1 - TRT2 Execução provisória. Penhora em dinheiro. Transferência do numerário penhorado para instituição financeira oficial. Legalidade. Lei 6.830/80, art. 32. CPC/1973, art. 620. Orientação Jurisprudencial 62/TST-SDI-II.
«Quando o próprio impetrante oferece quantia em dinheiro como garantia da execução provisória, não utilizando a faculdade de nomear outros bens, afasta a aplicação da Orientação Jurisprudencial 62 da SDI, não se configurando ofensa ao CPC/1973, art. 620, sendo a determinação de transferência do valor para banco oficial exigência legal (Lei 6.830/80, art. 32). Segurança denegada.... ()