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Súmula nº 228/TST - Jurisprudência Selecionada

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Doc. LEGJUR 136.2784.0000.1400

1 - TRT3 Base de cálculo. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Súmula vinculante 04 do STF e posição do tst expressa na nova Súmula 228. Suspensão.


«É certo que, nos termos da Súmula Vinculante 04 do STF, o salário mínimo não pode mais ser utilizado como base de cálculo do adicional de insalubridade, circunstância esta que levou o TST a cancelar a Súmula 17 e a alterar a Súmula 228, a qual passou a vigorar com nova redação, ficando definido que, a partir da edição da referida súmula vinculante, em 09/05/2008, a base de cálculo do referido adicional passaria a ser o salário básico percebido pelo trabalhador. No entanto, o STF, por meio da decisão que deferiu liminar na Reclamação 6.266-DF, em 15/07/2008, suspendeu a aplicação da Súmula 228/TST «na parte em que permite a utilização do salário básico para calcular o adicional de insalubridade. Assim, até a edição de lei que regulamente o adicional de insalubridade, o salário mínimo deve ser utilizado para o cálculo dessa parcela, salvo se o empregado possuir piso salarial mínimo mais vantajoso, como o fixado em instrumento coletivo, porque, nesta hipótese, o salário fixado convencionalmente passa a corresponder ao mínimo que lhe é devido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2032.1400

2 - TST Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Salário mínimo.


«Na dicção da Súmula Vinculante 4 do Supremo Tribunal Federal, «salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial. Combatida a Súmula 228/TST, a Corte Maior decidiu «que o adicional de insalubridade deve continuar sendo calculado com base no salário mínimo, enquanto não superada a inconstitucionalidade por meio de lei ou de convenção coletiva (Medida Cautelar em Reclamação Constitucional 6.266/DF, Ministro Gilmar Mendes). Não há outra senda possível ao trânsito, sendo esta a solução que o caso evoca. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5515.5000.2700

3 - TRT3 Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Súmula vinculante 04 do STF. Interpretação.


«Em face da decisão proferida, em 15/07/2008, pelo Ministro Gilmar Mendes, na presidência do Supremo Tribunal Federal, deferindo pedido liminar em reclamação ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria e determinando a suspensão da aplicação da Súmula 228/TST, o entendimento que predomina nesta Turma é o de que a base de cálculo do adicional de insalubridade é o salário mínimo legal, conforme interpretação dada à Súmula Vinculante 04 pelo próprio STF.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2032.7400

4 - TST Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Salário-mínimo.


«Na dicção da Súmula Vinculante 4 do Supremo Tribunal Federal, «salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial. Combatida a Súmula 228/TST, a Corte Maior decidiu «que o adicional de insalubridade deve continuar sendo calculado com base no salário mínimo, enquanto não superada a inconstitucionalidade por meio de lei ou de convenção coletiva (Medida Cautelar em Reclamação Constitucional 6.266/DF, Ministro Gilmar Mendes). Não há outra senda possível ao trânsito, sendo esta a solução que o caso evoca. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1009.8200

5 - TST Recurso de revista. Sumaríssimo. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Súmula vinculante 4 do STF.


«O Supremo Tribunal Federal, em decisão de 15/7/2008, do seu Ministro-Presidente, concedeu liminar nos autos da Reclamação 6.266/DF, para, aplicando a Súmula Vinculante 04, suspender a aplicação da Súmula 228/TST, na parte em que permite a utilização do salário básico para calcular o adicional de insalubridade. Assim, não é possível a adoção do salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade, sob pena de ferir a Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal. Todavia, de acordo com o entendimento da Suprema Corte, na referida liminar, enquanto não for editada lei prevendo a base de cálculo do adicional de insalubridade, ou até que as categorias interessadas se componham em negociação coletiva a esse respeito, não incumbe ao Judiciário Trabalhista definir outra base não prevista em lei, devendo permanecer o salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade. Recurso de revista conhecido e provido. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2000.2700

6 - TST Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Salário mínimo.


«Na dicção da Súmula Vinculante 4 do Supremo Tribunal Federal, «salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial. Combatida a Súmula 228/TST, a Corte Maior decidiu «que o adicional de insalubridade deve continuar sendo calculado com base no salário mínimo, enquanto não superada a inconstitucionalidade por meio de lei ou de convenção coletiva (Medida Cautelar em Reclamação Constitucional 6.266/DF, Ministro Gilmar Mendes). Não há outra senda possível ao trânsito, sendo esta a solução que o caso evoca. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2000.6000

7 - TST Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Salário mínimo.


«Na dicção da Súmula Vinculante 4 do Supremo Tribunal Federal, «salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial. Combatida a Súmula 228/TST, a Corte Maior decidiu «que o adicional de insalubridade deve continuar sendo calculado com base no salário mínimo, enquanto não superada a inconstitucionalidade por meio de lei ou de convenção coletiva (Medida Cautelar em Reclamação Constitucional 6.266/DF, Ministro Gilmar Mendes). Não há outra senda possível ao trânsito, sendo esta a solução que o caso evoca. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2003.9600

8 - TST Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Salário mínimo.


«Na dicção da Súmula Vinculante 4 do Supremo Tribunal Federal, «salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial. Combatida a Súmula 228/TST, a Corte Maior decidiu «que o adicional de insalubridade deve continuar sendo calculado com base no salário mínimo, enquanto não superada a inconstitucionalidade por meio de lei ou de convenção coletiva (Medida Cautelar em Reclamação Constitucional 6.266/DF, Ministro Gilmar Mendes). Não há outra senda possível ao trânsito, sendo esta a solução que o caso evoca. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2011.7200

9 - TST Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Salário mínimo.


«Na dicção da Súmula Vinculante 4 do Supremo Tribunal Federal, «salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial. Combatida a Súmula 228/TST, a Corte Maior decidiu «que o adicional de insalubridade deve continuar sendo calculado com base no salário mínimo, enquanto não superada a inconstitucionalidade por meio de lei ou de convenção coletiva (Medida Cautelar em Reclamação Constitucional 6.266/DF, Ministro Gilmar Mendes). Não há outra senda possível ao trânsito, sendo esta a solução que o caso evoca. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2012.3200

10 - TST Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Salário-mínimo.


«Na dicção da Súmula Vinculante 4 do Supremo Tribunal Federal, «salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial. Combatida a Súmula 228/TST, a Corte Maior decidiu «que o adicional de insalubridade deve continuar sendo calculado com base no salário mínimo, enquanto não superada a inconstitucionalidade por meio de lei ou de convenção coletiva (Medida Cautelar em Reclamação Constitucional 6.266/DF, Ministro Gilmar Mendes). Não há outra senda possível ao trânsito, sendo esta a solução que o caso evoca. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2020.6500

11 - TST Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Salário mínimo.


«Na dicção da Súmula Vinculante 4 do Supremo Tribunal Federal, «salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial. Combatida a Súmula 228/TST, a Corte Maior decidiu «que o adicional de insalubridade deve continuar sendo calculado com base no salário mínimo, enquanto não superada a inconstitucionalidade por meio de lei ou de convenção coletiva (Medida Cautelar em Reclamação Constitucional 6.266/DF, Ministro Gilmar Mendes). Não há outra senda possível ao trânsito, sendo esta a solução que o caso evoca. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2020.9800

12 - TST Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Salário mínimo.


«Na dicção da Súmula Vinculante 4 do Supremo Tribunal Federal, «salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial. Combatida a Súmula 228/TST, a Corte Maior decidiu «que o adicional de insalubridade deve continuar sendo calculado com base no salário mínimo, enquanto não superada a inconstitucionalidade por meio de lei ou de convenção coletiva (Medida Cautelar em Reclamação Constitucional 6.266/DF, Ministro Gilmar Mendes). Não há outra senda possível ao trânsito, sendo esta a solução que o caso evoca. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2024.3300

13 - TST Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Salário mínimo.


«Na dicção da Súmula Vinculante 4 do Supremo Tribunal Federal, «salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial. Combatida a Súmula 228/TST, a Corte Maior decidiu «que o adicional de insalubridade deve continuar sendo calculado com base no salário mínimo, enquanto não superada a inconstitucionalidade por meio de lei ou de convenção coletiva (Medida Cautelar em Reclamação Constitucional 6.266/DF, Ministro Gilmar Mendes). Não há outra senda possível ao trânsito, sendo esta a solução que o caso evoca. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8005.2700

14 - TST Agravo de instrumento. Rito sumaríssimo. Adicional de insalubridade. Base de cálculo


«Diante de contrariedade à Súmula 228/TST, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o processamento do recurso denegado.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7000.4000

15 - TST Adicional de insalubridade. Base de cálculo.


«No dia 15 de julho de 2008, o Exmº Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, deferiu a liminar em ação de reclamação interposta pela CNI, suspendendo a aplicação da Súmula 228/TST na parte em que permite a utilização do salário básico para calcular o adicional de insalubridade. A síntese da decisão em liminar proferida pelo Exmº Ministro Gilmar Mendes é a seguinte: "... com base no que ficou decidido no RE 565.714/SP e fixado na Súmula Vinculante 4, este tribunal entendeu que não é possível a substituição do salário mínimo, seja como base de cálculo, seja como indexador, antes da edição de lei ou celebração de convenção coletiva que regule o adicional de insalubridade. Logo, à primeira vista, a nova redação estabelecida para Súmula 228/TST revela aplicação indevida da Súmula Vinculante 4, porquanto permite a substituição do salário mínimo pelo salário básico no cálculo adicional de insalubridade sem base normativa". Assim, nos termos da liminar supracitada, não há que se falar em mudança do critério adotado para a base de cálculo do adicional de insalubridade. Portanto, até que se tenha base normativa regulamentando a situação a base de cálculo para o adicional de insalubridade é o salário mínimo. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7000.1200

16 - TST Adicional de insalubridade. Base de cálculo.


«No dia 15 de julho de 2008, o Exmº Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, deferiu a liminar em ação de reclamação interposta pela CNI, suspendendo a aplicação da Súmula 228/TST na parte em que permite a utilização do salário básico para calcular o adicional de insalubridade. A síntese da decisão em liminar proferida pelo Exmº Ministro Gilmar Mendes é a seguinte: "... com base no que ficou decidido no RE 565.714/SP e fixado na Súmula Vinculante 4, este tribunal entendeu que não é possível a substituição do salário mínimo, seja como base de cálculo, seja como indexador, antes da edição de lei ou celebração de convenção coletiva que regule o adicional de insalubridade. Logo, à primeira vista, a nova redação estabelecida para Súmula 228/TST revela aplicação indevida da Súmula Vinculante 4, porquanto permite a substituição do salário mínimo pelo salário básico no cálculo adicional de insalubridade sem base normativa". Assim, nos termos da liminar supracitada, não há que se falar em mudança do critério adotado para a base de cálculo do adicional de insalubridade. Portanto, até que se tenha base normativa regulamentando a situação, a base de cálculo para o adicional de insalubridade é o salário mínimo. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8000.5000

17 - TST Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Salário-mínimo.


«Na dicção da Súmula Vinculante 4 do Supremo Tribunal Federal, «salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial. Combatida a Súmula 228/TST, a Corte Maior decidiu «que o adicional de insalubridade deve continuar sendo calculado com base no salário mínimo, enquanto não superada a inconstitucionalidade por meio de lei ou de convenção coletiva (Medida Cautelar em Reclamação Constitucional 6.266/DF, Ministro Gilmar Mendes). Não há outra senda possível ao trânsito, sendo esta a solução que o caso evoca. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9023.9900

18 - TST Adicional de insalubridade. Base de cálculo.


«O Supremo Tribunal Federal, em decisão de 15/7/2008, do seu Ministro-Presidente, concedeu liminar nos autos da Reclamação 6.266/DF, para, aplicando a Súmula Vinculante 04, suspender a aplicação da Súmula 228/TST, na parte em que permite a utilização do salário básico para calcular o adicional de insalubridade. Assim, não é possível a adoção do salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade, sob pena de ferir a Súmula Vinculante nº 04 do Supremo Tribunal Federal. Todavia, de acordo com o entendimento da Suprema Corte, na referida liminar, enquanto não for editada lei prevendo a base de cálculo do adicional de insalubridade, ou até que as categorias interessadas se componham em negociação coletiva a esse respeito, não incumbe ao Judiciário Trabalhista definir outra base não prevista em lei, devendo permanecer o salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0015.8500

19 - TST Adicional de insalubridade. Base de cálculo.


«O Supremo Tribunal Federal, em decisão de 15/7/2008, do seu Ministro-Presidente, concedeu liminar nos autos da Reclamação 6.266/DF, para, aplicando a Súmula Vinculante 04, suspender a aplicação da Súmula 228/TST, na parte em que permite a utilização do salário básico para calcular o adicional de insalubridade. Assim, não é possível a adoção do salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade, sob pena de ferir a Súmula Vinculante 04 do Supremo Tribunal Federal. Todavia, de acordo com o entendimento da Suprema Corte, na referida liminar, enquanto não for editada lei prevendo a base de cálculo do adicional de insalubridade, ou até que as categorias interessadas se componham em negociação coletiva a esse respeito, não incumbe ao Judiciário Trabalhista definir outra base não prevista em lei, devendo permanecer o salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0017.3500

20 - TST 5. Adicional de insalubridade. Base de cálculo.


«5.1. - Hipótese em que o Tribunal Regional fixou o salário básico como base de cálculo do adicional de insalubridade. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2001.4300

21 - TRT3 Adicional de insalubridade. Base de cálculo adicional de insalubridade. Base de cálculo prevista em plano de cargos do reclamado. Condição mais benéfica. Aplicação do art. 7º, ««caput e, XXII da c.r./88.


«Conquanto a Súmula Vinculante 04 do STF estabeleça que o salário mínimo não pode mais ser utilizado como base de cálculo do adicional de insalubridade, após a suspensão da eficácia da nova redação dada à Súmula 228/TST, pelo STF, em liminar concedida nas Reclamações propostas contra o referido verbete sumular (Rcl 6.266/DF, Rcl 6.275/SP e Rcl 6.277/DF), firmou-se, no âmbito do TST, a interpretação de que o salário mínimo deve ser utilizado para o cálculo do adicional de insalubridade até a edição de lei que o regulamente, salvo se o empregado tiver piso salarial mínimo fixado especificamente para tal fim mais vantajoso previsto em instrumento coletivo. Como no caso dos autos, o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Pessoal do Reclamado prevê especificamente como base de cálculo do adicional de insalubridade o valor do salário recebido pelo Empregado, esta disposição mais benéfica deve prevalecer, em face do disposto no art. 7º, «caput e inciso XXIII da C.R./88.... ()

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Doc. LEGJUR 163.5910.3002.0500

22 - TST Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. O Supremo Tribunal Federal, em decisão de 15/7/2008, do seu ministro-presidente, concedeu liminar nos autos da reclamação 6.266/df, para, aplicando a Súmula Vinculante 04, suspender a aplicação da Súmula 228/TST, na parte em que permite a utilização do salário

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Doc. LEGJUR 163.5910.3002.6500

23 - TST Adicional de insalubridade. Base de cálculo.


«O Supremo Tribunal Federal, em decisão de 15/7/2008, do seu Ministro-Presidente, concedeu liminar nos autos da Reclamação 6.266/DF, para, aplicando a Súmula Vinculante 04, suspender a aplicação da Súmula 228/TST, na parte em que permite a utilização do salário básico para calcular o adicional de insalubridade. Assim, não é possível a adoção do salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade, sob pena de ferir a Súmula Vinculante 04 do Supremo Tribunal Federal. Todavia, de acordo com o entendimento da Suprema Corte, na referida liminar, enquanto não for editada lei prevendo a base de cálculo do adicional de insalubridade, ou até que as categorias interessadas se componham em negociação coletiva a esse respeito, não incumbe ao Judiciário Trabalhista definir outra base não prevista em lei, devendo permanecer o salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5000.2500

24 - TST Recurso de revista 1. Adicional de insalubridade. Base de cálculo.


«Enquanto não editado preceito de lei que regulamente a base de cálculo do adicional de insalubridade, impõe-se a manutenção do salário-mínimo como seu indexador. Orientação decorrente da decisão proferida pelo STF no julgamento da Medida Cautelar na Reclamação 6.266-0/DF, oportunidade em que a Excelsa Corte suspendeu a aplicação da Súmula 228/TST, na parte em que determinava a incidência do adicional de insalubridade sobre o salário-básico. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5002.9000

25 - TST Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Salário mínimo.


«Enquanto não editado preceito de lei que regulamente a base de cálculo do adicional de insalubridade, impõe-se a manutenção do salário mínimo como seu indexador. Orientação decorrente da decisão proferida pelo STF no julgamento da Medida Cautelar na Reclamação 6.266-0/DF, oportunidade em que a Excelsa Corte suspendeu a aplicação da Súmula 228/TST, na parte em que determinava a incidência do adicional de insalubridade sobre o salário básico. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2043.5200

26 - TST Base de cálculo do adicional de insalubridade. Súmula vinculante 4 do excelso STF. Suspensão liminar da Súmula 228/TST. Declaração de inconstitucionalidade do CLT, art. 192 sem declaração de nulidade.


«Nos termos do r. despacho do excelso Pretório fixando a inteligência do julgamento que ensejou a edição da Súmula Vinculante 4, «o adicional de insalubridade deve continuar sendo calculado com base no salário mínimo, enquanto não superada a inconstitucionalidade (do CLT, art. 192) por meio de lei ou convenção coletiva (Recl-6266/DF). Precedentes deste colendo Tribunal. Recurso de revista não conhecido. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8002.2900

27 - TST Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Súmula Vinculante 4/STF.


«Conquanto o Supremo Tribunal Federal, por intermédio da Súmula Vinculante 4/STF, tenha vedado a utilização do salário mínimo como parâmetro para cálculo do adicional de insalubridade e a sua substituição por decisão judicial, também concedeu medida liminar para suspender a aplicação da Súmula 228/TST desta Corte na parte em que permite a utilização do salário básico para o mesmo fim. Assim sendo, enquanto não editada lei ou norma coletiva que defina base de cálculo diversa, permanece a utilização do salário mínimo. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8004.0800

28 - TST Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Súmula Vinculante 4/STF.


«Conquanto o Supremo Tribunal Federal, por intermédio da Súmula Vinculante 4/STF, tenha vedado a utilização do salário mínimo como parâmetro para cálculo do adicional de insalubridade e a sua substituição por decisão judicial, também concedeu medida liminar para suspender a aplicação da Súmula 228/TST desta Corte na parte em que permite a utilização do salário básico para o mesmo fim. Assim sendo, enquanto não editada lei ou norma coletiva que defina base de cálculo diversa, permanece a utilização do salário mínimo. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1047.9800

29 - TST Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Súmula vinculante 4 do excelso STF. Suspensão liminar da Súmula 228/TST. Declaração de inconstitucionalidade do CLT, art. 192 sem declaração de nulidade.


«Recurso fundamentado em violação de dispositivo da Constituição Federal e em divergência jurisprudencial. Nos termos de r. despacho do e. Presidente do excelso Supremo Tribunal Federal, fixando a inteligência do julgamento que ensejou a edição da Súmula Vinculante 4, "o adicional de insalubridade deve continuar sendo calculado com base no salário mínimo, enquanto não superada a inconstitucionalidade... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1015.5600

30 - TST Adicional de insalubridade. Base de cálculo (violação aos arts. 192 da CLT e 5º, II da CF; contrariedade à Súmula 228/TST e por divergência jurisprudencial).


«O Supremo Tribunal Federal, em decisão de 15/7/2008, do seu Ministro-Presidente, concedeu liminar nos autos da Reclamação 6.266/DF, para, aplicando a Súmula Vinculante nº 04, suspender a aplicação da Súmula 228/TST, na parte em que permite a utilização do salário básico para calcular o adicional de insalubridade. Assim, não é possível a adoção do salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade, sob pena de ferir a Súmula Vinculante nº 04 do Supremo Tribunal Federal. Todavia, de acordo com o entendimento da Suprema Corte, na referida liminar, enquanto não for editada lei prevendo a base de cálculo do adicional de insalubridade, ou até que as categorias interessadas se componham em negociação coletiva a esse respeito, não incumbe ao Judiciário Trabalhista definir outra base não prevista em lei, devendo permanecer o salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2002.2300

31 - TST Agravo de instrumento. Base de cálculo do adicional de insalubridade. Súmula vinculante 4 do excelso STF. Suspensão liminar da Súmula 228/TST. Declaração de inconstitucionalidade do CLT, art. 192 sem declaração de nulidade.


«O e. Tribunal Regional determinou que o salário contratual servisse de base para o cálculo do adicional de insalubridade. O aresto à fl. 426, oriundo da SBDI-1, contém tese específica e divergente. Naquele julgado decidiu-se que o salário mínimo deve servir de base para o cálculo do adicional de insalubridade. Já nestes autos, o Tribunal Regional decidiu que o salário contratual deve servir de base para tal cálculo. Divergência jurisprudencial caracterizada. Agravo de instrumento provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2002.2500

32 - TST Base de cálculo do adicional de insalubridade. Súmula vinculante 4 do excelso STF. Suspensão liminar da Súmula 228/TST. Declaração de inconstitucionalidade do CLT, art. 192 sem declaração de nulidade.


«Nos termos do r. despacho do excelso Pretório fixando a inteligência do julgamento que ensejou a edição da Súmula Vinculante 4, «o adicional de insalubridade deve continuar sendo calculado com base no salário mínimo, enquanto não superada a inconstitucionalidade (do CLT, art. 192) por meio de lei ou convenção coletiva (Recl-6266/DF). Precedentes deste c. Tribunal. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2022.6000

33 - TST Agravo de instrumento. Base de cálculo do adicional de insalubridade. Súmula vinculante 4 do excelso STF. Suspensão liminar da Súmula 228/TST. Declaração de inconstitucionalidade do CLT, art. 192 sem declaração de nulidade.


«O e. Tribunal Regional determinou que o salário contratual servisse de base para o cálculo do adicional de insalubridade. O aresto à fl. 426, oriundo da SBDI-1, contém tese específica e divergente. Naquele julgado decidiu-se que o salário mínimo deve servir de base para o cálculo do adicional de insalubridade. Já nestes autos, o Tribunal Regional decidiu que o salário contratual deve servir de base para tal cálculo. Divergência jurisprudencial caracterizada. Agravo de instrumento provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2022.6200

34 - TST Base de cálculo do adicional de insalubridade. Súmula vinculante 4 do excelso STF. Suspensão liminar da Súmula 228/TST. Declaração de inconstitucionalidade do CLT, art. 192 sem declaração de nulidade.


«Nos termos do r. despacho do excelso Pretório fixando a inteligência do julgamento que ensejou a edição da Súmula Vinculante 4, «o adicional de insalubridade deve continuar sendo calculado com base no salário mínimo, enquanto não superada a inconstitucionalidade (do CLT, art. 192) por meio de lei ou convenção coletiva (Recl-6266/DF). Precedentes deste c. Tribunal. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0000.9200

35 - TST Adicional de insalubridade. Base de cálculo.


«O Supremo Tribunal Federal, em decisão de 15/7/2008, do seu Ministro-Presidente, concedeu liminar nos autos da Reclamação 6.266/DF, para, aplicando a Súmula Vinculante 4/STF, suspender a aplicação da Súmula 228/TST, na parte em que permite a utilização do salário básico para calcular o adicional de insalubridade. Assim, não é possível a adoção do salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade, sob pena de ferir a Súmula Vinculante 04 do Supremo Tribunal Federal. Todavia, de acordo com o entendimento da Suprema Corte, na referida liminar, enquanto não for editada lei prevendo a base de cálculo do adicional de insalubridade, ou até que as categorias interessadas se componham em negociação coletiva a esse respeito, não incumbe ao Judiciário Trabalhista definir outra base não prevista em lei, devendo permanecer o salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0002.9400

36 - TST 2. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Súmula Vinculante 4/STF.


«Na ausência de lei ou norma coletiva estabelecendo parâmetro distinto a ser adotado, a base de cálculo do adicional de insalubridade deve ser o salário-mínimo. Orientação decorrente da decisão proferida pelo STF no julgamento da Medida Cautelar na Reclamação 6.266-0/DF, oportunidade em que a Excelsa Corte suspendeu a aplicação da Súmula 228/TST, na parte em que determinava a incidência do adicional de insalubridade sobre o salário-básico. Precedentes/TST-SDI-I. Recurso de revista conhecido e provido, no particular.... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0013.8200

37 - TST I. Recurso de revista da delta fertilizantes ltda. 1. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Súmula Vinculante 4/STF.


«Enquanto não editado preceito de lei que regulamente a base de cálculo do adicional de insalubridade, impõe-se a manutenção do salário-mínimo como seu indexador. Orientação decorrente da decisão proferida pelo STF no julgamento da Medida Cautelar na Reclamação 6.266-0/DF, oportunidade em que a Excelsa Corte suspendeu a aplicação da Súmula 228/TST, na parte em que determinava a incidência do adicional de insalubridade sobre o salário-básico. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 137.9861.9000.3200

38 - TST Base de cálculo do adicional de insalubridade. Súmula vinculante 4 do excelso STF. Suspensão liminar da Súmula 228/TST. Declaração de inconstitucionalidade do CLT, art. 192 sem declaração de nulidade.


«Nos termos do r. despacho do e. Presidente do excelso Pretório, fixando a inteligência do julgamento que ensejou a edição da Súmula Vinculante 4, "o adicional de insalubridade deve continuar sendo calculado com base no salário mínimo, enquanto não superada a inconstitucionalidade [do CLT, art. 192] por meio de lei ou convenção coletiva" (R-6266-DF). Precedentes deste Tribunal. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0001.1300

39 - TST Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Súmula Vinculante 4 do Supremo Tribunal Federal.


«1. O Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária realizada no dia 30/4/2008, aprovou a Súmula Vinculante 4/STF, consagrando entendimento no sentido de que «o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0001.1600

40 - TST Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Súmula Vinculante 4/STF.


«1. O Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária realizada no dia 30/4/2008, aprovou a Súmula Vinculante 4/STF, consagrando entendimento no sentido de que «o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.5910.3001.0400

41 - TST Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Base de cálculo.


«O Supremo Tribunal Federal, em decisão de 15/7/2008, do seu Ministro-Presidente, concedeu liminar nos autos da Reclamação 6.266/DF, para, aplicando a Súmula Vinculante 4/STF, suspender a aplicação da Súmula 228/TST, na parte em que permite a utilização do salário básico para calcular o adicional de insalubridade. Assim, não é possível a adoção do salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade, sob pena de ferir a Súmula Vinculante 4/STF. Todavia, de acordo com o entendimento da Suprema Corte, na referida liminar, enquanto não for editada lei prevendo a base de cálculo do adicional de insalubridade, ou até que as categorias interessadas se componham em negociação coletiva a esse respeito, não incumbe ao Judiciário Trabalhista definir outra base não prevista em lei, devendo permanecer o salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 163.5455.8005.8500

42 - TST Base de cálculo do adicional de insalubridade. Súmula Vinculante 4 do excelso STF. Suspensão liminar da Súmula 228/TST. Declaração de inconstitucionalidade do CLT, art. 192 sem declaração de nulidade.


«O e. Tribunal Regional determinou que o salário contratual fosse utilizado como base para o cálculo do adicional de insalubridade. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5019.0000

43 - TST Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Súmula Vinculante 4/STF.


«Enquanto não editado preceito de lei que regulamente a base de cálculo do adicional de insalubridade, impõe-se a manutenção do salário-mínimo como seu indexador. Orientação decorrente da decisão proferida pelo STF no julgamento da Medida Cautelar na Reclamação 6.266-0/DF, oportunidade em que a Excelsa Corte suspendeu a aplicação da Súmula 228/TST, na parte em que determinava a incidência do adicional de insalubridade sobre o salário-básico. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.1000.1900

44 - TST Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Súmula Vinculante 4/STF.


«Conquanto o Supremo Tribunal Federal, por intermédio da Súmula Vinculante 4/STF, tenha vedado a utilização do salário mínimo como parâmetro para cálculo do adicional de insalubridade e a sua substituição por decisão judicial, também concedeu medida liminar para suspender a aplicação da Súmula 228/TST desta Corte na parte em que permite a utilização do salário básico para o mesmo fim. Assim sendo, enquanto não editada lei ou norma coletiva que defina base de cálculo diversa, permanece a utilização do salário mínimo. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 181.8854.4001.5800

45 - TST Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Súmula Vinculante 4/STF.


«1. O Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária realizada no dia 30/4/2008, aprovou a Súmula Vinculante 4/STF, consagrando entendimento no sentido de que «o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5015.1600

46 - TST Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Súmula Vinculante 4/STF.


«Enquanto não editado preceito de lei ou aprovada negociação coletiva que discipline expressamente a base de cálculo do adicional de insalubridade, impõe-se a manutenção do salário-mínimo como seu indexador. Orientação decorrente da decisão proferida pelo STF no julgamento da Medida Cautelar na Reclamação 6.266-0/DF, oportunidade em que a Excelsa Corte suspendeu a aplicação da Súmula 228/TST, na parte em que determinava a incidência do adicional de insalubridade sobre o salário-básico. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5002.3300

47 - TST Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Súmula Vinculante 4/STF.


«Enquanto não editado preceito de lei ou aprovada negociação coletiva que discipline expressamente a base de cálculo do adicional de insalubridade, impõe-se a manutenção do salário-mínimo como seu indexador. Orientação decorrente da decisão proferida pelo STF no julgamento da Medida Cautelar na Reclamação 6.266-0/DF, oportunidade em que a Excelsa Corte suspendeu a aplicação da Súmula 228/TST, na parte em que determinava a incidência do adicional de insalubridade sobre o salário-básico. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 105.9405.1000.0600

48 - TST Insalubridade. Adicional. Base de cálculo. Suspensão da Súmula 228/TST por decisão do e. STF. Princípio da segurança jurídica. Manutenção do salário mínimo como base de cálculo, até edição de lei posterior sobre o tema. Súmula Vinculante 4/STF. CF/88, art. 7º, IV.


«A Súmula Vinculante 4/STF, conforme bem definido em decisão mais recente daquela Corte Maior, não permite a imposição de outra base de cálculo para o adicional de insalubridade, ainda que considerada inconstitucional a vinculação do pagamento da respectiva verba ao salário mínimo. A excelsa Corte Maior, ao editar a referida Súmula, entendeu que o CF/88, art. 7º, IV revoga a norma que adota o salário mínimo como base de cálculo para o adicional de insalubridade, mas não permite a atuação do Judiciário para, em substituição, determinar outra base de cálculo, e não admite, também, a adoção de referencial diverso, não previsto em lei. Assim, enquanto não houver lei prevendo a base de cálculo do adicional, o salário mínimo é o parâmetro a ser adotado, não sendo possível que o cálculo se faça sobre salário normativo ou salário profissional, por ausência de previsão legal. Tal entendimento possibilita a observância do princípio da segurança jurídica que norteia o Estado de Direito e do devido processo legal. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 125.8682.9000.5200

49 - TRT3 Insalubridade. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Súmula Vinculante 4/STF e posição do TST expressa na nova Súmula 228/TST. Suspensão. CLT, art. 189.


«É certo que, nos termos da Súmula Vinculante 4/STF, o salário mínimo não pode mais ser utilizado como base de cálculo do adicional de insalubridade, circunstância esta que levou o TST a cancelar a Súmula 17 e a alterar a Súmula 228, a qual passou a vigorar com nova redação, ficando definido que, a partir da edição da referida súmula vinculante, em 09/05/2008, a base de cálculo do referido adicional passaria a ser o salário básico percebido pelo trabalhador. No entanto, o STF, por meio da decisão que deferiu liminar na Reclamação 6.266-DF, em 15/07/2008, suspendeu a aplicação da Súmula 228/TST «na parte em que permite a utilização do salário básico para calcular o adicional de insalubridade. Assim, até a edição de lei que regulamente o adicional de insalubridade, o salário mínimo deve ser utilizado para o cálculo dessa parcela, salvo se o empregado possuir piso salarial mínimo mais vantajoso, como o fixado em instrumento coletivo, porque, nesta hipótese, o salário fixado convencionalmente passa a corresponder ao mínimo que lhe é devido.... ()

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Doc. LEGJUR 121.4231.6000.0900

50 - TST Insalubridade. Adicional. Base de cálculo. Suspensão da Súmula 228/TST por decisão do excelso STF. Reconhecimento do salário mínimo como base de cálculo. Súmula Vinculante 4/STF. Princípio da segurança jurídica. Manutenção desse parâmetro até edição de lei posterior sobre o tema. Provimento. CF/88, art. 7º, IV.


«A Súmula Vinculante 4/STF, conforme bem definido em decisão mais recente daquela Corte Maior, não permite a imposição de outra base de cálculo para o adicional de insalubridade, ainda que considerada inconstitucional a vinculação do pagamento da respectiva verba ao salário mínimo. A excelsa Suprema Corte entendeu que o CF/88, art. 7º, IV, revogou a norma relativa à adoção do salário mínimo como base de cálculo para o adicional de insalubridade, mas não permite a atuação do judiciário em substituição para determinar novo parâmetro, sem expressa previsão em lei. Assim, enquanto não houver norma positivada a respeito da base de cálculo do adicional, o salário mínimo é o parâmetro a ser adotado, não sendo possível que o cálculo se faça sobre salário normativo ou salário profissional, por absoluta ausência de respaldo legal. Tal entendimento possibilita a observância ao princípio da segurança jurídica que norteia o Estado de Direito e o devido processo legal. Recurso de revista não conhecido.... ()

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