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Orientação Jurisprudencial nº 385/TST-SDI-I - Jurisprudência Selecionada

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Doc. LEGJUR 143.2294.2047.7100

1 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Adicional de periculosidade. Armazenamento de líquido inflamável no prédio. Construção vertical. Orientação Jurisprudencial 385/TST-sdi-I do TST.


«É devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda aquela interna da construção vertical. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8004.7300

2 - TST Adicional de periculosidade. Amarzenamento de líquidos inflamáveis em edifício. Tanques não enterrados. Construção vertical. Área de risco.


«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, consignou, com base no laudo pericial, que no subsolo do edifício em que o autor prestava serviços havia tanques de óleo diesel de 250 litros cada um, destinados ao abastecimento dos geradores de energia elétrica, não enterrados. A despeito de o volume de líquido inflamável ser inferior ao limite máximo previsto na NR 20, item 20.17.2.1, «d, do Ministério do Trabalho, o fato de os tanques não serem enterrados enseja o pagamento do adicional de periculosidade, uma vez que desrespeitada a prescrição do item 20.17.1 da mesma Norma Regulamentadora, segundo o qual «os tanques para armazenamento de líquidos inflamáveis somente poderão ser instalados no interior dos edifícios sob a forma de tanque enterrado e destinados somente a óleo diesel. Por outro lado, nos termos da Orientação Jurisprudencial 385/TST-SDI-I desta Corte Superior, é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical. Logo, o acórdão recorrido encontra-se em perfeita consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.4002.6000

3 - TST Recurso de revista. Adicional de periculosidade. Inflamáveis. Armazenamento. Construção vertical. Exposição não habitual. Quantidade inferior a 200 litros. Não conhecimento.


«Segundo o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 385/TST-SDI-I, é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), no mesmo ou em pavimento distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7011.3000

4 - TST Adicional de periculosidade. Armazenamento de líquido inflamável no prédio. Área de risco. Orientação Jurisprudencial 385/TST-SDI-i.


«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 385/TST-SDI-I, «é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical. Na hipótese, consta do acórdão regional que, no local de trabalho, existiam 2 tanques com capacidade de 3.000 litros instalados em área externa e distante da edificação mais de cinco metros, e 3 tanques de óleo diesel no interior da edificação, não enterrados e com capacidade individual de 250 litros. A caracterização da periculosidade em razão do armazenamento de líquido inflamável, no local de trabalho, ainda que se trate de recinto fechado, encontra-se expressamente tratada no Anexo 2 da NR-16 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. No caso, a quantidade armazenada nos tanques aéreos, em total de 750 litros, supera o limite estabelecido na NR-16, qual seja 250 litros. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido no aspecto.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9772.5002.4300

5 - TST Adicional de periculosidade. Pretensão de incidência sobre todo o período imprescrito. Inflamáveis. Construção vertical. Um tanque de 5.000 litros. Aplicação de NR vigente ao tempo da prestação de serviços.


«1 - O simples armazenamento de líquidos inflamáveis em prédio vertical não autoriza o deferimento do adicional postulado, sendo necessário que tal armazenamento configure situação de risco, nos termos da lei. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1074.8700

6 - TST Agravo de instrumento. Adicional de periculosidade. Contato permanente com inflamáveis. Reflexos em horas extraordinárias, pdi e plr. Desprovimento.


«Diante da consonância da v. decisão com a Orientação Jurisprudencial 385/TST-SDI-I e Súmulas 132, I, e 364 e do óbice da Súmula 296, ambas deste c. TST e da ausência de violação dos dispositivos invocados não há como admitir o recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1079.8900

7 - TST Recurso de revista. Adicional de periculosidade. Inflamáveis. Área de risco.


«O entendimento desta Corte Superior, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 385/TST-SDI-I, é no sentido de que - é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7023.3000

8 - TST Recurso de revista adicional de periculosidade. Inflamáveis.


«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 385/TST-SDI-I,. É devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9001.0500

9 - TST Recurso de revista. Adicional de periculosidade. Armazenamento de líquido inflamável. Quantidade dentro do limite legal.


«Deve ser mantida a decisão regional que indeferiu o pagamento de adicional de periculosidade, tendo em vista que o armazenamento de líquidos inflamáveis, dentro do prédio, obedecia à capacidade máxima de 250 litros por recipiente previsto na NR 20 do MTE, não caracterizando, portanto, o local de trabalho como área de risco acentuado, nos moldes da Orientação Jurisprudencial 385/TST-SDI-I. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0009.9300

10 - TST Agravo. Agravo de instrumento em recurso de revista. Adicional de periculosidade. Atividade em edifício que armazena líquido inflamável.


«A decisão regional, em que se reconheceu o direito ao recebimento do adicional de periculosidade, encontra-se em consonância com a Orientação Jurisprudencial 385/TST-SDI-I, segundo a qual: «É devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.8710.2004.1800

11 - TST Recurso de revista interposto pela reclamante. Lei 13.015/2014. Adicional de periculosidade. Armazenamento de inflamáveis. Prédio. Caracterização da área de risco.


«Consoante jurisprudência pacífica desta Corte superior «é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical (Orientação Jurisprudencial 385/TST-SDI-I). Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.0009.6200

12 - TST Recurso de revista do reclamante. Interposição anterior à vigência das Leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017 e da in 40 do TST. Preliminar de nulidade do acórdão do trt por negativa de prestação jurisdicional.


«1 - No caso dos autos, no julgamento dos embargos de declaração o TRT limitou-se a registrar, genericamente, que o acórdão não padece dos vícios apontados e que o reclamante pretendeu, na verdade, novo julgamento de questões já decididas, deixando de se pronunciar a respeito de diversos aspectos fático-probatórios destacados pelo reclamante desde o seu recurso ordinário (em especial, quanto à aplicabilidade ou não do entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial 385/TST-SDI-I do TST) e, ainda, sobre outros pontos a respeito dos quais o embargante pretendeu o prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9002.4400

13 - TST Processo anterior à Lei 13.467/2017. Recurso de revista. Adicional de periculosidade por exposição a inflamáveis. Construção vertical.


«Extrai-se do acórdão regional que a autora trabalhava no quinto andar de prédio em cujo subsolo havia tanques de óleo diesel com capacidade de armazenamento de 900 a 10.000 litros. Dessa forma, ao entender que o risco era limitado ao local em que ficava armazenado o combustível e manter a sentença que julgara improcedente o pedido, o Tribunal a quo contrariou o disposto na Orientação Jurisprudencial 385/TST-SDI-I desta Corte. Devido, portanto, o adicional de periculosidade, nos termos desse verbete. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Orientação Jurisprudencial 385/TST-SDI-I e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 172.5562.6003.9000

14 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Adicional de periculosidade. Armazenamento de líquido inflamável. Prédio contíguo. Orientação Jurisprudencial 385/TST-sdi-i


«1. Consoante a diretriz perfilhada na Orientação Jurisprudencial 385/TST-SDI-I, é devido o adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício em que estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.5562.6004.1100

15 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Adicional de periculosidade. Armazenamento de líquido inflamável. Prédio contíguo. Orientação Jurisprudencial 385/TST-sdi-i


«1. Consoante a diretriz perfilhada na Orientação Jurisprudencial 385/TST-SDI-I, é devido o adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício em que estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8001.7800

16 - TST Adicional de periculosidade. Armazenamento de líquido inflamável no prédio. Construção vertical. Área de risco.


«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 385/TST-SDI-I desta Corte Superior, é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical. Logo, o acórdão recorrido encontra-se em perfeita consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte. Incidem, no caso, o disposto na CLT, art. 896, § 4º e o teor da Súmula 333/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2001.0200

17 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Adicional de periculosidade. Oj 385/sbdi-i/tdt. Decisão denegatória de seguimento do recurso de revista. Manutenção.


«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 385/TST-SDI-I, é «devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical. Na presente hipótese, constata-se que o Tribunal Regional decidiu a matéria de acordo com a Orientação Jurisprudencial 385/TST-SDI-I, motivo pelo qual emerge como óbice ao apelo o disposto no CLT, art. 896, §4º, e na Súmula 333/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2021.4000

18 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Adicional de periculosidade. Oj 385/sbdi-i/tdt. Decisão denegatória de seguimento do recurso de revista. Manutenção.


«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 385/TST-SDI-I, é «devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical. Na presente hipótese, constata-se que o Tribunal Regional decidiu a matéria de acordo com a Orientação Jurisprudencial 385/TST-SDI-I, motivo pelo qual emerge como óbice ao apelo o disposto no CLT, art. 896, §4º, e na Súmula 333/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8014.0800

19 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Adicional de periculosidade. Armazenamento de líquido inflamável no prédio. Construção vertical. Área de risco.


«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 385/TST-SDI-I desta Corte Superior, é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical. Logo, o acórdão recorrido encontra-se em perfeita consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte. Incidem, no caso, o disposto na CLT, art. 896, § 4º e o teor da Súmula 333/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7011.2800

20 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Adicional de periculosidade. Armazenamento de líquido inflamável no prédio. Área de risco. Orientação Jurisprudencial 385/TST-SDI-i.


«Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, quanto ao tema, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor análise da alegação de contrariedade à Orientação Jurisprudencial 385/TST-SDI-I. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.4006.6900

21 - TST Adicional de periculosidade. Labor em condições perigosas. Decisão moldada à Súmula 364/TST, I, do TST e à Orientação Jurisprudencial 385/TST-SDI-i/TST.


«Discute-se, nos autos, a configuração de labor em condições perigosas, com o consequente deferimento do adicional de periculosidade. A Corte de origem registrou que o empregado adentrava a «casa das químicas, local onde ficavam armazenados os solventes e as tintas, quatro a cinco vezes por semana, lá permanecendo entre dez e quinze minutos. Está evidenciado, ainda, que as pessoas adentravam o local quando precisavam, porque o responsável pelo setor nem sempre estava em seu posto de trabalho, uma vez que também dirigia a empilhadeira. Nesse contexto, há que se concluir que a decisão, ao contrário do alegado, não está calcada apenas no depoimento do autor, como alegado pela ré, e se amolda aos termos da Súmula 364/TST, I, do TST e da Orientação Jurisprudencial 385/TST-SDI-I. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1041.0000

22 - TST Recurso de revista da reclamada. Adicional de periculosidade. Orientação Jurisprudencial 385/TST-sdi-i. Reflexos. Súmula 132/TST. Diferenças salariais. Integração do adicional de tempo de serviço nas horas extras. Súmula 203/TST. Honorários periciais. Ausência de indicação dos pressupostos do CLT, art. 896. Recurso desfundamentado. Doença ocupacional. Pair. Responsabilidade civil do empregador. Danos morais e materiais.


«O pleito de indenização por dano moral e material resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se in re ipsa); b) nexo causal, que se evidencia pela circunstância de o malefício ter ocorrido em face das circunstâncias laborativas; c) culpa empresarial, a qual se presume em face das circunstâncias ambientais adversas que deram origem ao malefício (excluídas as hipóteses de responsabilidade objetiva, em que é prescindível a prova da conduta culposa patronal). Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação - , tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. Pontue-se que tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nesta medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição (art. 5º, V e X). Agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica da Carta Magna, que se agrega à genérica anterior (CF/88, art. 7º, XXVIII). No caso em análise, o TRT manteve a decisão do juiz de primeiro grau, o qual constatou a presença dos elementos configuradores da responsabilidade civil: o dano e o nexo causal, revelados no agravamento da perda auditiva do Reclamante em virtude das atividades desempenhadas para a Reclamada; e a culpa empresarial, evidenciada na omissão da Reclamada em executar medidas de segurança a fim de eliminar ou diminuir os efeitos dos fatores agravantes da doença do Reclamante. Deve, portanto, ser mantida a condenação nas indenizações pela responsabilidade civil do empregador em face da doença ocupacional do Reclamante. O recurso de revista não preenche os requisitos previstos no CLT, art. 896, pelo que inviável o seu conhecimento. Recurso de revista não conhecido.... ()

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