1 - TRT3 Súmula 351/TST. Professor. Rsr.
«Dispõe o CLT, art. 320, «caput: «Art. 320 - A remuneração dos professores será fixada pelo número de aulas semanais, na conformidade dos horários (grifos acrescidos). A Súmula 351/TST estipula que: «O professor que recebe salário mensal à base de hora-aula tem direito ao acréscimo de 1/6 a título de repouso semanal remunerado, considerando-se para esse fim o mês de quatro semanas e meia. Pela interpretação conjunta do artigo e da referida Súmula, temos que o pagamento do professor procedido com base no número das horas aulas prestadas, deve incluir um acréscimo de 1/6 a título de descanso semanal remunerado, levando-se em consideração o mês de quatro semanas e meia (§ 1.º do CLT, art. 320). Contudo, no caso dos autos, verifica-se, através dos recibos de pagamento, que a autora recebia salário com base no número de horas mensalmente cumpridas, numa jornada mensal fixa de 116,35 horas, não havendo se falar em pagamento por hora-aula. Dessa forma, não há falar em qualquer irregularidade, no aspecto, porquanto, nos moldes estipulados pela Lei 605/49, no salário do mensalista o repouso semanal remunerado já se encontra devidamente inserido. Assim, correta a sentença que indeferiu o pedido, devendo ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Negava provimento ao recurso. Porém, a 7.ª Turma, por maioria de votos, seguindo entendimento da Exma. Des. Revisora Martha Halfeld, deu provimento ao recurso para deferir reflexo do RSR sobre as horas-aula recebidas mensalmente. Relator vencido.... ()
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2 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Cálculo do repouso semanal remunerado do professor (Súmula 351/TST).
«Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no CLT, art. 896. ... ()
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3 - TRT2 Professor. Repouso semanal remunerado. Súmula 351/TST. CLT, art. 320, § 1º.
«A fórmula adotada para a remuneração do repouso semanal (cinco semanas) não completa 1/6, pelo título, pelo que são cabíveis as diferenças.... ()
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4 - TST Repouso semanal remunerado. Professor. Remuneração por hora-aula. Incidência da Súmula 351/TST.
«O egrégio Tribunal Regional concluiu que, não obstante a autora recebesse remuneração mensal, tinha seu salário calculado em função do número de horas-aula ministradas, fazendo jus ao repouso semanal remunerado, na forma da Súmula 351/TST, segundo a qual o professor que recebe salário mensal à base de hora-aula tem direito ao acréscimo de 1/6 a título de repouso semanal remunerado, considerando-se para esse fim o mês de quatro semanas e meia. Desse modo, estando a r. decisão regional em perfeita consonância com a jurisprudência do TST a cognição recursal encontra óbice no CLT, art. 896, § 4º e na Súmula 333/TST. ... ()
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5 - TST Repouso semanal remunerado. Professor. Remuneração por hora-aula. Incidência da Súmula 351/TST.
«O egrégio Tribunal Regional concluiu que, não obstante a autora recebesse remuneração mensal, tinha seu salário calculado em função do número de horas-aula ministradas, fazendo jus ao repouso semanal remunerado, na forma da Súmula 351/TST, segundo a qual o professor que recebe salário mensal à base de hora-aula tem direito ao acréscimo de 1/6 a título de repouso semanal remunerado, considerando-se para esse fim o mês de quatro semanas e meia. Desse modo, estando a r. decisão regional em perfeita consonância com a jurisprudência do TST a cognição recursal encontra óbice no CLT, art. 896, § 4º e na Súmula 333/TST. ... ()
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6 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Professor. Repouso semanal remunerado. Integração ao valor da hora-aula.
«1. Segundo a Súmula 351/TST, «o professor que recebe salário mensal à base de hora-aula tem direito ao acréscimo de 1/6 a título de repouso semanal remunerado, considerando-se para esse fim o mês de quatro semanas e meia. 2. In casu, o Tribunal Regional consignou que «a reclamante era remunerada à base de hora/aula, fazendo jus ao acréscimo salarial de 1/6 a título de descanso semanal remunerado. 3. Assim, tendo a Corte de origem decidido em consonância com a Súmula 351/TST, conclusão diversa demandaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nessa instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Incidência do CLT, art. 896, § 4º e aplicação da Súmula 333/TST. ... ()
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7 - TST Recurso de revista. Prescrição. Professor. Alteração contratual. Redução nominal do valor hora-aula.
«O CLT, art. 320 define a unidade hora-aula como padrão de remuneração do professor e o número delas na semana, enquanto o § 1º do referido dispositivo legal prevê o pagamento mensal, considerando o mês de quatro semanas e meia. Vale dizer: o empregado-professor é horista com pagamento mensal. Tem-se, ainda, que o professor que recebe salário mensal à base de hora-aula tem direito ao acréscimo de 1/6 a título de repouso semanal remunerado, considerando-se para esse fim o mês de quatro semanas e meia (Súmula 351/TST). No caso, o Regional, ao analisar o tema das diferenças salariais, demonstrou a redução nominal do valor da hora-aula. Assim, a pretensão de diferença salarial em decorrência de redução do valor da hora-aula (redução salarial) encontra fundamento em norma legal e no princípio da irredutibilidade salarial contido no CF/88, art. 7º, VI, sendo aplicável a prescrição parcial (quinquenal). A decisão recorrida encontra-se em consonância com a parte final da Súmula 294/TST (§ 5º do CLT, art. 896). Recurso de revista não conhecido.... ()