1 - TST Recurso de revista da reclamante regido pela Lei 13.015/2014 e pelo CPC/2015. Acidente do trabalho atípico. Doença ocupacional. Prescrição. Não ocorrência.
«A prescrição trabalhista prevista no CF/88, art. 7º, XXIX irá incidir nos casos em que o acidente laboral ou a ciência inequívoca da lesão ocorrer após a promulgação da Emenda Constitucional 45/2004. Outrossim, embora tormentosa a questão relativa à data a ser considerada para se definir o início da fluência do prazo prescricional, em se tratando de acidente de trabalho típico ou atípico, o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça consagraram entendimentos consubstanciados nas respectivas Súmula 230/TST e Súmula 278/TST de que o termo inicial do prazo é a data em que o empregado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. Nesse passo, a jurisprudência oriunda desta Corte é no sentido de que a contagem do prazo prescricional se dá a partir da ciência inequívoca dos efeitos gerados por acidente de trabalho que, em casos similares ao descrito no presente feito, coincidem com a consolidação da lesão e a declaração a respeito da incapacitação laboral. No caso dos autos, verifica-se que, até a perícia realizada no ano de 2015 no bojo dos presentes autos, a reclamante ainda não tinha ciência inequívoca da consolidação das lesões da doença ocupacional que a acomete. Portanto, não se há de falar em ocorrência de incidência do lapso prescricional a contar da realização de cirurgia ou da reabilitação profissional, eis que não havia ainda certeza quanto à extensão da lesão consolidada e/ou de sua irreversibilidade. ... ()