, interpretado como ato único e positivo do empregador, aplica-se a prescrição total, conforme preconizado na Orientação Jurisprudencial 175/TST-SDI-I desta Corte.... ()
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2 - TST Recurso de revista. Prescrição total. Comissão.
«Constata-se da leitura da decisão recorrida que esta encontra-se em dissonância com o entendimento sedimentado nesta Corte, a teor da Orientação Jurisprudencial 175/TST-SDI-I. ... ()
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3 - TST Recurso de embargos interposto pela reclamada. Embargos de declaração em recurso de revista. Comissões. Alteração quanto ao percentual. Prescrição.
«1. Não se vislumbra contrariedade à Orientação Jurisprudencial 175/TST-SDI-I, porque a conclusão pela não incidência da prescrição total decorreu da constatação de que não houve o transcurso de mais de cinco anos entre a alteração do percentual das comissões e o ajuizamento da reclamação trabalhista. 2. Os arestos colacionados são convergentes ou inespecíficos. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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4 - TST Comissões. Supressão a partir de 2004. Ação ajuizada em 19/08/2010. Prescrição total. Orientação Jurisprudencial 175/TST-SDI-i.
«O entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 175/TST-SDI-I é no sentido de que «a supressão das comissões, ou a alteração quanto à forma ou ao percentual, em prejuízo do empregado, é suscetível de operar a prescrição total da ação, nos termos da Súmula 294/TST, em virtude de cuidar-se de parcela não assegurada por preceito de lei. No caso, a supressão se deu em 2004 e a presente reclamação foi ajuizada em 19/08/2010, tendo havido, portanto, a fluência do prazo prescricional constitucional de 5 anos entre a data da lesão e a propositura da ação, nos termos da Orientação Jurisprudencial 175/TST-SDI-I. ... ()
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5 - TST Redução de comissões. Prescrição total.
«1. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 175/TST-SDI-I, «A supressão das comissões, ou a alteração quanto à forma ou ao percentual, em prejuízo do empregado, é suscetível de operar a prescrição total da ação, nos termos da Súmula 294/TST, em virtude de cuidar-se de parcela não assegurada por preceito de lei.. ... ()
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6 - TST Prescrição. Comissões. Alteração de critérios da comissão. Orientação Jurisprudencial 175/TST-SDI-I. Súmula 294/TST. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 175/TST-SDI-I, a supressão das comissões, ou a alteração quanto à forma ou ao percentual, em prejuízo do empregado, é suscetível de operar a prescrição total da ação, nos termos da Súmula 294/TST, em virtude de cuidar-se de parcela não assegurada por preceito de lei. A prescrição total de que cogitam os verbetes invocados é quinquenal, quando tomado o contrato de trabalho em sua vigência, conforme previsão do inciso XXIX do art. 7º da CF/99. Conforme evidenciado pelo juízo de origem, as diferenças pretendidas decorrem de alteração no cálculo das comissões em 1998, e a presente reclamação trabalhista foi ajuizada fora do quinquênio legal (junho de 2006), tendo, assim, decorridos mais de cinco anos entre a data da propositura da ação e a supressão da verba. Dessa forma, merece reparos a decisão do Regional que aplicou a prescrição quinquenal, tendo em vista que a supressão ocorreu fora do quinquídio que antecedeu o ajuizamento da ação. Conhecido e provido.... ()