1 - TRT3 Adicional de periculosidade. Vigilante de carro forte. Recolhimento de dinheiro em posto de combustível. Não cabimento da verba.
«O Anexo «2 da NR 16 da Portaria 3.214/78 do MTE, em seu item «I, alínea «m, dispõe que são consideradas atividades periculosas as realizadas «nas operações em postos de serviço e bombas de abastecimento de inflamáveis líquidos, notadamente pelo «operador de bomba e trabalhadores que operam na área de risco. Extrai-se da referida norma que ela é direcionada aos trabalhadores que laboram em postos de combustível e permanecem de forma habitual ou intermitente, durante a jornada diária de trabalho, na referida área de risco (Súmula 39/TST), o que não é o caso do reclamante, que, na função de vigilante de carro forte, eventualmente recolhia dinheiro em posto de combustível. Portanto, indevido é o pagamento de adicional de periculosidade.... ()
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2 - TST Honorários advocatícios.
«A pretensão da reclamante de condenação da reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, conquanto ausente a assistência sindical, não encontra ressonância no entendimento pacífico desta Corte e concentrado nas Súmula 219/TSTe Súmula 39/TST. Recurso de Revista de que se conhece em parte e a que se dá provimento.... ()
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3 - TST Honorários advocatícios. Requisitos. Não preenchimento. Ausência de assistência sindical. Súmula 219/TST.
«O Tribunal Regional condenou a Reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, em face do reconhecimento do direito ao benefício da justiça gratuita. No âmbito da Justiça do Trabalho, tem-se como pressuposto para o deferimento dos honorários, a assistência pelo sindicato da categoria e a percepção de salário inferior ou igual à dobra do salário mínimo, ou ainda a prova da situação econômica insuficiente ao sustento próprio ou de sua família (Súmula 219/TSTe Súmula 39/TST). Na hipótese, conquanto o Reclamante tenha demonstrado sua miserabilidade jurídica, não comprovou estar assistida pelo sindicato representante de sua categoria profissional, mostrando-se a decisão regional contrária à Súmula 219/TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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4 - TST Honorários advocatícios. Requisitos. Não preenchimento. Ausência de assistência sindical. Súmula 219/TST.
«No âmbito da Justiça do Trabalho, tem-se como pressuposto para o deferimento dos honorários, a assistência pelo sindicato da categoria e a percepção de salário inferior ou igual à dobra do salário mínimo, ou ainda a prova da situação econômica insuficiente ao sustento próprio ou de sua família (Súmula 219/TSTe Súmula 39/TST). Na hipótese, conquanto o Reclamante tenha demonstrado sua miserabilidade jurídica, não comprovou estar assistido pelo sindicato representante de sua categoria profissional, mostrando-se a decisão regional contrária à Súmula 219/TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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5 - TST Honorários advocatícios. Assistência sindical. Requisito para a concessão. Incidência das Súmula 219/TSTe Súmula 39/TST.
«Na Justiça do Trabalho, a assistência judiciária a que se refere a Lei 1.060, de 5/2/1950, será prestada pelo Sindicato da categoria profissional a que pertencer o trabalhador, sendo devida a todo aquele que perceber salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou aquele que, percebendo salário maior, provar que sua situação econômica não lhe permite demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da família, na forma do Lei 5.584/1970, art. 14. Desse modo, a assistência sindical e a hipossuficiência são requisitos essenciais ao deferimento dos honorários advocatícios, conforme se extrai da inteligência das Súmulas 219, I e 329/TST. Na hipótese, a egrégia Corte Regional deferiu o pagamento dos honorários advocatícios a despeito da ausência de assistência sindical. Tal decisão contraria a Súmula da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, determinando a reforma daquela decisão. Recurso de revista conhecido, por contrariedade à Súmula 219/I/TST, e provido. ... ()
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6 - TST Honorários advocatícios.
«Extrai-se do acórdão regional que o autor juntou declaração de pobreza e está devidamente assistido por seu sindicato profissional. Portanto, a decisão está de acordo com as Súmula 219/TSTe Súmula 39/TST, sendo incabível o recurso de revista, nos termos da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. ... ()