1 - TST Recurso de revista. Empreitada. Dono da obra. Responsabilidade subsidiária. Matéria de fatos e provas. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I. Orientação Jurisprudencial 336/TST-SDI-I. Súmula 126/TST. CLT, art. 896, § 4º.
«A decisão regional, que reconheceu a sujeição da reclamada à responsabilidade subsidiária, está em harmonia com a parte final da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I desta Corte. Afinal, ainda que não se destinem os imóveis à venda – como atuaria uma incorporadora – não se pode ignorar que os imóveis construídos com a força de trabalho do reclamante destinavam-se à locação, em prol da recorrente. Ademais, observa-se a intenção da recorrente de impor nova análise ao conjunto probatório dos autos, pretensão que esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Aplicação do § 4º do CLT, art. 896, e da Súmula 333/TST e da Orientação Jurisprudencial 336/TST-SDI-I, ambas desta Corte. Recurso de revista de que não se conhece.... ()