Pesquisa de Jurisprudência

Súmula nº 305/TST - Jurisprudência Selecionada

4 Documentos Encontrados

Operador de busca: Súmula


Últimas publicações
STJ 08/11/2024 (111 itens)
STJ 07/11/2024 (317 itens)
STJ 06/11/2024 (979 itens)
STJ 05/11/2024 (544 itens)
STJ 04/11/2024 (489 itens)
TJSP 10/11/2024 (261 itens)
TJSP 09/11/2024 (411 itens)
TJSP 08/11/2024 (4494 itens)
TJSP 07/11/2024 (3915 itens)
TJSP 06/11/2024 (5102 itens)
  • Filtros ativos na pesquisa
  • Súmula
Doc. LEGJUR 103.1674.7366.9600

1 - TRT2 FGTS. Aviso prévio indenizado. Incidência da verba. Súmula 305/TST.


«... O FGTS incide sobre o aviso prévio indenizado, por se tratar de verba de natureza salarial (Enunciado 305/TST). ... (Juiz Sérgio Pinto Martins).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Ementa
Doc. LEGJUR 103.1674.7524.5000

2 - TST FGTS. Aviso prévio indenizado. Incidência. Súmula 305/TST. CLT, art. 487. Lei 8.036/90, art. 15.


«O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito a contribuição para o FGTS (Súmula 305/TST).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Ementa
Doc. LEGJUR 154.5442.7000.9600

3 - TRT3 Multa do CLT, art. 467. Devida. Base de cálculo.


«A multa do CLT, art. 467 é devida no percentual de 50% sobre as parcelas rescisórias incontroversas e que não foram quitadas na primeira audiência. O FGTS incidente sobre as parcelas salariais devidas no curso do contrato de trabalho não integra o cálculo da cominação em pauta, visto que não se trata de parcela rescisória, mas de depósito mensal compulsório vertente sobre a remuneração paga ou devida ao trabalhador (Lei 8.036/1990, art. 15). Lado outro, a multa de 40% do FGTS e os depósitos fundiários incidentes sobre as parcelas rescisórias (saldo de salário, aviso prévio e 13º salário) compõem a base de cálculo da multa do CLT, art. 467, pois são verbas que decorrem diretamente da extinção do vínculo empregatício mantido entre as partes (Súmula 63/TST e Súmula 305/TST).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 154.1731.0002.6800

4 - TRT3 Multa. CLT/1943, art. 467. Base de cálculo. Multa do CLT, art. 467. Devida. Base de cálculo.


«A multa do CLT, art. 467 é devida no percentual de 50% sobre as parcelas rescisórias incontroversas e que não foram quitadas na primeira audiência. O FGTS incidente sobre as parcelas salariais devidas no curso do contrato de trabalho não integra o cálculo da cominação em pauta, visto que não se trata de parcela rescisória, mas de depósito mensal compulsório vertente sobre a remuneração paga ou devida ao trabalhador (Lei 8.036/1990, art. 15). Lado outro, a multa de 40% do FGTS, assim como os depósitos fundiários incidentes sobre as parcelas rescisórias, compõem a base de cálculo da multa do CLT, art. 467, pois são verbas que decorrem diretamente da extinção do vínculo empregatício mantido entre as partes (Súmula 63/TST e Súmula 305/TST). Nesse mesmo sentido a recente Orientação Jurisprudencial 29 deste Regional, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT no dia 23/10/2014: «BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA SOBRE A MULTA DE 40% DO FGTS. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa