1 - TST Recurso ordinário. Ação rescisória. Adicional de insalubridade. Condição de bancário. Erro de fato não configurado. Violação a dispositivos de Lei inexistente.
«Para a caracterização do erro de fato, como causa de rescindibilidade de decisão judicial transitada em julgado, é necessário que a decisão que se procura rescindir declare inexistente um acontecimento, ou considere um que jamais existiu, ou que não corresponda à realidade dos autos. Além disso, é essencial que, sobre aquele fato, não tenha havido controvérsia nem pronunciamento judicial esmiuçando as provas. Assim, não basta, para o corte rescisório, a alegação de que houve erro no exame das provas, o que denota a mera insatisfação da parte com a solução dada ao litígio originário. Incidência da Orientação Jurisprudencial 136 da SBDI-2 desta Corte. Por outro lado, não há como se constatar violação dos artigos 3º, 9º, 195, §2º, e 224 da Consolidação das Leis do Trabalho, porquanto o Julgador rejeitou a pretensão ao adicional de insalubridade e a condição de bancário por entender que alegada insalubridade foi elidida pelo uso dos equipamentos de proteção individual (EPIs) e não foi comprovada a fraude na terceirização dos serviços. Para se acolher as alegações recursais, seria necessário o reexame de matéria fática. Incidência da Súmula 410/TST Superior. Recurso ordinário a que se nega provimento.... ()
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2 - TRT3 Violação da lei. Ação rescisória. Violação aos CCB/1916, art. 177 e CCB/2002, art. 2028. Prescrição. Ação de indenização decorrente de acidente do trabalho.
«No acórdão rescindendo conferiu-se interpretação válida e razoável à matéria examinada ao pronunciar a prescrição total do direito de ação considerando as regras de transição insculpidas no CCB/2002, art. 2028 e a data da ciência inequívoca da lesão, não havendo ofensa à literalidade do CCB/1916, art. 177 para amparar o pleito de corte rescisório. A fixação de marco prescricional diverso do reconhecido na decisão rescindenda demandaria a análise de fatos e provas, o que é defeso em sede de ação rescisória, nos termos da Súmula 410/TST.... ()
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3 - TST Seguridade social. Ação rescisória. Banco do Brasil. Complementação de aposentadoria. Alteração do plano de cargos comissionados. Extensão aos inativos. CPC, art. 485, V. Violação dos arts. 5º,
«aposentados. Nesse contexto, seria necessário reexaminar o conjunto fático-probatório da lide subjacente para verificar se: (i) as normas regulamentares, vigentes à época da aposentadoria do Autor, de fato, asseguravam o recálculo da mensalidade do Plano de Incentivo sempre que ocorresse revisão ou reestruturação do Plano de Cargos Comissionados; e (ii) as alterações promovidas pelo Banco-Réu quanto aos cargos comissionados, em momento posterior à aposentadoria do Autor, traduzem modificação das normas que regulamentaram a complementação de aposentadoria obreira. Consequentemente, ante o óbice da Súmula 410/TST, não há como reconhecer que as normas dos arts. 5º, XXXVI, da CF/88, 468 da CLT e 6º, § 2º, da LINDB foram violadas. 6. Ademais, ainda que superado o óbice da Súmula 410/TST, a jurisprudência desta Corte já se uniformizou no sentido de que as alterações promovidas pelo Banco do Brasil no Plano de Cargos Comissionados, em 1996, não alcançam as regras de complementação daqueles que se aposentaram antes de sua edição - situação em que se insere o Autor - , atingindo apenas os empregados em atividade (OJT 69 da SBDI-1 do TST). Precedentes.... ()
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4 - TST Recurso ordinário em ação rescisória. Prescrição. Interrupção. «actio nata para o ajuizamento de ação de indenização contra o réu. 1. Afronta aos arts. 11, I, da CLT, 189 e 202, VI, do Código Civil e 7º, XXIX, da CF/88. Incidência da compreensão depositada na Súmula 410/TST.
«A ação rescisória não se destina à reavaliação da lide submetida ao Poder Judiciário, sob a ótica em que originalmente posta (Súmula 410/TST), mas à pesquisa dos vícios descritos pelo CPC, art. 485, restritivamente estabelecidos como autorizadores do desfazimento da coisa julgada. A insatisfação da parte com o seu próprio desempenho ou com a solução dada ao litígio originário não autorizará a quebra da coisa julgada.... ()
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5 - TST Recurso ordinário em ação rescisória. Horas extraordinárias. Função de confiança. Violação do CLT, art. 224, § 2º. Súmula 410/TST.
«A ação rescisória não se presta a apreciar a justiça ou injustiça da decisão, nem mesmo a promover a revisão dos fatos e das provas dos autos, devidamente apreciados pelo juízo rescindendo, a fim de afastar o entendimento adotado acerca do não-exercício de função de confiança pelo reclamante. Assim, resta afastada a hipótese de rescindibilidade prevista no CPC/1973, art. 485. Nesse sentido o entendimento já consubstanciado na Súmula 410/TST. ... ()
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6 - TST Responsabilidade do empregador. Ônus da prova. Violação dos arts. 333, I, do CPC/1973, 818 da CLT. Não ocorrência. CCB, art. 186. Súmula 410/TST. Incidência.
«Nos termos da Súmula 410/TST, «a ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda. Delimitado na sentença rescindenda o nexo de causalidade entre a doença desenvolvida pelo trabalhador e as atividades realizadas no curso da relação de emprego, assim como a culpa do empregador ao não designar o empregado para funções compatíveis com o seu estado de saúde, verifica-se que o exame da violação literal do artigo 186 do Código Civil tropeça no referido verbete, pois somente com o reexame do conjunto fático probatório da ação trabalhista seria possível afastar tais premissas fáticas e concluir pela ofensa ao citado dispositivo legal. Por sua vez, estando a sentença rescindenda calcada nas provas produzidas na reclamação trabalhista, não se verifica a inobservância das regras de distribuição do ônus da prova e, por consequência, em violação literal dos artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973, já que a conclusão lançada não está fundamentada na ausência ou insuficiência das provas e respectiva atribuição das consequências do ônus processual em questão. ... ()
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7 - TST Ação rescisória. Reexame de fatos e provas do processo originário. Inviabilidade. Súmula 410/TST. CPC/1973, art. 485, V. CLT, art. 836.
«Nesse sentido, convém salientar que a possibilidade de ter havido má-avaliação dos elementos dos autos induz, no máximo, à idéia de erro de julgamento, insusceptível de ser reparado no âmbito da ação rescisória, na conformidade da Súmula 410/TST, segundo a qual «A ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda.... ()
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8 - TST Recurso ordinário em ação rescisória. Garantia provisória de emprego. Dirigente sindical. Cessação da atividade empresarial. Indeferimento d o pedido d e reintegração n o acórdão rescindendo. CPC/1973, art. 485, V. Violação dos arts. 8º, VIII, da CF e 543, § 3º, da CLT. Óbice da Súmula 410/TST.
«1. Pretensão rescisória calcada em violação dos artigos 8º, VIII, da CF/88 e 543, § 3º, da CLT. ... ()
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9 - STJ Civil e processual. Agravos regimentais na ação rescisória. Valor da verba honorária. Feito extinto sem Resolução de mérito. Fixação equitativa. Carência de ação. Negativa de seguimento do feito após contestação. Art. 34, XVIII, do RISTJ. Violação a literal disposição de lei. Arts. 134, § 1º, e 945, § 2º, do cc. Matéria fática controvertida. Reexame de prova. Correção de pretensa injustiça. Súmula 410/TST. Inadmissibilidade. Erro de fato. Matéria controvertida no acórdão rescindendo. Impossibilidade de rediscussão. CPC/1973, art. 485, IX, § 2º. Carência de ação por decisão singular. Levantamento do depósito pelo autor. CPC/1973, art. 488, II.
«1. O presente processo foi extinto liminarmente, e não demandou instrução probatória, de modo que fixada de forma equitativa a verba honorária. ... ()
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10 - TST Embargos de terceiro. Fraude à execução. Alienação de bem imóvel efetivada antes do ajuizamento de reclamação trabalhista. Hipótese de rescindibilidade prevista no inc. V do CPC/1973, art. 485. Incidência das Súmula 298/TST e da Súmula 410/TST. CPC/1973, art. 593 e CPC/1973, art. 1.046.
«2.1. Embora a rescisória não se equipare a recurso de índole extraordinária, inaugurando, em verdade, nova fase de conhecimento, necessário será, em se evocando vulneração legal, que, no processo de origem e, em consequência, na decisão atacada, o tema correspondente seja manejado. Inteligência da Súmula 298/TST. ... ()
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11 - TST Recurso ordinário em ação rescisória. I. Ação rescisória. CPC/1973, art. 485, II e V. Incompetência do juízo prolator da sentença rescindenda. Distribuição por dependência. Conexão. Prorrogação da competência relativa. Ausência de fundamentação. Violação de Lei e da carta magna não caracterizada. Incidência das compreensões depositadas nas Súmula 298/TST. Súmula 410/TST.
«1. Firmou-se, nesta Subseção II, o entendimento no sentido de que a evocação da hipótese de rescindibilidade prevista no inciso II do CPC/1973, art. 485 somente é possível nos casos em que se fizer clara a incompetência absoluta do Órgão prolator da decisão rescindenda para processar e julgar a matéria controvertida, em face da existência de expressa previsão legal, atribuindo a competência material a juízo distinto. ... ()
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12 - TST Recurso ordinário em ação rescisória ajuizada sob a égide do CPC/2015. Município de Poranga. CPC/2015, art. 966, II. Dúvida acerca da regular publicação da lei municipal instituidora do regime estatutário. Incompetência da Justiça do Trabalho. Não caracterização. CPC/2015, art. 966, V. Violação da CF/88, art. 7º, III, CF/88, art. 39, § 3º, e CF/88, art. 114, I. Óbice da Súmula 410/TST.
«1 - Pretensão rescisória deduzida com amparo nos incs. II e V do art. 966 [CPC/2015, art. 966], sob a alegação de que a sentença rescindenda foi proferida por juiz absolutamente incompetente e com violação da CF/88, art. 7º, III, CF/88, art. 39, § 3º, e CF/88, art. 114, I. ... ()
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13 - TST Agravo do art. 544 recebido como agravo do CPC/1973, art. 577, § 1º. Precedente do pleno do STF. Não conhecimento. Inteligência do princípio da dialeticidade.
«Verifica-se da decisão agravada terem sido invocados dois fundamentos autônomos e relevantes para assentar-se a inadmissão do recurso extraordinário do reclamado, interposto contra acórdão da SBDI-2 que, na esteira da Súmula 410/TST, negara provimento ao recurso ordinário. II - O primeiro deles relacionado à natureza fático-probatória adquirida pela lide, contexto infenso ao acolhimento da pretensão recursal, na esteira da Súmula 279/STF, por si só suficiente para o não conhecimento do recurso extraordinário. III - O outro consistira no alerta de que o acórdão recorrido revestia-se de nítida natureza processual, por versar pressuposto de admissibilidade de ação rescisória, invocando-se na sequência a decisão prolatada no agravo de instrumento tombado no STF sob o 751.478/SP (Rel. Min. Dias Tofolli, DJe de 20/08/2010), pela qual a Suprema Corte recusara a repercussão geral da questão constitucional. IV - Frente aos termos dos artigos 543-A, § 5º, do CPC/1973 e 326 do RISTF, salientou-se que a decisão do Supremo Tribunal Federal que repele a existência de repercussão geral da questão constitucional é irrecorrível e estende-se a todos os recursos que envolvem questão idêntica. V - Registrou-se, mais, que a competência dos tribunais de origem para análise da admissibilidade do recurso extraordinário, notadamente para enquadramento em precedente do STF em que não se reconheceu a repercussão geral, encontra-se prevista nos artigos 541, caput, 542, § 1º, e 543-B, caput e parágrafos, do CPC/1973. VI - O agravante não impugna os fundamentos norteadores da decisão agravada. Embora transcreva o seu conteúdo, limita-se à arguição de competência da Justiça Comum, olvidando a dupla motivação exposta, qual seja, o óbice da Súmula 279/STF e os efeitos pan-processuais do precedente AI 751.478/SP, no qual o STF patenteara a ausência de repercussão geral da questão constitucional relativa ao tema «pressuposto de admissibilidade de ação rescisória. VII - Desse flagrante descompasso entre o inconformismo veiculado na minuta do agravo e a dupla motivação da decisão agravada, cada qual suficiente para dar-lhe sustentação jurídica, sobreleva a sua desfundamentação, na esteira da emblemática ausência da dialeticidade inerente a todos os recursos, inclusive aos agravos, quaisquer que o sejam, pelo que é forçoso dele não conhecer. VIII - Nessa linha de entendimento, cabe trazer a lume a norma paradigmática do CPC/1973, art. 514, inciso II, segundo a qual é ônus do agravante a indicação das razões de fato e de direito com que impugna a decisão atacada, sendo intuitivo que as razões de fato e de direito da irresignação devam guardar estreito paralelismo, por contraposição, com o fundamento ou fundamentos ali ventilados. IX - Ressalte-se o teor da Súmula 283/STF, que embora se refira à via específica do recurso extraordinário, é emblemática ao patentear a incognoscibilidade do apelo nos casos em que a parte se limita a impugnar um fundamento e a decisão recorrida possui dupla fundamentação. Leia-se: - É inadmissível recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. X - Agravo do qual não se conhece, com aplicação da multa do CPC/1973, art. 557, § 2º.... ()
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14 - TST Agravo do art. 544 recebido como agravo do CPC/1973, art. 577, § 1º. Precedente do pleno do STF. Não conhecimento. Inteligência do princípio da dialeticidade.
«Verifica-se da decisão agravada terem sido invocados dois fundamentos autônomos e relevantes para assentar-se a inadmissão do recurso extraordinário do reclamado, interposto contra acórdão da SBDI-2 que, na esteira da Súmula 410/TST, negara provimento ao recurso ordinário. II - O primeiro deles relacionado à natureza fático-probatória adquirida pela lide, contexto infenso ao acolhimento da pretensão recursal, na esteira da Súmula 279/STF, por si só suficiente para o não conhecimento do recurso extraordinário. III - O outro consistira no alerta de que o acórdão recorrido revestia-se de nítida natureza processual, por versar pressuposto de admissibilidade de ação rescisória, invocando-se na sequência a decisão prolatada no agravo de instrumento tombado no STF sob o 751.478/SP (Rel. Min. Dias Tofolli, DJe de 20/08/2010), pela qual a Suprema Corte recusara a repercussão geral da questão constitucional. IV - Frente aos termos dos artigos 543-A, § 5º, do CPC/1973 e 326 do RISTF, salientou-se que a decisão do Supremo Tribunal Federal que repele a existência de repercussão geral da questão constitucional é irrecorrível e estende-se a todos os recursos que envolvem questão idêntica. V - Registrou-se, mais, que a competência dos tribunais de origem para análise da admissibilidade do recurso extraordinário, notadamente para enquadramento em precedente do STF em que não se reconheceu a repercussão geral, encontra-se prevista nos artigos 541, caput, 542, § 1º, e 543-B, caput e parágrafos, do CPC/1973. VI - O agravante não impugna os fundamentos norteadores da decisão agravada. Embora transcreva o seu conteúdo, limita-se à arguição de competência da Justiça Comum, olvidando a dupla motivação exposta, qual seja, o óbice da Súmula 279/STF e os efeitos pan-processuais do precedente AI 751.478/SP, no qual o STF patenteara a ausência de repercussão geral da questão constitucional relativa ao tema «pressuposto de admissibilidade de ação rescisória. VII - Desse flagrante descompasso entre o inconformismo veiculado na minuta do agravo e a dupla motivação da decisão agravada, cada qual suficiente para dar-lhe sustentação jurídica, sobreleva a sua desfundamentação, na esteira da emblemática ausência da dialeticidade inerente a todos os recursos, inclusive aos agravos, quaisquer que o sejam, pelo que é forçoso dele não conhecer. VIII - Nessa linha de entendimento, cabe trazer a lume a norma paradigmática do CPC/1973, art. 514, inciso II, segundo a qual é ônus do agravante a indicação das razões de fato e de direito com que impugna a decisão atacada, sendo intuitivo que as razões de fato e de direito da irresignação devam guardar estreito paralelismo, por contraposição, com o fundamento ou fundamentos ali ventilados. IX - Ressalte-se o teor da Súmula 283/STF, que embora se refira à via específica do recurso extraordinário, é emblemática ao patentear a incognoscibilidade do apelo nos casos em que a parte se limita a impugnar um fundamento e a decisão recorrida possui dupla fundamentação. Leia-se: - É inadmissível recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. X - Agravo do qual não se conhece, com aplicação da multa do CPC/1973, art. 557, § 2º.... ()
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«Verifica-se da decisão agravada terem sido invocados dois fundamentos autônomos e relevantes para assentar-se a inadmissão do recurso extraordinário do reclamado, interposto contra acórdão da SBDI-2 que, na esteira da Súmula 410/TST, negara provimento ao recurso ordinário. II - O primeiro deles relacionado à natureza fático-probatória adquirida pela lide, contexto infenso ao acolhimento da pretensão recursal, na esteira da Súmula 279/STF, por si só suficiente para o não conhecimento do recurso extraordinário. III - O outro consistira no alerta de que o acórdão recorrido revestia-se de nítida natureza processual, por versar pressuposto de admissibilidade de ação rescisória, invocando-se na sequência a decisão prolatada no agravo de instrumento tombado no STF sob o 751.478/SP (Rel. Min. Dias Tofolli, DJe de 20/08/2010), pela qual a Suprema Corte recusara a repercussão geral da questão constitucional. IV - Frente aos termos dos artigos 543-A, § 5º, do CPC/1973 e 326 do RISTF, salientou-se que a decisão do Supremo Tribunal Federal que repele a existência de repercussão geral da questão constitucional é irrecorrível e estende-se a todos os recursos que envolvem questão idêntica. V - Registrou-se, mais, que a competência dos tribunais de origem para análise da admissibilidade do recurso extraordinário, notadamente para enquadramento em precedente do STF em que não se reconheceu a repercussão geral, encontra-se prevista nos artigos 541, caput, 542, § 1º, e 543-B, caput e parágrafos, do CPC/1973. VI - O agravante não impugna os fundamentos norteadores da decisão agravada. Embora transcreva o seu conteúdo, limita-se à arguição de competência da Justiça Comum, olvidando a dupla motivação exposta, qual seja, o óbice da Súmula 279/STF e os efeitos pan-processuais do precedente AI 751.478/SP, no qual o STF patenteara a ausência de repercussão geral da questão constitucional relativa ao tema «pressuposto de admissibilidade de ação rescisória. VII - Desse flagrante descompasso entre o inconformismo veiculado na minuta do agravo e a dupla motivação da decisão agravada, cada qual suficiente para dar-lhe sustentação jurídica, sobreleva a sua desfundamentação, na esteira da emblemática ausência da dialeticidade inerente a todos os recursos, inclusive aos agravos, quaisquer que o sejam, pelo que é forçoso dele não conhecer. VIII - Nessa linha de entendimento, cabe trazer a lume a norma paradigmática do CPC/1973, art. 514, inciso II, segundo a qual é ônus do agravante a indicação das razões de fato e de direito com que impugna a decisão atacada, sendo intuitivo que as razões de fato e de direito da irresignação devam guardar estreito paralelismo, por contraposição, com o fundamento ou fundamentos ali ventilados. IX - Ressalte-se o teor da Súmula 283/STF, que embora se refira à via específica do recurso extraordinário, é emblemática ao patentear a incognoscibilidade do apelo nos casos em que a parte se limita a impugnar um fundamento e a decisão recorrida possui dupla fundamentação. Leia-se: - É inadmissível recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. X - Agravo do qual não se conhece, com aplicação da multa do CPC/1973, art. 557, § 2º.... ()
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16 - TST Agravo do art. 544 recebido como agravo do CPC/1973, art. 577, § 1º. Precedente do pleno do STF. Não conhecimento. Inteligência do princípio da dialeticidade.
«Verifica-se da decisão agravada terem sido invocados dois fundamentos autônomos e relevantes para assentar-se a inadmissão do recurso extraordinário do reclamado, interposto contra acórdão da SBDI-2 que, na esteira da Súmula 410/TST, negara provimento ao recurso ordinário. II - O primeiro deles relacionado à natureza fático-probatória adquirida pela lide, contexto infenso ao acolhimento da pretensão recursal, na esteira da Súmula 279/STF, por si só suficiente para o não conhecimento do recurso extraordinário. III - O outro consistira no alerta de que o acórdão recorrido revestia-se de nítida natureza processual, por versar pressuposto de admissibilidade de ação rescisória, invocando-se na sequência a decisão prolatada no agravo de instrumento tombado no STF sob o 751.478/SP (Rel. Min. Dias Tofolli, DJe de 20/08/2010), pela qual a Suprema Corte recusara a repercussão geral da questão constitucional. IV - Frente aos termos dos artigos 543-A, § 5º, do CPC/1973 e 326 do RISTF, salientou-se que a decisão do Supremo Tribunal Federal que repele a existência de repercussão geral da questão constitucional é irrecorrível e estende-se a todos os recursos que envolvem questão idêntica. V - Registrou-se, mais, que a competência dos tribunais de origem para análise da admissibilidade do recurso extraordinário, notadamente para enquadramento em precedente do STF em que não se reconheceu a repercussão geral, encontra-se prevista nos artigos 541, caput, 542, § 1º, e 543-B, caput e parágrafos, do CPC/1973. VI - O agravante não impugna os fundamentos norteadores da decisão agravada. Embora transcreva o seu conteúdo, limita-se à arguição de competência da Justiça Comum, olvidando a dupla motivação exposta, qual seja, o óbice da Súmula 279/STF e os efeitos pan-processuais do precedente AI 751.478/SP, no qual o STF patenteara a ausência de repercussão geral da questão constitucional relativa ao tema «pressuposto de admissibilidade de ação rescisória. VII - Desse flagrante descompasso entre o inconformismo veiculado na minuta do agravo e a dupla motivação da decisão agravada, cada qual suficiente para dar-lhe sustentação jurídica, sobreleva a sua desfundamentação, na esteira da emblemática ausência da dialeticidade inerente a todos os recursos, inclusive aos agravos, quaisquer que o sejam, pelo que é forçoso dele não conhecer. VIII - Nessa linha de entendimento, cabe trazer a lume a norma paradigmática do CPC/1973, art. 514, inciso II, segundo a qual é ônus do agravante a indicação das razões de fato e de direito com que impugna a decisão atacada, sendo intuitivo que as razões de fato e de direito da irresignação devam guardar estreito paralelismo, por contraposição, com o fundamento ou fundamentos ali ventilados. IX - Ressalte-se o teor da Súmula 283/STF, que embora se refira à via específica do recurso extraordinário, é emblemática ao patentear a incognoscibilidade do apelo nos casos em que a parte se limita a impugnar um fundamento e a decisão recorrida possui dupla fundamentação. Leia-se: - É inadmissível recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. X - Agravo do qual não se conhece, com aplicação da multa do CPC/1973, art. 557, § 2º.... ()
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17 - TST Recurso ordinário em ação rescisória. Hipótese do CPC/1973, art. 485, V. Ausência de ataque específico aos fundamentos do acórdão recorrido. CPC/1973, art. 514, IIe Súmula 422/TST, I. Não conhecimento.
«1. Pretensão rescisória deduzida sob a alegação de violação dos arts. 97, 102, § 2º, e 114, da CF/88, e 71, § 1º, da Lei 8.666/93, bem como de contrariedade à Súmula Vinculante 10 do STF. ... ()
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18 - TST Seguridade social. Ação rescisória. Banco do Brasil. Complementação de aposentadoria. Alteração do plano de cargos comissionados. Extensão aos inativos. CPC, art. 485, V. Violação dos arts. 5º, XXXVI, LIV e LV, da CF/88, 468 da CLT e 6º, § 2º, da lindb. Contrariedade às Súmula 51/TST. Súmula 288/TST. Inconstitucionalidade da ojt 69 da SDI-1 do TST. Óbice das Orientação Jurisprudencial 25 e 97 da SDI-II e da Súmula 410/TST todas do TST.
«1. Pretensão rescisória deduzida sob o argumento de violação dos arts. 5º, XXXVI, LIV e LV, da CF/88, 468 da CLT e 6º, § 2º, da LINDB, bem como de contrariedade às SÚMULA 51/TST. SÚMULA 288/TST e de inconstitucionalidade da OJT 69 da SBDI-1 do TST. ... ()
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19 - TST Seguridade social. Ação rescisória. Banco do Brasil. Complementação de aposentadoria. Alteração do plano de cargos comissionados. Extensão aos inativos. CPC, art. 485, V. Violação dos arts. 5º, XXXVI, LIV e LV, da CF/88, 468 da CLT e 6º, § 2º, da lindb. Contrariedade às Súmula 51/TST. Súmula 288/TST. Inconstitucionalidade da ojt 69 da SDI-1 do TST. Óbice das Orientação Jurisprudencial 25 e 97 da SDI-II e da Súmula 410/TST todas do TST.
«1. Pretensão rescisória deduzida sob o argumento de violação dos arts. 5º, XXXVI, LIV e LV, da CF/88, 468 da CLT e 6º, § 2º, da LINDB, bem como de contrariedade às SÚMULA 51/TST. SÚMULA 288/TST e de inconstitucionalidade da OJT 69 da SBDI-1 do TST. ... ()
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20 - TST Seguridade social. Ação rescisória. Banco do Brasil. Complementação de aposentadoria. Alteração do plano de cargos comissionados. Extensão aos inativos. CPC, art. 485, V. Violação dos arts. 5º, XXXVI, LIV e LV, da CF/88, 468 da CLT e 6º, § 2º, da lindb. Contrariedade às Súmula 51/TST. Súmula 288/TST. Inconstitucionalidade da ojt 69 da SDI-1 do TST. Óbice das Orientação Jurisprudencial 25 e 97 da SDI-II e da Súmula 410/TST todas do TST.
«1. Pretensão rescisória deduzida sob o argumento de violação dos arts. 5º, XXXVI, LIV e LV, da CF/88, 468 da CLT e 6º, § 2º, da LINDB, bem como de contrariedade às SÚMULA 51/TST. SÚMULA 288/TST e de inconstitucionalidade da OJT 69 da SBDI-1 do TST. 2. No acórdão rescindendo, a SBDI-1 do TST manteve a improcedência do pedido de pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria, ao argumento de que «as comissões criadas pelo Plano de Cargos e Salários do Banco do Brasil em 1996 não alteram o cálculo da complementação de aposentadoria de empregado jubilado anteriormente, pois dirigidas apenas aos empregados da ativa. 3. A hipótese autorizadora do ajuizamento da ação rescisória prevista no inciso V do CPC, art. 485 refere-se à lei em sentido estrito, aí não se incluindo a alegação de contrariedade a súmula de jurisprudência e de inconstitucionalidade de verbete jurisprudencial, razão por que inviável o corte rescisório vindicado sob o argumento de inconstitucionalidade da OJT 69 da SBDI-1 do TST e de descumprimento das SÚMULA 51/TST. SÚMULA 288/TST (OJ 25 da SDI-II do TST). 4. Existindo no ordenamento jurídico dispositivo legal que dispõe especificamente sobre a inalterabilidade contratual lesiva (CLT, art. 468), não se há de falar em violação literal do art. 5º, LIV e LV, da CF (OJ 97 da SDI-II do TST). 5. É incabível a ação rescisória para reexame de fatos e provas, consoante disposto na Súmula 410/TST. No caso, o órgão prolator da decisão rescindenda reputou indevidas as diferenças de complementação de aposentadoria, haja vista que ao Autor aplicam-se as normas vigentes à época da sua jubilação, sendo certo, ainda, que o novo Plano de Cargos e Comissões instituído em 1996 pelo Banco-Réu não importou em alteração contratual lesiva, já que contemplou apenas os empregados da ativa. Nesse contexto, seria necessário reexaminar o conjunto fático-probatório da lide subjacente para verificar se: (i) as normas regulamentares, vigentes à época da aposentadoria do Autor, de fato, asseguravam o recálculo da mensalidade do Plano de Incentivo sempre que ocorresse revisão ou reestruturação do Plano de Cargos Comissionados; e (ii) as alterações promovidas pelo Banco-Réu quanto aos cargos comissionados, em momento posterior à aposentadoria do Autor, traduzem modificação das normas que regulamentaram a complementação de aposentadoria obreira. Consequentemente, ante o óbice da Súmula 410/TST, não há como reconhecer que as normas dos arts. 5º, XXXVI, da CF/88, 468 da CLT e 6º, § 2º, da LINDB foram violadas. 6. Ademais, a jurisprudência desta Corte já se uniformizou no sentido de que as alterações promovidas pelo Banco do Brasil no Plano de Cargos Comissionados, em 1996, não alcançam as regras de complementação daqueles que se aposentaram antes de sua edição - situação em que se insere o Autor - , atingindo apenas os empregados em atividade (OJT 69 da SBDI-1 do TST). Precedentes.... ()
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21 - TST Seguridade social. Ação rescisória. Banco do Brasil. Complementação de aposentadoria. Alteração do plano de cargos comissionados. Extensão aos inativos. CPC, art. 485, V. Violação dos arts. 5º, XXXVI, LIV e LV, da CF/88, 468 da CLT e 6º, § 2º, da lindb. Contrariedade às Súmula 51/TST. Súmula 288/TST. Inconstitucionalidade da ojt 69 da SDI-1 do TST. Óbice das Orientação Jurisprudencial 25 e 97 da SDI-II e da Súmula 410/TST todas do TST.
«1. Pretensão rescisória deduzida sob o argumento de violação dos arts. 5º, XXXVI, LIV e LV, da CF/88, 468 da CLT e 6º, § 2º, da LINDB, bem como de contrariedade às SÚMULA 51/TST. SÚMULA 288/TST e de inconstitucionalidade da OJT 69 da SBDI-1 do TST. ... ()