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Orientação Jurisprudencial nº 113/TST-SDI-II - Jurisprudência Selecionada

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Doc. LEGJUR 125.1110.4000.0100

1 - TST Recurso de revista. Medida cautelar. Agravo regimental em ação cautelar. Mandado de segurança. Liminar para suspender a eficácia do acórdão regional proferido em mandado de segurança. Súmula 417/TST, III. Orientação Jurisprudencial 113/TST-SDI-II. CLT, art. 894.


«Em cognição sumária, foi concedida liminar para suspender a eficácia do acórdão regional proferido em mandado de segurança, bem como para suspender a ordem nele impugnada de apreensão de numerário dos ora agravados, porque constatada a razoabilidade do direito invocado, com fundamento na Súmula 417/TST, III. É certo que os agravados, em face da decisão que reputou em fraude à execução a aquisição de semoventes de empresas do grupo econômico executado, opuseram embargos de terceiros nos autos de origem, que foram julgados improcedentes, o que ensejou a interposição de agravo de petição e, posteriormente, recurso de revista, cujo seguimento foi denegado, estando pendente de julgamento o agravo de instrumento por meio do qual eles buscam o conhecimento do recurso de revista interposto. Todavia, também é certo que a oposição de embargos de terceiros não tem o condão de retirar o caráter de definitividade da execução de titulo judicial transitado em julgado. Assim, não subsiste a razoabilidade do direito que fundamentou a concessão da liminar. Ademais, tem-se por incabível ação cautelar que objetiva imprimir efeito suspensivo a recurso interposto em face de decisão proferida em mandado de segurança, uma vez que tanto um quanto o outro visam, em última análise, à sustação do ato atacado. A extinção do feito, sem resolução do mérito, por falta de interesse de agir, evita que decisões judiciais conflitantes e inconciliáveis passem a reger idêntica situação jurídica (Orientação Jurisprudencial 113/TST-SDI-II). Agravos regimentais a que se dá provimento para extinguir o feito, sem resolução de mérito.... ()

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