1 - TRT2 Coisa julgada. Imutabilidade ou não. Sentença normativa. Coisa julgada atípica: A coisa julgada produzida na ação de cumprimento é atípica, pois dependente de condição resolutiva, ou seja, da não- modificação da decisão normativa por eventual recurso. Assim, modificada a r. sentença normativa pelo Colendo TST, deve-se modificar adequando-se ao atual teor da norma sobre a qual se lastreia a ação de cumprimento. Exegese da bem lançada Orientação Jurisprudencial 277/TST-SDI-I do Colendo TST. Recursos ordinários da primeira e segunda reclamadas parcialmente providos.
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2 - TST Recurso de revista dos reclamantes. Vale-refeição. Previsão dissídios coletivos.
«Conforme registrado pela Turma Regional, os reclamantes requerem vale-alimentação, com base em previsão constante em sentença normativa. A Turma Regional entendeu pela improcedência do pedido, com fulcro em dois fundamentos, autônomos e suficientes, per si, para justificar tal entendimento, quais sejam: a) embora previsto o direito de vale-alimentação em sentença normativa, houve posterior acordo coletivo, que possui a mesma hierarquia da sentença normativa, no qual os sindicatos transacionaram o direito, por meio de concessões mútuas, concedendo outras vantagens aos trabalhadores; b) os dissídios coletivos que fundamentam os pedidos foram extintos sem resolução de mérito (Orientação Jurisprudencial 277/TST-SDI-I do TST). Os reclamantes não se insurgem quanto ao segundo fundamento, motivo pelo qual incide o entendimento consubstanciado na Súmula 422/TST, I, do TST. ... ()