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Súmula nº 199/TST - Jurisprudência Selecionada

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Doc. LEGJUR 177.6165.1003.7100

2 - TST Horas extras. Pré-contratação. Bancário. Súmula 199/TST, i


«1. Acórdão turmário que declara a nulidade do serviço suplementar prestado durante a relação de emprego, à luz da Súmula 199/TST, I. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.5910.3007.8200

3 - TST 2. Horas extras pré-contratadas. Nulidade. Prescrição parcial.


«Nos termos do item II da Súmula 199/TST, a prescrição total ocorre quando configurado ato único do empregador consistente na supressão das horas extras pré-contratadas, ante a ausência de previsão legal acerca da possibilidade de contratação, no ato da admissão do empregado, de horas suplementares habituais. De modo contrário, se a pretensão é a nulidade da pré-contratação das horas extras, na forma do item I da referida súmula, sem que se tenha notícia de sua supressão, a prescrição incidente é a parcial, na medida em que o pagamento das horas extras está assegurado em preceito de lei, renovando-se a lesão, sucessivamente, a cada mês. Precedentes/TST-SDI. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 185.9485.8003.4700

4 - TST Pré-contratação de horas extras.


«O quadro fático delineado pela Corte Regional demonstra que as horas extras foram pactuadas após três meses da contratação do reclamante. O entendimento do Tribunal Regional foi no sentido de que, ainda que o ajuste ilegal não tenha ocorrido na data do ingresso do autor, a pactuação não perde sua natureza e o efeito deve ser rigorosamente o mesmo da hipótese de ajuste de horas extras no ato da admissão. A jurisprudência desta Corte consagra a tese de que é nula a pré-contratação de horas extras no momento da contratação do trabalhador. A contrario sensu, configura-se a pré-contratação de horas extras quando a pactuação ocorre no momento da admissão do empregado. Assim, o entendimento da Corte Regional de que a pré-contratação de horas extras ocorre mesmo no curso do contrato, mormente considerando que já haviam passado três meses da contratação, contraria a jurisprudência do TST, consubstanciada na Súmula 199/TST, I. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.8653.5004.9700

5 - TST Horas extras. Pré-contratação. Financeira.


«A Súmula 199/TST, I, desta Corte dispõe que acontrataçãodo serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula. Os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas ashorasextras com o adicional de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento), as quais não configurampré-contratação, se pactuadas após a admissão do bancário. No caso, conforme se depreende do acórdão recorrido, houve a pré-contratação de horas extras quando da admissão da reclamante. Assim, aplica-se de forma análoga o entendimento desta Corte consubstanciado na primeira parte do item I da referida Súmula. Julgados. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.1000.4600

7 - TST Pré-contratação de horas extras. Nulidade.


«Extrai-se do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional que houve a pré-contratação de horas extras quando da admissão do reclamante. Logo, a decisão regional encontra-se em harmonia com a Súmula 199/TST, I, do TST, a qual deve ser aplicada de forma analógica ao caso concreto. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.7003.8000

8 - TST Horas extraordinárias. Pré-contratação. Não conhecimento.


«Segundo o entendimento jurisprudencial desta colenda Corte, a nulidade da contratação do serviço suplementar é aquela que se dá por ocasião da admissão do trabalhador bancário, não se configurando tal nulidade quando as horas extraordinárias são pactuadas no curso do contrato de trabalho. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2004.3400

9 - TST Horas extras. Pré-contratação. Configuração.


«A contratação de serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula. Os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o adicional de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento), as quais não configuram pré-contratação, se pactuadas após a admissão do bancário (Súmula 199/TST, I). Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1091.5200

10 - TST Pré-contratação de horas extras.


«O quadro fático descrito pela Corte Regional é no sentido de o reclamante ter sido, desde a admissão, contratado com jornada de oito horas. Nos termos da Súmula 199/TST, tal contratação é nula, sendo devido o pagamento de horas extras. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2057.6800

11 - TST Recurso de revista do reclamado. Horas extras. Pré-contratação. Súmula 199/TST


«O Eg. TRT registrou que as horas extras estavam desvinculadas da efetiva prestação de labor suplementar, constituindo «plus salarial, razão pela qual foi determinada sua integração ao salário. Por não se tratar de horas extras pré-contratadas, não se aplica a Súmula 199/TST, não havendo cogitar de contrariedade.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5471.0001.3600

12 - TRT3 Pré-contratação de horas extras. Impossibilidade. Aplicação do disposto na Súmula 119, do colendo TST.


«A pré-contratação de horas extras, desde a admissão da autora, fato esse incontroverso, desnatura o instituto do trabalho extraordinário, cujo objetivo é remunerar condições excepcionais de trabalho, além da jornada prevista legalmente de 44 horas semanais. Aplica-se ao caso dos autos, por analogia, a Súmula 199/TST, que, muito embora destinada, em princípio, aos empregados bancários, se adequa perfeitamente às demais categorias profissionais. É nula, portanto, a pactuação de número fixo de horas extras, ainda que tenha havido acordo firmado entre as partes, compondo o valor quitado a tal título o salário básico do trabalhador.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2024.7100

13 - TST Horas extras. Pré-contratação. Configuração.


«A contratação de serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula. Os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o adicional de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento), as quais não configuram pré-contratação, se pactuadas após a admissão do bancário (Súmula 199/TST, I). Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2042.7200

14 - TST Recurso de revista. Horas extras. Pré-contratação ao término do contrato de experiência. Súmula 199/TST


«A pré-contratação de horas extras após a admissão do bancário, a que se refere a parte final da Súmula 199, I, do TST, não aborda a peculiaridade fática tratada nos autos. Assim, não há falar em contrariedade à Súmula 199/TST, I, sob pena de ser validada judicialmente fraude à legislação trabalhista.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2322.3000.5000

15 - TRT3 Bancário. Hora extra. Pré-contratação. Pré contratação de horas extras. Nulidade.


«A teor da previsão contida no item I da Súmula 199/TST, «A contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula. Os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o adicional de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento), as quais não configuram pré-contratação, se pactuadas após a admissão do bancário. Impõe-se a aplicação do entendimento acima ao caso dos autos vez que demonstrada a tentativa de mascarar a pré-contratação de horas extras por meio de acordo de prorrogação da jornada celebrado logo após a admissão.... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0020.1200

16 - TST 3. Horas extras pré-contratadas. Nulidade. Prescrição parcial.


«Nos termos do item II da Súmula 199/TST, a prescrição total ocorre quando configurado ato único do empregador consistente na supressão das horas extras pré-contratadas, ante a ausência de previsão legal acerca da possibilidade de contratação, no ato da admissão do empregado, de horas suplementares habituais. De modo contrário, se a pretensão é a nulidade da pré-contratação das horas extras, na forma do item I da referida súmula, sem que se tenha notícia da supressão das mesmas, a prescrição incidente é a parcial, na medida em que o pagamento das horas extras está assegurado em preceito de lei, renovando-se a lesão, sucessivamente, a cada mês. Precedentes/TST-SDI-I. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0020.1300

17 - TST 4. Bancário. Pré-contratação das horas extras. Nulidade.


«A decisão do Tribunal Regional está em conformidade com o item I da Súmula 199/TST, no sentido de que a contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula, sendo irrelevante a forma de pagamento das horas extras em rubrica separada. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0008.2900

18 - TST Embargos de declaração. Horas extras. Pré-contratação de horas extras quando da promoção da reclamante. Não aplicabilidade da Súmula 199/TST vícios não configurados.


«Hipótese em que a decisão embargada adotou tese explícita acerca da matéria discutida, com o enfrentamento dos pontos objeto de fundamentação do recurso. Embargos de declaração não providos.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8670.5000.3400

19 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Bancário. Horas extras. Pré-contratação. Súmula 199/TST do Tribunal Superior do Trabalho. Não conhecimento.


«1. A contratação de horas extras do bancário quando da admissão ou, ainda, quando celebrada num curto espaço de tempo após a admissão, é nula, na esteira da diretriz firmada no item I da Súmula 199/TST do Tribunal Superior do Trabalho. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.9485.8001.2500

20 - TST Prescrição. Horas extras. Pré-contratação.


«A pretensão do autor, conforme revela o acórdão regional (Súmula 126/TST), diz respeito à nulidade da cláusula de pré-contratação de horas extras e não à supressão da parcela, situação que repele a aplicação da Súmula 199/TST, II. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.0008.7500

21 - TST Financiário equiparado a bancário (Súmula 55/TST). Horas extras. Pré-contratação.


«A decisão do TRT está em consonância com a Súmula 199/TST, I, do TST, que dispõe: «A contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula. Os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o adicional de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento), as quais não configuram pré-contratação, se pactuadas após a admissão do bancário. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.4003.9800

22 - TST Recurso de revista. Horas extras. Pré-contratação.


«O e. TRT da 2ª Região registrou que, com base nas alegações do Banco, «a possibilidade de prorrogação da jornada foi ajustada pelas partes um ano e dois meses após a admissão do reclamante (pág. 226, grifamos). Assim, e com base no conjunto de fatos e provas constantes dos autos (tais como depoimento do autor, acordo de prorrogação de horas e ficha de registro armazenada eletronicamente) afastou a alegação de pré-contratação de horas extras, entendendo que restou demonstrado que o sobrelabor foi pactuado após a admissão do bancário, fazendo incidir, portanto, o disposto na parte final do item I da Súmula 199/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 175.8210.5000.3700

23 - TRT2 Salário. Prefixação de adicionais ou horas extras. Bancário. Horas extras. Pré-contratação. Os controles de frequência carreados revelam que o autor laborou no horário das 9h às 18h, desde o início da contratação. Soma-se que não foi alegado cargo de confiança do recorrido. Logo, devem ser considerada nula a pré-contratação de horas extras. Inteligência e aplicação da Súmula 199/TST. Bancário. Horas extras. Divisor. Segundo recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do processo IRR-849-83.2013.5.03.0138, em 21/11/2016, o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário é definido com base na regra geral do CLT, art. 64, sendo 180, para a jornada normal de 06 horas. Recurso capitalista parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 172.5562.6004.6400

24 - TST Horas extraordinárias. Pré-contratação.


«O Tribunal Regional, em percuciente exame dos fatos e das provas dos autos, concluiu que houve pré-contratação de horas extraordinárias, aplicando, com propriedade, a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 199/TST, Item I, de modo que, averiguar a inexistência de pré-ajuste de labor em sobrejornada, como pretende o reclamado, só seria possível mediante o revolvimento do quadro fático registrado no aresto recorrido, o que é vedado em grau de recurso extraordinário, a teor da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9780.6004.2200

25 - TST Recurso de revista do reclamante em face de decisão publicada na vigência da Lei 13.015/2014. Horas extras. Pré contratação.


«No caso, é incontroverso que as horas extras não foram contratadas na admissão do reclamante, mas em momento posterior, o que, segundo a jurisprudência desta Corte Superior, expressa na parte final do item I da Súmula 199/TST, não caracteriza a pré-contratação nela prevista. No julgamento do E-ED-RR-1658400-44.2003.5.09.0006, em 21/8/2014, pela SDI-I do TST, em sua composição completa, ficou decidido que, constatado o intuito de fraudar a legislação trabalhista, mediante o pagamento de horas extras desvinculado da efetiva prestação de serviços, ou em razão do ajuste que, apesar de não coincidir com a admissão do empregado, ocorre pouco tempo depois, deve ser declarada a ilegalidade do procedimento. Todavia, conforme registro fático feito pelo Tribunal Regional, não é essa a situação dos autos. Correta, portanto, a decisão que indeferiu a pretensão do autor. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.3001.7300

26 - TST Horas extras. Pré-contratação.


«1. A Corte de origem concluiu que «os elementos constantes dos autos autorizam a conclusão de que as horas extras foram efetivamente trabalhadas e pagas desde o início da contratualidade, mediante pré-contratação acordada. Em tal panorama, assentado o ajuste do labor extraordinário desde o início do contrato, o reconhecimento da pré-contratação e da respectiva nulidade não diverge, mas converge com a diretriz da Súmula 199/TST, I, do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.4002.9600

27 - TST Pré-contratação de horas extras.


«Não se vislumbra ofensa ao CLT, art. 818, tampouco contrariedade à Súmula 199/TST, II, do TST. A Corte Regional enfatizou que o réu não se desvencilhou a contento do ônus de provar a inocorrência de pré-contratação de horas extras. O aresto colacionado aborda a questão da pré-contratação de horas extras de forma complessiva, enfoque não analisado no v. acórdão recorrido. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.0003.4500

28 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Bancário. Horas extras pactuadas após a admissão. Pré-contratação. Não caracterização.


«De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, é inválida a pré-contratação de horas extras de trabalhador bancário caso a pactuação ocorra no ato da admissão ou imediatamente em seguida (Súmula 199/TST, I, do TST). Precedentes. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem registrou que a pactuação se deu no curso do contrato de trabalho, e não no momento da admissão. Assim, conclui-se que a decisão recorrida está de acordo com a jurisprudência do TST sobre o tema. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 111.3553.6000.2400

29 - TST Jornada de trabalho. Horas extras. Pré-contratação. CLT, art. 59. Súmula 199/TST.


«Segundo o entendimento jurisprudencial desta Corte, a nulidade da contratação do serviço suplementar é aquela que se dá quando da admissão do trabalhador bancário, não se configurando tal nulidade quando as horas extraordinárias são pactuadas no curso do contrato de trabalho. Na espécie, a Corte Regional reconheceu que nos primeiros quatro meses da contratualidade, o autor nada percebeu a título de horas extraordinárias, porém, os contracheques seguintes demonstram que após alguns meses da contratação, passou a receber horas extraordinárias mensais, em valores fixos. Decisão regional em contrariedade à diretriz da Súmula 199/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 125.8682.9001.1800

30 - TRT3 Horas extras. Bancário. Pré-contratação de horas suplementares. Súmula 199/TST. CLT, art. 59.


«Nos termos do disposto na Súmula 199/TST "A contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula". Por outro, é possível a pactuação de horas extras após a admissão do bancário, sem que isto configure pré-contratação, não há como deixar de considerar os estritos termos da tese sumulada, visto que a pré-contratação, como o nome está a sugerir só pode ser vista como aquela havida no preciso momento da admissão, sob pena de se partir para um subjetivismo que não se afina com a segurança necessárias às prestações jurisdicionais. Assim, não merece prosperar a pretensão do reclamante de declaração de fraude em face do pagamento habitual de horas extras em seus contracheques, pois os valores pagos estão apenas a remunerar a sobrejornada laborada.... ()

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Doc. LEGJUR 138.4684.2000.0900

31 - TST Horas extras. Horas extraordinárias. Pré-contratação. Súmula 199/TST. CLT, art. 59.


«Nos termos do item I da Súmula 199/TST, existe a nulidade da contratação de serviço suplementar somente quando a contratação ocorrer no momento da admissão do empregado. O ato formal de contratação é que determina a nulidade da pactuação, na medida em que ali já se assegura a realização das horas extraordinárias, a retirar a natureza de excepcionalidade do trabalho em sobrejornada. No caso em exame, o eg. Tribunal Regional delimitou que as horas extraordinárias teriam sido pactuadas em 01.08.2007, e não quando da contratação do reclamante em 09/11/2004, pelo que indevidas as diferenças a esse título, nos termos da segunda parte da Súmula 199/TST, I. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7711.6002.7300

32 - TRT3 Hora extra. Pré-contratação. Horas extras. Pré-contratação. Elevação do horário posterior à admissão. Ajuste tácito. Ilegalidade.


«O ajuste para prorrogação de jornada realizado de maneira avessa à excepcionalidade do sobrelabor, ajustado tacitamente após transcorridos noventa dias da admissão, desnatura seu sentido e caracteriza fraude à legislação trabalhista (CLT, art. 9º). A prática traduz tentativa de burlar o entendimento contido na Súmula 199/TST, a fim de constituir aparente legalidade ao ato.... ()

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Doc. LEGJUR 137.8102.9000.6700

33 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Horas extras pré-contratadas. Súmula 199 do tst.


«Hipótese na qual os indícios revelam a pré-contratação de horas extras, haja vista que o trabalho extraordinário foi remunerado de forma fixa, com valores invariáveis nos recibos de pagamento, mesmo quando a autora esteve ausente em virtude de atestado médico. Ficou, ainda, evidenciada a existência de salário dissimulado, pois informou o Tribunal Regional que os valores ajustados apenas remuneravam a jornada ordinária de trabalho. O fato de ter sido identificada a intenção do empregador de desvirtuamento da aplicação das normas trabalhistas, em que pese não formalizada a pré-contratação de horas extras no momento da admissão, não conduz ao entendimento de contrariedade à Súmula 199/TST, como pretendido, pois a controvérsia envolve elemento não considerado pelo referido verbete sumular. Assim, não pode o reclamado sustentar apenas a tese de que as horas extras não teriam sido ajustadas na admissão da reclamante, se foi constatada a prática de atos com a intenção de contornar a lei, causando efetivo prejuízo à empregada. O conceito de pré-contratação deve levar em conta todas as iniciativas de renúncia antecipada do direito. Diante das peculiaridades do presente caso, forçoso é concluir estar a decisão da Turma em harmonia com a primeira parte do item I da Súmula 199/TST. Recurso de embargos não conhecido. ... ()

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Doc. LEGJUR 138.1263.6001.7100

34 - TST Recursos de embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Recurso do reclamado. Verba denominada horas extras, ajustada após a admissão, paga mensalmente, sem correspondência com a jornada de trabalho.


«Cinge-se a controvérsia acerca da configuração ou não de pré-contratação de horas extras de bancário, em hipótese em que a percepção de parcela supostamente correspondente à prestação de serviço extraordinário teve início após decorridos aproximadamente quatro meses da data de admissão da empregada. Embora paga sob a rubrica de horas extras, no caso concreto, tais «horas extras eram pagas em valores fixos mensais correspondentes a sessenta horas extraordinárias, independentemente do número de dias de cada mês, e consoante registrado no acórdão recorrido, essa parcela era paga mensalmente com o propósito de compelir a reclamante a trabalhar oito horas diárias. Se houve pagamento de «horas extras desvinculado da remuneração, mediante parcela fixa, entende-se que, de hora extra não se trata, razão pela qual impertinente no caso concreto a incidência do entendimento jurisprudencial preconizado na Súmula 199/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 178.0080.2000.3800

35 - TRT2 Horas extras. Bancário. Pré-contratação. Nulidade. Da análise dos documentos juntados pela ré aos autos, fica claro que, apesar de o acordo de prorrogação de jornada ter sido firmado em 01/07/2008, desde sua contratação, em março de 2008, o autor já cumpria jornada de 08 h diárias, o que demonstra na prática a pré- contratação da jornada superior à prevista no CLT, art. 224. É que no Direito do Trabalho prevalecem os fatos sobre a forma, aplicando-se o Princípio da Primazia da Realidade. A pré-contratação de jornada para bancários é nula, nos termos do CLT, art. 9º, e os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal de trabalho (Súmula 199/TST, I). Recurso ordinário do reclamante a que se dá provimento no aspecto.

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Doc. LEGJUR 155.3422.7000.7900

36 - TRT3 Bancário. Hora extra. Pré-contratação. Hora extra pré-contratação. Bancário. Fraude. Nulidade.


«Nos moldes do CLT, art. 225, excepcionalmente a jornada do bancário poderá ser prorrogada até 08 horas. Todavia, não se enquadra na hipótese da excepcionalidade o fato da empregadora esperar alguns meses após a admissão do trabalhador para proceder a contratação de horas extras fixas, tratando-se de artifício que se presta para violar o citado preceito, não prevalecendo o argumento de que não há vedação na Súmula 199/TST para a pós-contratação de horas extras. Configurada violação ao CLT, art. 9º, o que já basta para o pronunciamento da nulidade da avença.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7012.9600

37 - TST Recurso de revista do reclamado. Temas remanescentes. Pré-contratação de horas extras.


«Segundo o entendimento consagrado na Súmula 199/TST, I, a pré-contratação de horas extras do trabalhador bancário é nula, de forma que os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o adicional de no mínimo, 50%, as quais não configuram pré-contratação, se pactuadas após a admissão do bancário. No caso em exame, restou constatado que «desde o início do Contrato de Trabalho, a Autora já recebia pela sétima e oitava horas, comoverifica-se no primeiro Recibo de Pagamento juntado (fl. 216),fato que confirma que, desde o início do Pacto, a Autora laborava em jornada de oito horas. Nesse contexto, não há como afastar a existência ao menos de uma pactuação tácito existente desde o início do contrato de pré-contratação de horas extras. A decisão não contraria a Súmula 199/TST, I, porquanto o contrato realidade demonstrou já existir a pactuação tácita antes de ser formalizada posteriormente de forma escrita. Incólume, ademais, o CLT, art. 59. Os arestos são inservíveis ao dissenso de teses, por não partirem da premissa fática supradelianeada constante da decisão regional, a atrair o óbice constante da súmula 296/TST, I. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9615.2005.0200

38 - TST Recurso de revista. Apelo interposto em período anterior à vigência da Lei 13.015/2014. Pedido sucessivo. Nulidade da pré-contratação de horas extras. Aplicação da Súmula 291/TST.


«Nos moldes da Súmula 199/TST, I, do TST, «A contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula. Os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o adicional de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento), as quais não configuram pré-contratação, se pactuadas após a admissão do bancário. De acordo com a diretriz consubstanciada no referido verbete sumular, tem-se que, constatada a pré-contratação das horas extras, o valor acordado para a remuneração das aludidas horas extras passa a ter natureza de efetivo salário devido ao trabalhador pela contraprestação de sua jornada normal de trabalho. Nesse contexto, eventual supressão ou redução das horas extras pré-contratadas não tem o condão de ensejar a aplicação da Súmula 291/TST, primeiro porque, conforme mencionado, as aludidas horas extras pré-contratadas apenas remuneram a jornada de trabalho normal do trabalhador, e segundo, a Súmula 291/TST apenas tem incidência quando se tratar de redução ou supressão de horas extras válidas e prestadas de forma habitual pelo trabalhador, o que não é o caso dos autos. Recurso de Revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5012.8500

39 - TST Pré-contratação de horas extras.


«Destacou o Regional que houve pré-contratação de horas extras, motivo pelo qual a determinação de pagamento de horas extras não importa em bis in idem. Desse modo, constata-se que o Regional decidiu em consonância com o disposto na Súmula 199/TST, item I, do TST, o que inviabiliza a caracterização de ofensa aos artigos 225 da CLT e 444 do Código Civil, em face do disposto na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 4º. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.4001.3700

40 - TST Horas extras. Pré-contratação. Empregado de financeira.


«O Regional foi enfático ao consignar que o reclamante era financiário, sendo aplicável a jornada de seis horas diárias, conforme entendimento consubstanciado na Súmula 55/TST desta Corte. Dessa forma, verifica-se do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional que houve a pré-contratação de horas extras quando da admissão do autor. A Súmula 199/TST, I, desta Corte dispõe que a contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula. Os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o adicional de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento), as quais não configuram pré-contratação, se pactuadas após a admissão do bancário. Assim, o acórdão ora recorrido está em consonância com a jurisprudência deste Tribunal estabelecida na primeira parte do item I da referida Súmula, o qual deve ser aplicado de forma analógica ao caso concreto. Incólume, portanto, o CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0011.3500

41 - TST Pré-contratação de horas extras após o início do contrato de trabalho. Habitualidade. Fraude. Inaplicabilidade da Súmula 199/TST.


«Cinge-se a controvérsia a se definir se configura pré-contratação de prestação de horas extras a prorrogação sistemática da jornada em duas horas diárias, quando esta faz parte do contrato do bancário, que recebe, pela prestação dessas horas, valor mensal fixo. No caso, o Regional consignou que «as horas extras constantes dos recibos de pagamento do reclamante já faziam parte do contrato, ou seja, já eram componentes do salário. Ressaltou o Tribunal a quo que «o foco da questão é se a contratação da prorrogação sistemática de jornada do bancário pode ser considerada pré-contratação e se esta, como formulada na situação dos autos, pode ser considerada regular, concluindo que «a despeito de não restar provada a data em que ocorreu a pré-contratação das horas extras entre as partes por não ter sido juntado qualquer acordo para a prorrogação das horas extras, entendo que a contratação de horas extras ocorrida na prática, em bancos e instituições financeiras, a nível permanente fere o disposto no art.225 Consolidado. Conforme registrado no acórdão regional, embora as horas extras prestadas fossem pagas sob tal rubrica, a suposta jornada em sobrelabor era quitada em valores fixos mensais, pois «componentes do salário do reclamante. Assim, «com tal prestidigitação, o banqueiro torna permanente a prorrogação, impondo a jornada de oito horas extras e fazendo letra morta do CLT, art. 224 que prevê a prorrogação apenas em caráter excepcional, o que equivale, evidentemente, a registrar o caráter fraudulento (e, portanto, vedado pelo CLT, art. 9º) de tal prática empresarial. Pelos termos da Súmula 199/TST item I, do TST, é pressuposto para a configuração da pré-contratação de horas extras a circunstância de o serviço suplementar ser objeto de contrato firmado ao tempo da admissão do empregado, ensejando, assim, a sua nulidade e o pagamento das horas extras laboradas, pois os valores ajustados a esse título remunerariam apenas a jornada normal. Por outro lado, na hipótese de ficar caracterizada a flagrante intenção do empregador de burlar a aplicação da Súmula 199/TST, mediante a contratação a posteriori, em curto espaço de tempo, das horas extras, esta Corte tem igualmente entendido pela nulidade dessa contratação, louvando-se, para tanto, na norma do CLT, art. 9º. Assim, verifica-se que as horas extras ajustadas constituíram verdadeiro acréscimo salarial dissimulado, em virtude de terem sido entabuladas em valores fixos mensais, desvinculadas da efetiva prestação de serviço suplementar, não se confundindo, assim, com a tradicional pré-contratação de horas extras a que se reporta o citado verbete sumular. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.8402.0000.1800

42 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Horas extras contratadas após a admissão do empregado. Pagamento desvinculado da efetiva prestação dos serviços de sobrejornada. Fraude. Inaplicabilidade da Súmula 199/TST item I, do TST.


«Discute-se, no caso, a aplicação da Súmula 199/TST item I, do TST, quando constatada fraude na contratação de horas extras feita após a admissão do empregado bancário. Com efeito, o referido verbete sumular dispõe o seguinte: «a contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula. Os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o adicional de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento), as quais não configuram pré-contratação, se pactuadas após a admissão do bancário. Pelos termos desse verbete sumular, é pressuposto para a configuração da pré-contratação de horas extras a circunstância de o serviço suplementar ser objeto de contrato firmado ao tempo da admissão do empregado, ensejando, assim, a sua nulidade e o pagamento das horas extras laboradas, pois os valores ajustados a esse título remunerariam apenas a jornada normal. Por outro lado, na hipótese de ficar caracterizada a flagrante intenção dos empregadores de burlar a aplicação da Súmula 199/TST, mediante a contratação a posteriori, em curto espaço de tempo, das horas extras, esta Corte tem igualmente entendido pela nulidade dessa contratação, louvando-se, para tanto, na norma do CLT, art. 9º. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.9452.5001.9000

43 - TST Pré-contratação de horas extras. Prescrição.


«Esta Corte Superior firmou entendimento consagrado no item II da Súmula 199/TST, no sentido de que a pré-contratação de horas extras realizada no momento da admissão do empregado bancário é nula, ao passo que o ajuste de horas extras realizado após a admissão não caracteriza pré-contratação. A tese, portanto, defendida pelo Banco do Brasil, de que o prazo prescricional dá-se a partir da pré-contratação, está superada ante a edição do mencionado verbete Súmular. De forma inversa, se a pretensão é a nulidade da pré-contratação das horas extras, nos termos do referido verbete Súmular, sem que se tenham notícias de supressão da parcela, a prescrição incidente é a parcial, pois o pagamento das horas extras está assegurado por preceito de lei, renovando-se a lesão, sucessivamente, a cada mês. A decisão regional, portanto, que reconheceu a aplicação da prescrição parcial à parcela em debate está em consonância com o previsto na parte final da Súmula 294/TST, não havendo que se falar em divergência jurisprudencial, por força do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5005.4000

44 - TST Recurso de revista interposto antes da Lei 13.015/2014. Pré-contratação de horas extras. Prescrição. Súmula 199-ii/TST.


«A matéria já se encontra pacificada por meio do item II da Súmula 199/TST, que dispõe que «Em se tratando de horas extras pré-contratadas, opera-se a prescrição total se a ação não for ajuizada no prazo de cinco anos, a partir da data em que foram suprimidas. Na hipótese em exame, o Tribunal Regional, valorando a prova, registrou que « há mais de 5 anos inexiste o pagamento de horas extras sob a rubrica 223, o qual era supostamente efetuado pelo réu para quitar as horas extras pré-contratadas. A delimitação fática do acórdão recorrido indica que a suposta supressão ocorreu há mais de cinco anos do ajuizamento da ação. Nesse quadro, para se acolherem os argumentos do autor, no sentido de que não decorreram mais de cinco anos, seria necessário o reexame da prova, vedado pela Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6001.0100

45 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Bancário. Horas extras. Contratação após a admissão. Fraude. Inaplicabilidade da Súmula 199/TST, item I desta corte.


«Acha-se consolidado no âmbito da SDI-I desta Corte entendimento no sentido de que é inaplicável o disposto no item I da Súmula 199/TST desta Corte quando constatada fraude na contratação das horas extras do empregado bancário, ainda que realizada em momento posterior à admissão. Na hipótese, o Regional consignou que o pagamento de horas extras foi uma constante no contrato de trabalho, tendo ressaltado que «a ré realizou o pagamento de duas horas extras fixas - em rubricas de valores variáveis, para tentar mascarar a pré-contratação, uma vez que somados os valores se equivalem - burlando a legislação trabalhista que estabelece a jornada de seis horas diárias ao bancário. Tal como proferida, a decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula 333/TST e da CLT, art. 896, § 7º. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5005.6300

46 - TST Recurso de revista do reclamado interposto antes da Lei 13.015/2014. Horas extras. Bancário. Pré-contratação. Caracterização.


«O Tribunal Regional consignou que o acordo para prorrogação da jornada de trabalho ocorreu um mês após a admissão da reclamante e teve o intuito de mascarar a pré-contratação de horas extras. Para esta Corte Superior, a contratação de horas extras do bancário por ocasião da admissão do trabalhador ou num curto espaço de tempo após a admissão gera a nulidade do acordo, pois configuram pré-contratação, na esteira da Súmula 199/TST, I, do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5012.5100

47 - TST Pré-contratação de horas extras. Súmula 126/TST.


«No caso, o Tribunal Regional consignou que «não restou demonstrado que o autor desde a admissão tenha prestado e recebido o pagamento de labor extraordinário, o que afasta a tese da pré-contratação de horas extras na data de sua admissão e, por consequência, o pedido de declaração de nulidade formulado pelo recorrente. Assim, para se chegar a conclusão diversa do Regional, de que o autor, desde a admissão, prestou o serviço e recebeu o pagamento de labor extraordinário, seria necessário o reexame da valoração do conjunto fático-probatório dos autos feita pelas esferas ordinárias, o que é vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0003.7300

48 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista submetido à égide da Lei 13.015/2014. Horas extras. Bancário. Arestos citados inservíveis à comprovação da divergência jurisprudencial. Violação legal e contrariedade à Súmula do TST não demonstradas.


«Agravo de instrumento a que se nega provimento, pois os arestos jurisprudenciais citados não se prestam ao fim de comprovar o dissenso jurisprudencial (896, «a, da CLT c/c súmula 296/TST). Além disso, não houve demonstração de que a decisão foi proferida em desconformidade com a Súmula 199/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.8105.1001.5600

49 - TST Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Bancário. Parcelas intituladas. Horas extras- e. Rsr s/horas extras-. Remuneração da duração normal do trabalho.


«1. Conforme se extrai do acórdão embargado, o TRT de origem constatou o pagamento de horas extras de forma regular e em valores fixos, desvinculado da efetiva prestação de labor suplementar por parte da reclamante. 2. Nessa situação, as parcelas pagas sob as rubricas. horas extras- e. RSR s/horas extras- correspondem à contraprestação do trabalho na jornada pactuada, revelando a prática patronal de impedir que os títulos integrem a remuneração do reclamante, para fins de inclusão na base de cálculo de outros títulos, em flagrante prejuízo patrimonial e contra a redação do CLT, art. 9º. 3. Tratando-se de salário dissimulado, devem as parcelas repercutir no cálculo de outros títulos, como corretamente decidiu o Regional. 4. A hipótese não se mostra apta a atrair a incidência da parte final do item I da Súmula 199/TST, que pressupõe a pactuação de trabalho em regime de prorrogação de jornada, na forma autorizada pelo CLT, art. 225, de forma a atender a necessidade transitória surgida no curso da relação de emprego. Precedentes desta Corte. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7012.7300

50 - TST Recurso de revista da reclamada. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Negativa de prestação jurisdicional. Alegação genérica. Prescrição. Pré-contratação de horas extras. Súmula 199/TST, II/TST. Doença ocupacional. Prescrição aplicável. «actio nata. Ciência inequívoca da extensão do dano sofrido. Doença ocupacional. Responsabilidade civil. Danos morais. Valor da indenização.


«A indenização por dano moral, estético e material resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal ou concausal, que se evidencia pela circunstância de o malefício ter ocorrido em face das circunstâncias laborativas; c) culpa empresarial, excetuadas as hipóteses de responsabilidade objetiva. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação - , tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. A Constituição Federal de 1988 assegura que todos têm direito ao meio ambiente do trabalho ecologicamente equilibrado, porque essencial à sadia qualidade de vida, razão pela qual incumbe ao Poder Público e à coletividade, na qual se inclui o empregador, o dever de defendê-lo e preservá-lo (arts. 200, VII, e 225, caput). Não é por outra razão que Raimundo Simão de Melo alerta que a prevenção dos riscos ambientais e/ou eliminação de riscos laborais, mediante adoção de medidas coletivas e individuais, é imprescindível para que o empregador evite danos ao meio ambiente do trabalho e à saúde do trabalhador. Acidentes do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional, na maioria das vezes, «são eventos perfeitamente previsíveis e preveníveis, porquanto suas causas são identificáveis e podem ser neutralizadas ou mesmo eliminadas; são, porém, imprevistos quanto ao momento e grau de agravo para a vítima (in Direito ambiental do trabalho e saúde do trabalhador. 5.ed. São Paulo: Ltr, 2013, p. 316). Registre-se que tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nesta medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição (art. 5º, V e X). Assim, agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica, da CF/88, que se agrega à genérica anterior (CF/88, art. 7º, XXVIII). É do empregador, evidentemente, a responsabilidade pela reparação por danos pessoais (moral, material e estético) decorrentes de lesões vinculadas à infortunística do trabalho. No caso em tela, consta do acórdão regional que o Reclamante é portador de tendinite bicipital geradora de incapacidade parcial e temporária e que a doença tem relação de causalidade com as atividades desenvolvidas por ele para o Banco Reclamado. Nesse contexto, ficaram evidenciados os requisitos «dano e «nexo causal. Quanto ao elemento culpa, o Tribunal Regional assentou que esta emergiu da conduta negligente da Reclamada em relação ao dever de zelar pela integridade física do autor, garantindo um ambiente de trabalho seguro e cumprindo as normas legais e regulamentadoras de segurança do trabalho, obrigação que lhe incumbia, a teor do CF/88, art. 7º, XXII, e CLT, art. 157. Desse modo, não merece reparo a decisão do TRT, que entendeu configurada a responsabilidade civil da Reclamada pelo dano moral causado ao Obreiro. Outrossim, para que se pudesse chegar, se fosse o caso, a conclusão fática diversa, seria necessário o revolvimento do conteúdo probatório constante dos autos, propósito insuscetível de ser alcançado nesta fase processual, diante do óbice da Súmula 126/TST. ... ()

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