1 - TST Recurso ordinário em mandado de segurança. Antecipação de tutela concedida na reclamação trabalhista. Reintegração ao emprego e restabelecimento do plano de saúde. Presença dos pressupostos do CPC/1973, art. 273. Orientação Jurisprudencial 142 da SDI-ii, do TST.
«Verifica-se, na hipótese em tela, que o magistrado concedeu a antecipação dos efeitos da tutela na reclamação trabalhista originária e determinou a reintegração do reclamante, dispensado por justa causa, em gozo de auxílio doença. Nesse contexto, cumpre registrar que a concessão de auxílio doença não obsta a rescisão do contrato de trabalho por justa causa, haja vista que, não obstante a suspensão, persistem os deveres de lealdade, probidade e boa-fé. Contudo, a parte final da Súmula 317/TST dispõe que: «No caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, todavia, só se concretizam os efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário. Conclui-se, dessa forma, que se afigura presente, pois, a verossimilhança de que cogita o CPC/1973, art. 273, Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho. Cumpre ressaltar que o rompimento do vínculo empregatício na constância do tratamento da doença implica dano de difícil reparação para o trabalhador, porquanto soma à situação, por si só delicada, um prejuízo financeiro que atinge a sua própria subsistência. Ademais, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que inexiste direito líquido e certo a ser oposto contra ato de Juiz que, antecipando a tutela jurisdicional, determina a reintegração de empregado protegido por estabilidade provisória decorrente de lei ou norma coletiva (Orientação Jurisprudencial 142 da SBDI-2 desta Corte). Precedentes da SBDI-2. Recurso ordinário conhecido e provido.... ()