1 - TST Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada devido. Jornalista. Jornada contratual de cinco horas. Jornada habitualmente prorrogada. CLT, art. 71. Orientação Jurisprudencial 380/TST-SDI-I. Inteligência.
«A tese de malferimento ao CLT, art. 71 mostra-se razoável, tendo em vista o quadro fático delineado no v. acórdão regional o qual aduz que, habitualmente, em alguns dias da semana a jornada do obreiro excedia seis horas diárias. Agravo de instrumento provido. Ainda que a jornada legal do jornalista seja de cinco horas, comprovado que o trabalho efetivamente prestado ultrapassa habitualmente o limite de seis horas, o intervalo a ser observado deve ser o de uma hora previsto no CLT, art. 71, «caput. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 380/TST-SDI-I. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - TST Recurso de revista interposto antes da Lei 13.015/2014. Intervalo intrajornada.
«Ante o registro de que a jornada de seis horas era habitualmente ultrapassada, conclui-se que, diferentemente do que decidira o TRT, o deferimento do intervalo intrajornada deverá ser de no mínimo uma hora, a teor do que dispõe a Súmula 437/TST, IV, do TST (antiga Orientação Jurisprudencial 380/TST-SDI-I). Ademais, tendo em vista que o empregado fruiu parcialmente do intervalo a que tinha direito, deve-lhe ser garantido o pagamento integral da hora de repouso, e não apenas dos minutos não concedidos. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
3 - TST Intervalo intrajornada. Jornada superior a seis horas. Direito ao intervalo de uma hora.
«No caso, conforme entendeu o Regional, se a jornada efetivamente cumprida pelo reclamante ultrapassava constantemente as seis horas diárias, ele faz jus ao intervalo de uma hora previsto no CLT, art. 71, a ser remunerado na forma do § 4º do citado dispositivo. Nesse sentido, a jurisprudência desta Corte, consoante o disposto na Orientação Jurisprudencial 380/TST-SDI-I, convertida na Súmula 437/TST, item IV, do TST: «Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no CLT, art. 71, caput e § 4º. Além disso, conforme o item I da mencionada súmula, «a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
4 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014 1. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Efeitos.
«Com a conversão da Orientação Jurisprudencial 307/TST-SDI-I, Orientação Jurisprudencial 342/TST-SDI-I, Orientação Jurisprudencial 354/TST-SDI-I, Orientação Jurisprudencial 380/TST-SDI-I e Orientação Jurisprudencial 381/TST-SDI-I na Súmula 437/TST, este Tribunal Superior dirimiu todas as controvérsias a respeito da não concessão ou concessão parcial do intervalo intrajornada. De acordo com referida Súmula, a concessão parcial acarreta o pagamento do período total do intervalo, e não apenas do período suprimido. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
5 - TST Recurso de revista da reclamada. Processo interposto sob a égide da Lei 13.015/2014 e do CPC/1973. Intervalo intrajornada. Jornada de trabalho contratual de seis horas. Prorrogação habitual. Intervalo para repouso e alimentação de uma hora.
«1. O art. 71, caput, da CLT é expresso ao dispor que em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda a seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso e alimentação de, no mínimo, uma hora. Para efeito de apuração do intervalo intrajornada, deverá ser considerada a efetiva duração do trabalho, e não a jornada prevista no contrato individual ou em lei. Logo, se a jornada de seis horas de trabalho é regularmente ultrapassada, o empregado tem direito ao intervalo intrajornada de, pelo menos, uma hora. Incidência da Súmula 437/TST, IV, antiga Orientação Jurisprudencial 380/TST-SDI-I do TST. ... ()