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Orientação Jurisprudencial nº 211/TST-SDI-I - Jurisprudência Selecionada

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Doc. LEGJUR 103.1674.7311.4600

1 - TST Seguro-desemprego. Não fornecimento de guia. Indenização devida. Orientação Jurisprudencial 211/TST-SDI-I.


«A SDI, já consubstanciou o entendimento, mediante a Orientação Jurisprudencial 211, de que «o não-fornecimento pelo empregador da guia necessária para o recebimento do seguro-desemprego dá origem ao direito à indenização.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7409.1200

2 - TRT2 Seguro-desemprego. Programa de Demissão Voluntária - PDV. Inexistência de desemprego involuntário. Seguro indevido. CF/88, art. 7º, II. Orientação Jurisprudencial 211/TST-SDI-I. Inaplicabilidade.


«Quando a rescisão contratual aconteceu por adesão ao PDV, não se pode dizer que houve o desemprego involuntário aludido pelo inc. II do CF/88, art. 7º, motivo pelo qual descabe o seguro em tela. Ademais, o art. 6º da Res. 252/00, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, de maneira a afastar neste caso inclusive a utilização da diretriz contida na OJ 211/TST-SDI-I.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7417.4000

3 - TRT2 Rescisão indireta. Seguro-desemprego. Indenização substitutiva pelo empregador. Descabimento. Orientação Jurisprudencial 211/TST-SDI-I. Lei 7.998/90, art. 3º.


«... Em relação ao seguro-desemprego, não cabe indenização pelo empregador, salvo quando este dispensa o empregado sem justa causa e não lhe fornece meios de requerer o benefício perante o órgão governamental. Quando a rescisão é declarada judicialmente, o juiz deve ordenar a entrega da guia para o trabalhador requerer o benefício, o que está previsto expressamente no art. 4º, IV, da Resolução 252/00 do CODEFATA. Inaplicável a OJ 211 da SDI-1 do C. TST. Rejeito. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7405.2500

4 - TRT2 Seguro-desemprego. Atribuição de justa causa a uma resilição sem motivos. Indenização substitutiva devida pela ré. Orientação Jurisprudencial 211/TST-SDI-I. CCB, art. 159. CLT, art. 8º.


«... O seguro-desemprego deixou de ser pago por fato exclusivo da ré pela conveniente atribuição da justa causa a uma resilição contratual sem justo motivo. O dano causado está sujeito a reparação compatível (Cód. Civil/1916, art. 159 c/c CLT, art. 8º). Aplicação da OJ/TST 211 da SDI-1. ... (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).... ()

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