1 - TST Recurso ordinário em ação rescisória. CPC/1973, art. 485, III. Lide simulada. Homologação de acordo. Erro de capitulação. CPC/1973, art. 485, VIII. Interesse de ambas as partes na fraude. Ausência de vício de consentimento.
«1. Ocorre colusão se a lide existe apenas em aparência, enquanto, na essência, há comunhão de vontades entre as partes, com vistas a obter resultado antijurídico, em prejuízo de terceiro ou em fraude à Lei. Diante disso, esta Subseção 2 da Dissídios Individuais considera inviável a configuração da hipótese prevista na segunda parte do CPC/1973, art. 485, III(colusão) quando a ação rescisória é ajuizada por uma das partes que, no processo matriz, acertaram acordo homologado em lide simulada. Precedentes. ... ()
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2 - TST Petição inicial. Causa de pedir de nulidade da citação. Capitulação errônea nos, VIII e IX do CPC/1973, art. 485. Aplicação do principio «iuri novit curia. Exame da causa de rescindibilidade à luz do, V do CPC/1973, art. 485. Súmula 408/TST.
«Hipótese em que a parte autora traz na causa de pedir a alegação de que a decisão rescindenda estaria em descompasso com os CLT,CPC/1973, art. 841, arts. 213, 214, 223 e 247, arts. 145 e 146, parágrafo único, do CCB e que teria violado o art. 5º, LV, da Constituição, mas fundamenta a pretensão desconstitutiva da sentença nos incisos VIII (fundamento para invalidar confissão) e IX (erro de fato) do CPC/1973, art. 485. ... ()
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3 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. 1. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. INVOCAÇÃO DO CPC/2015, art. 966, III. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO PROFERIDA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. FUNDAMENTO DE RESCINDIBILIDADE NO CPC/1973, ART. 485, III E VIII. CPC, ART. 485
I. Ação rescisória pretendendo desconstituir sentença homologatória de acordo proferida em 2015 ajuizada com fundamento no CPC/2015, art. 966, III. II. Acórdão recorrido que julgou a ação rescisória procedente, reconhecendo vício de simulação com base no CPC/2015, art. 966, III. III. Nos termos da jurisprudência firmada pela SBDI-2 do TST, os vícios rescisórios que autorizam a desconstituição da coisa julgada são aqueles taxativamente previstos na lei processual vigente no momento da formação da coisa julgada. IV. Assim, como a sentença rescindenda transitou em julgado sob a égide do CPC/1973, haja vista o teor da Súmula 100/TST, V, o exame desta ação rescisória deve observar os vícios rescisórios de que tratam o CPC/1973, art. 485. V. Em tal cenário, admite-se a readequação da hipótese desconstitutiva elencada, observada a argumentação contida na petição inicial, a teor da Súmula 408/TST. VI. Extrai-se da petição inicial desta rescisória que, no processo matriz, reclamante e reclamada entabularam lide simulada com o fim de obter a quitação das verbas rescisórias de forma parcelada, alegando o autor, entretanto, que, conquanto tivesse concordado com o ajuizamento da ação, o fez persuadido pela reclamada e, porque desacompanhado de advogado, foi prejudicado pela conduta processual da ré de consignar em ata de audiência a quitação geral do extinto contrato de trabalho. VII. Nesse cenário, tem-se que o exame da ação rescisória sob o viés do CPC/1973 deve observar os, III e VIII do CPC/1973, art. 485 do diploma processual revogado, respectivamente, na modalidade colusão e fundamento para invalidar transação (dolo), não se cogitado de dolo processual em face do teor da Súmula 403/TST, II. VIII. Realizada a adequação do direito intertemporal, passa-se a análise da ação rescisória com base no CPC/1973, art. 485, III e VIII. ... ()