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Orientação Jurisprudencial nº 24/TST-SDI-II - Jurisprudência Selecionada

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Doc. LEGJUR 190.1071.8003.8300

1 - TST Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Membro da cipa. Estabilidade provisória. Ajuizamento de ação após fim do período estabilitário. Pagamento dos salários correspondentes.


«O artigo 10, II, «a, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para o cargo de direção de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato. Consoante jurisprudência consolidada desta Corte Superior, «exaurido o período de estabilidade, são devidos ao empregado apenas os salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade, não lhe sendo assegurada a reintegração no emprego (Súmula 396/TST, I). Sobredita tese é reforçada pelo teor da Orientação Jurisprudencial 24/TST-SDI-II do TST, a qual admite rescisão do julgado que defere a reintegração mesmo após exaurido o período da estabilidade e, «em juízo rescisório, restringe-se a condenação quanto aos salários e consectários até o termo final da estabilidade. A decisão regional foi proferida em sintonia com referidos verbetes. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.0003.8000

2 - TST Concessão do salário relativo ao período de estabilidade. Salários e consectários.


«No recurso de revista, a reclamada pretende a exclusão dos reflexos em férias com o terço constitucional, gratificação de natal, FGTS e multa de 40% do período de estabilidade. Contudo, no tocante à limitação da condenação aos salários e consectários do período de estabilidade, a decisão recorrida, ao entender pelo direito do autor ao pagamento de todas as verbas salariais como se em atividade estivesse, encontra-se em consonância com a primeira parte do item I da Súmula 396/TST, reforçado pela parte final da Orientação Jurisprudencial 24/TST-SDI-II, o que inviabiliza o conhecimento recursal, nos termos dos §§ 4º e 5º do CLT, art. 896 (redação vigente na data da publicação do acórdão recorrido). Recurso de revista não conhecido.... ()

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