1 - TRT2 Jornada de trabalho. Horas «in itinere. Uso de transporte público pelo reclamante. Não fornecimento de condução pelo empregador. Verba indevida. Súmula 90/TST e Súmula 324/TST.
«A reclamada não fornecia transporte ao reclamante, mas este esperava a condução pública. Não tem a empresa obrigação de pagar a jornada itinerante, porque no caso dos autos não havia jornada de trajeto em que a empresa fornecia condução. Não há previsão legal para pagamento de uma hora extra pelo fato de o reclamante aguardar condução pública. Horas extras indevidas.... ()
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2 - TST Jornada de trabalho. Horas «in itinere. Limitação. Convenção coletiva. Norma coletiva. Validade. Precedentes do TST. Súmula 90/TST. Súmula 324/TST. Súmula 325/TST. Orientação Jurisprudencial 23/TST-SDI-I. Orientação Jurisprudencial 50/TST-SDI-I. Orientação Jurisprudencial 236/TST-SDI-I. CLT, arts. 4º e 58, § 2º. CF/88, art. 7º, XIII, XIV e XXVI. Lei 10.243, de 19/06/2001.
«1. O reconhecimento do direito à percepção das chamadas horas «in itinere. decorreu de construção jurisprudencial, cristalizada na Súmula 90/TST, a partir da exegese do CLT, art. 4º, que dispõe constituir tempo de serviço o período em que o empregado permanece à disposição do empregador. Entendeu-se que o tempo de deslocamento até o local de trabalho, quando a condução era fornecida pelo empregador, seria tempo à disposição do empregador. ... ()