1 - TST Equiparação salarial. Professor. Educação física e matemática (CLT, art. 461. Violação). Contrariedade à Orientação Jurisprudencial 328/TST-SDI-I e dissídio de jurisprudência. Súmula 06/TST. CLT, art. 896.
«A distinção entre as atividades desenvolvidas pelo professor de matemática, em contraposição àquelas ministradas pelo profissional de educação física, enquanto no exercício das atividades típicas de educadores, é evidente, o primeiro laborando com esforço intelectual mais intenso e concentrado, enquanto o segundo exercendo atividades de supervisão de exercícios físicos praticados por seus alunos. Embora a denominação dos cargos seja a mesma, reclamante e paradigma são professores, as atividades desenvolvidas por um e outro, por sua própria natureza, envolvem particularidades totalmente distintas, insuscetíveis de aplicação de critérios objetivos para o fim de admitir a identidade de funções prevista no CLT, art. 461 e item VII da Súmula 06/TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()