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Orientação Jurisprudencial nº 273/TST-SDI-I - Jurisprudência Selecionada

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Doc. LEGJUR 111.1250.9000.1300

1 - TRT3 Jornada de trabalho. Telefonista. Telemarketing. Jornada reduzida não caracterizada na hipótese. Horas extras indevidas Considerações da Desª. Alice Monteiro de Barros sobre o tema. Orientação Jurisprudencial 273/TST-SDI-I. CLT, art. 227.


«... Por fim, a reclamante pretende a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras, alegando fazer jus à jornada de seis horas destinada aos trabalhadores em função de telemarketing. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0015.3700

2 - TST Recurso de revista. Horas extras. Jornada reduzida. Operador de teleatendimento.


«Esta Corte cancelou o entendimento antes dominante, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 273/TST-SDI-I. Assim, a jurisprudência que era no sentido da não aplicação da regra do CLT, art. 227 ao operador de telemarketing, foi alterada para ser considerada a duração de trabalho de seis horas diárias ou trinta e seis semanais, nos exatos termos do CLT, art. 227. Embora sem operar o velho tronco de telefones, o operador de telemarketing e análogos realizam, como regra e concomitantemente, os penosos serviços de telefonia e digitação. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7568.9400

3 - TST Jornada de trabalho. Horas extras. Trabalho em telemarketing e central de reservas. Orientação Jurisprudencial 273/TST-SDI-I. CLT, art. 227


«A jurisprudência desta Corte está firmada no sentido de que o disposto no CLT, art. 227 não se aplica aos operadores de telemarketing, conforme consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 273/TST-SDI-I.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5010.6700

4 - TST Horas extras. Telemarketing. Funções análogas à de telefonista. Jornada de seis horas diárias. Aplicação da CLT, art. 227 e da Súmula 178/TST. Ônus da prova.


«Consta do acórdão que o laudo pericial esclareceu que as atividades desenvolvidas pela reclamante eram precipuamente as de atendimento telefônico com fones de ouvido. Concluiu o Tribunal Regional do Trabalho, com base no laudo pericial, que a atividade da reclamante estava entre aquelas sujeitas à jornada diária de seis horas. No que diz respeito à aplicabilidade da previsão contida na CLT, art. 227, ressalta-se que, após o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 273/TST-SDI-I, em sessão extraordinária do Tribunal Pleno, ocorrida em 24/5/2011, esta Corte vem consolidando o entendimento de que se deve aplicar aos operadores de telemarketing a jornada de trabalho reduzi da de seis horas diárias e 36 horas semanais. Essa mudança de entendimento teve, por escopo, reconhecer direito a uma jornada reduzi da de seis horas aos empregados operadores de telemarketing a partir do reconhecimento de que sua atividade preponderante nessa função é análoga à dos telefonistas, para os quais A CLT, art. 227 estabelece essa jornada reduzi da de seis horas como forma de compensar o desgaste desses trabalhadores, preservando sua higidez física e mental ao longo da prestação diária de serviços. Ademais, o item 5.3 do Anexo II da Norma Regulamentar 17 dispõe que «o tempo de trabalho em efetiva atividade de teleatendimento/telemarketing é de, no máximo, 06 (seis) horas diárias, nele incluídas as pausas, sem prejuízo da remuneração. Com efeito, tendo a Corte a quo, com base nas provas dos autos, concluído que as atividades exercidas pela reclamante eram análogas às de telefonista, faz jus, então, a obreira à jornada reduzi da prevista na CLT, art. 227, o qual estipula, aos empregados nos serviços de telefonia, a duração máxima da jornada de trabalho de seis horas contínuas por dia ou trinta e seis horas semanais, em conformidade com a Súmula 178/TST, in verbis: «É aplicável à telefonista de mesa de empresa que não explora o serviço de telefonia o disposto no art. 227, e seus parágrafos, da CLT (precedentes). ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8000.0300

5 - TST Horas extras. Jornada de trabalho reduzida. Operador de teleatendimento.


«A Portaria 9 de 2007/Anexo II da NR-17 do MTE, ao estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, com vistas a garantir a segurança e o desempenho eficiente do trabalho desenvolvido, reveste-se de plena eficácia, na medida em que editada com amparo no CLT, art. 200, «caput. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6004.9100

6 - TRT3 Telefonista. Hora extra. Horas extras. Telefonista. CLT, art. 227.


«Para tipificação legal do exercício do cargo de telefonista, mister se faz que as atividades sejam realizadas de forma preponderante atendimento de chamadas telefônicas internas ou externas, com a operação de mesa de transmissão, guardando semelhança com os empregados de empresas telefônicas. Verificando-se que o telefone era um instrumento de trabalho, da mesma forma que o era o computador, e que o serviço era realizado sem a operação de mesa de transmissão, não se beneficia a autora da jornada reduzida de 06 horas a que alude o CLT, art. 227, por força do que dispõe a Súmula 178/TST e, por analogia, a Orientação Jurisprudencial 273/TST-SDI-I do mesmo órgão.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1072.4008.4400

7 - TST Recurso de revista. Jornada reduzida. Empregados que trabalham em teleatendimento.


«O Regional consignou que as atividades exercidas pela reclamante se enquadram nas de teleatendimento, de modo a garantir jornada de trabalho de seis horas diárias e trinta e seis semanais, prevista na CLT, art. 227. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0020.0300

8 - TST Reconhecimento da função de telefonista. Retificação da CTPS. Jornada de trabalho prevista no CLT, art. 227. Horas extras. Súmula 126/TST. Súmula 333/TST.


«Essa Corte Superior cancelou a Orientação Jurisprudencial 273/TST-SDI-I (Res. 175/2011), passando a prevalecer o entendimento de que a aplicabilidade da jornada especial prevista no CLT, art. 227 depende da verificação, in casu, das condições análogas a dos telefonistas. O Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, registrou, expressamente, que a Reclamante desempenhava função de telefonista. Desse modo, para alcançar conclusão diversa seria necessário o revolvimento dos elementos probatórios dos autos, procedimento, contudo, vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, que inviabiliza o exame das violações constitucionais e legais aventadas. O acórdão regional em que reconhecido o enquadramento da Reclamante na jornada especial prevista no CLT, art. 227, nos termos do entendimento consagrado na Súmula 178/TST, encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte. Recurso de revista não conhecido.... ()

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