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Orientação Jurisprudencial nº 391/TST-SDI-I - Jurisprudência Selecionada

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Doc. LEGJUR 142.5855.7008.1600

1 - TST Recurso de revista. Portuário. Condições da ação. Submissão prévia da demanda à comissão paritária. Inexigibilidade.


«A submissão prévia de demanda à comissão paritária, constituída nos termos do art. 23 da Lei 8.630, de 25/2/93 (Lei dos Portos), não é pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, ante a ausência de previsão em lei. Entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial 391/TST-SDI-I do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0019.8600

2 - TST Iii. Recurso de revista do órgão de gestão de mão de obra do trabalho portuário avulso do porto organizado de paranaguá. Ogmo/PR 1. Portuário. Condições da ação. Submissão prévia da demanda à comissão paritária. Inexigibilidade.


«A submissão prévia de demanda a comissão paritária, constituída nos termos do art. 23 da Lei 8.630, de 25/02/1993 (Lei dos Portos), não é pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, ante a ausência de previsão em lei. Entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial 391/TST-SDI-I. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2052.6700

3 - TST Recurso de revista do ogmo. Submissão prévia da demanda à comissão paritária prevista na Lei 8.630/93. Inexigibilidade.


«Esta Corte pacificou entendimento, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 391/TST-SDI-I, no sentido de que a submissão prévia de demanda à comissão paritária, constituída nos termos do artigo 23 da Lei 8.630, de 25/2/1993 (Lei dos Portos), não é pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, em face da ausência de previsão em lei. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0018.7300

4 - TST Recurso de revista do órgão de gestão de mão-de-obra do trabalho portuário avulso do porto organizado de paranaguá. Ogmo/PR. 1. «submissão à comissão paritária. Trabalhador portuário. Não obrigatoriedade. Lei 8.630, de 25/02/1993, art. 23.


«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 391/TST-SDI-I: ' A submissão prévia de demanda a comissão paritária, constituída nos termos do art. 23 da Lei 8.630, de 25/02/1993 (Lei dos Portos), não é pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, ante a ausência de previsão em lei'. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8653.5001.2100

5 - TST Submissão prévia da demanda à comissão paritária. Lei 8.630/1993 (atual Lei 12.815/2013) . Inexigibilidade.


«A decisão regional encontra-se em harmonia com a Orientação Jurisprudencial 391/TST-SDI-I, segundo a qual a submissão prévia de demanda à comissão paritária, constituída nos termos do Lei 8.630/1993, art. 23 (Lei 12.815/2013, art. 37), não é pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, ante a ausência de previsão em lei. Recurso de revista não conhecido.... ()

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