1 - TRT3 Férias. Falta ao serviço. Recurso ordinário. Faltas. Descontos. Férias.
«Nos termos do §1º do CLT, art. 130 «é vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço. Seguindo este raciocínio, conclui-se que a Reclamada não pode compensar o gozo irregular das férias com o abono de ausências futuras.... ()
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2 - TRT3 Férias. Falta ao serviço. Férias. Faltas injustificadas.
«O CLT, art. 130 fixa parâmetros que relacionam o número de faltas injustificadas e o prazo de duração das férias, resultando daí que, em que se verificando número de faltas injustificadas superior a 32, o trabalhador não terá direito às férias do respectivo período aquisitivo, por força da própria lei. Comprovado nos autos que o reclamante teve 51 faltas injustificadas, no período aquisitivo de 2011/2012, não há dúvida de que ele deixou de adquirir o direito às férias do período correspondente, nos termos do citado dispositivo consolidado.... ()
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3 - TRT3 Recurso ordinário. Sonegação do direito às férias. Inexistência de falta grave patronal. Rescisão indireta afastada.
«A sonegação do direito à fruição de férias, isoladamente considerada e dentro das circunstâncias fáticas peculiares do caso concreto, não caracteriza, por si só, falta patronal grave o suficiente para justificar a denunciação do contrato de trabalho, por descumprimento de obrigações contratuais, nos termos artigo 483, alínea 'd', da CLT. Veja-se que a própria CLT preconiza os remédios jurídicos que devem ser ministrados no tocante à sonegação das férias, como se tem no art. 137, caput e parágrafos, que facultam a via judicial ao empregado com o contrato ainda em curso, sem prejuízo para a continuidade do vínculo empregatício. Recurso desprovido.... ()
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4 - TST Justa causa. Falta grave. Convocação de trabalhadora para prestar serviços no carnaval. Falta grave não reconhecida. CLT, art. 482. Lei 605/49, arts. 1º e 8º. CLT, art. 68 e CLT, art. 70.
«O Regional manteve a decisão original no aspecto da rejeição do inquérito para apurar falta grave. Os fundamentos estão a seguir discriminados: ... ()
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5 - TST Seguridade social. Danos morais e materiais. Falta de anotação na CTPS e recolhimento das contribuições previdenciárias. Concessão parcial de férias.
«Os danos materiais reconhecidos nesta ação, conforme consignado pelo Regional, já tiveram o seu adimplemento determinado por decisão judicial. Quanto aos danos morais, esta Corte entende que a ausência de anotação na CTPS, a concessão parcial de férias ou a falta de recolhimento das contribuições previdenciárias, embora sejam condutas ilícitas, não são suficientes, por si só, para caracterizar lesão aos direitos da personalidade e gerar, por consequência, a respectiva indenização. Julgados. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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6 - TRT2 Trabalhador avulso. Férias devidas ao avulso. Falta de concessão em época própria. Dobra devida. CF/88, art. 7º, XVI. CLT, art. 134 e CLT, art. 137.
«... O direito a férias se estende também ao trabalhador avulso conforme prevê o art. 7º XVI da CF/88. O «caput do CLT, art. 137 regula o pagamento em dobro das férias não concedidas no prazo de que trata o CLT, art. 134, ao dispor o seguinte, «in verbis: «Art. 137 - Sempre que as férias forem concedidas após o prazo que trata o artigo 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração. ... ()
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7 - TRT2 Justa causa. Motorista. Embriaguez ao volante, ainda que fora do horário de expediente. Falta grave caracterizada. CLT, art. 482, «f.
«... É, pois, incontroverso que o autor encontrava-se embriagado dirigindo veículo de propriedade da recorrente. Tal circunstância, ainda que fora do horário de expediente, equivale a embriaguez em serviço, exigindo-se do condutor a responsabilidade pela utilização do veículo, permitindo-se à conclusão que a ruptura do vínculo deu-se por justa causa, como sustentado em defesa e renovado no recurso. Modifico, assim, a sentença de origem, para reconhecer a justa causa para o despedimento do recorrido e excluir da condenação o pagamento de aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais e multa de 40% do FGTS. ... (Juiz Wilson Fernandes).... ()
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8 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - Justa Causa. Falta Grave - Horas Extras - Intervalo Intrajornada - Repouso Semanal Remunerado e Feriado - Férias - FGTS - PLR - Adicional de Periculosidade - Gratificação de Função - Vale Transporte. Tíquete Alimentação. Diferenças - Contribuição Assistencial - Multa Convencional - Multa do CLT, art. 477. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
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9 - TRT3 Dispensa por justa causa. Gravidade da falta. Desnecessidade de aplicação de sanções pedagógicas e gradativas.
«Nada obstante recomende a regra consagrada em doutrina e jurisprudência, na generalidade dos casos, a adoção de sanções pedagógicas e gradativas, tendentes a oportunizar ao trabalhador a correção de conduta, quando apresenta comportamento contrário aos bons procedimentos, para apenas após a recalcitrância reiterada se permitir a dispensa por justo motivo, certo é que a prática de determinados atos qualificados como ensejadores de justa causa pode, em certas circunstâncias, autorizar a imediata fratura do pacto por justo motivo, por conta de sua gravidade e da ruptura da espinha dorsal do contrato de trabalho: a fidúcia.... ()
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10 - TST Recurso de revista. Reclamada. Recurso interposto após a vigência da Lei 13.015/2014 e da instrução normativa 40 do TST e antes da vigência da Lei 13.467/2017. Falta grave. Dispensa por justa causa. Determinação do trt de pagamento de 13º salário proporcional e férias proporcionais acrescidas de 1/3. Impossibilidade.
«1 - Atendidos os requisitos da CLT art. 896, § 1º-A. ... ()
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11 - TST Termo de rescisão do contrato de trabalho. Quitação. Súmula 330/TST. Falta de identificação do período contratual da quitação e existência de parcelas pleiteadas não registradas no termo rescisório.
«O Tribunal Regional, ao sufragar a tese de que a quitação passada no Termo de Rescisão Contratual refere-se, exclusivamente, aos valores pagos e discriminados, proclamando abertamente que a eficácia liberatória da quitação preconizada na Súmula 330/TST não tem caráter vinculativo, contrariou, em tese, o citado verbete sumular, que é expresso em dispor que a quitação tem eficácia liberatória somente em relação às parcelas expressamente consignadas no recibo, salvo se oposta ressalva expressa e especificada ao valor dado à parcela ou parcelas impugnadas, ressalva esta, em princípio, não identificada no acórdão recorrido. Dessa forma, impõe-se conhecer do recurso por contrariedade à Súmula 330/TST. ... ()
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12 - TST AGRAVO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NAS FÉRIAS E 13º SALÁRIOS. DESCONSIDERAÇÃO DAS AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS. VIOLAÇÕES LEGAIS INEXISTENTES. 1. Ao contrário do que sustenta a recorrente, a Turma Regional não afastou o critério previsto na legislação vigente para se calcular as férias e 13º salários, mas apenas estabeleceu a forma adequada para se calcular a incidência reflexa das horas extras trabalhadas durante o período aquisitivo. 2. Considerou que para se estabelecer com fidelidade a média das horas extras do período aquisitivo, o divisor e o dividendo deveriam ser idênticos, de modo que não poderiam ser incluídos nos cálculos os períodos de ausência justificada, sob pena de se reduzir artificialmente a média de horas extraordinárias cumpridas. 3. O raciocínio está alicerçado no CLT, art. 131 que, para efeito de férias, não considera «falta ao serviço as ausências legalmente autorizadas e o própria Lei 4.090/62, art. 2º, invocado pela recorrente, que não autoriza a dedução das faltas legais e justificadas da contagem do 13º salário. 4. Ora, se as ausências justificadas não podem prejudicar a fruição das férias e o percebimento do 13º salário, parece óbvio que esses dias não podem ser computados para apuração da média das horas extras do período, sob pena de desvirtuamento do cálculo em prejuízo do trabalhador que teria sua média reduzida em razão de faltas justificadas. Agravo a que se nega provimento.
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13 - TST AGRAVO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NAS FÉRIAS E 13º SALÁRIOS. DESCONSIDERAÇÃO DAS AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS. VIOLAÇÕES LEGAIS INEXISTENTES. 1. Ao contrário do que sustenta a recorrente, a Turma Regional não afastou o critério previsto na legislação vigente para se calcular as férias e 13º salários, mas apenas estabeleceu a forma adequada para se calcular a incidência reflexa das horas extras trabalhadas durante o período aquisitivo. 2. Considerou que para se estabelecer com fidelidade a média das horas extras do período aquisitivo, o divisor e o dividendo deveriam ser idênticos, de modo que não poderiam ser incluídos nos cálculos os períodos de ausência justificada, sob pena de se reduzir artificialmente a média de horas extraordinárias cumpridas. 3. O raciocínio está alicerçado no CLT, art. 131 que, para efeito de férias, não considera «falta ao serviço as ausências legalmente autorizadas e o própria Lei 4.090/62, art. 2º, invocado pela recorrente, que não autoriza a dedução das faltas legais e justificadas da contagem do 13º salário. 4. Ora, se as ausências justificadas não podem prejudicar a fruição das férias e o percebimento do 13º salário, parece óbvio que esses dias não podem ser computados para apuração da média das horas extras do período, sob pena de desvirtuamento do cálculo em prejuízo do trabalhador que teria sua média reduzida em razão de faltas justificadas. Agravo a que se nega provimento.
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14 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Interposição intempestiva. Não conhecimento. Falta de comprovação de feriado local. Precedente da Corte Especial.
1 - A Corte Especial do STJ, chamada à interpretação do CPC/2015, art. 1.003, § 6º, consolidou o entendimento de que a comprovação da tempestividade do recurso deve ocorrer no ato de interposição, inclusive quanto aos eventuais feriados locais, pena de não conhecimento, não admitindo atuação corretiva posterior da parte. Inteligência do AREsp. Acórdão/STJ, relatora para o acórdão a Em. Ministra Nancy Andrighi. ... ()
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15 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2017 E 13.467/2017. TRABALHO EXTERNO. PROMOÇÃO. FÉRIAS. ÓBICES DA SÚMULA 126 E DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. No caso, no que tange à insurgência aos temas objetos do recurso de revista, evidencia-se que a parte não demonstrou o cumprimento do requisitos necessários para a admissibilidade do recurso de revista, na medida em que busca o revolvimento de matérias fáticas, bem como pela falta de prequestionamento das matérias devolvidas ao exame desta Corte Superior. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
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16 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - REVELIA - DESVIO DE FUNÇÃO - HORAS EXTRAS E REFLEXOS. INTERVALO INTRAJORNADA. FERIADOS LABORADOS - DANO MORAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA 422/TST, I.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando a parte não impugna os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. No caso concreto, em nenhuma passagem das razões de agravo de instrumento a parte impugnou especificamente o fundamento norteador do despacho denegatório do recurso de revista, consubstanciado no não atendimento da norma do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo de instrumento de que não se conhece.... ()
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17 - TRT2 Férias (em geral)
«Faltas justificadas ou não FÉRIAS VENCIDAS. JUSTA CAUSA. PERÍODO AQUISITIVO FALTAS NÃO COMPROVADAS. As faltas injustificadas ocorridas no período aquisitivo reduzem quantitativamente o período de descanso. Decorrido mais de 32 (trinta e duas) faltas no período aquisitivo, mesmo que descontínuas, o empregado perderá o direito ao gozo das férias e a remuneração correspondente (CLT, art. 130, IV). Não tendo a reclamada comprovado as faltas injustificadas no período aquisitivo, correta a sentença ao deferir o pagamento das férias. Recurso a que se nega provimento.... ()
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18 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Discute-se a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente da administração pública. As premissas fáticas registradas no acordão do Tribunal Regional do Trabalho evidenciam que a responsabilidade subsidiária, imputada ao reclamado, não decorreu de mero inadimplemento, mas da comprovada falta de fiscalização do tomador quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços, restando configurada a culpa por omissão. Registrou-se no julgado regional, entre outros, que «Não veio aos autos o contrato de prestação de serviços; * Não há nos autos documento indicativo da vigilância contratual demonstrando que apurava irregularidades nas atitudes da Primeira Ré em relação aos seus empregados; Houve o descumprimento de diversas obrigações ao longo do contrato (inadimplemento e atrasos de salários, décimos terceiros, falta de depósitos de FGTS, férias vencidas), tanto que o Autor precisou vir a esta Especializada requerer a rescisão indireta do contrato de trabalho. . Assim, a decisão do Tribunal Regional está em conformidade com o entendimento estabelecido no item V da Súmula 331/STJ. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
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19 - TST Recurso de revista. Reclamante. Lei 13.015/2014. Horas extras. Novembro de 2010, março de 2011 e agosto de 2012. Falta de juntada de parte dos cartões de ponto pela reclamada. Inversão do ônus da prova.
«1 - Recurso de revista sob a vigência da Lei 13.015/2014. ... ()
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20 - TST "I - AGRAVO INTERPOSTO PELA RÉ IVAICANA. A - GRUPO ECONÔMICO. FALTA DE LEGITIMIDADE RECURSAL.
O agravante, na condição de empregador e devedor original, não tem legitimidade recursal para impugnar a condenação solidária dos demais demandados. B - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE O acórdão regional está em harmonia com o item II da Orientação Jurisprudencial 173 da SBDI-I/TST, motivo pelo qual o recurso de revista encontra o óbice do CLT, art. 896, § 7º e Súmula 333/TST. C - HORAS IN ITINERE. O acórdão regional afastou a condenação no período em que existia norma coletiva aplicável ao autor, mantendo apenas em relação ao período em que foram anexados instrumentos convencionais que não abrangiam o território da prestação de serviços, questão fática que afasta a incidência do Tema 1.046 da Repercussão Geral e atrai o óbice da Súmula 126/TST. D - COMPENSAÇÃO - BANCO DE HORAS. A inaplicabilidade das normas convencionais de São José do Ivaí caracteriza matéria fática a atrair o óbice da Súmula 126/TST, pois não haveria suporte convencional para a compensação levada a efeito, enquanto que no período de vigência da norma coletiva aplicável ao autor foi reconhecida a validade do sistema compensatório. E - FGTS O acórdão registrou a ausência de depósito em diversos meses, motivo pelo qual não se viabiliza o recurso extraordinário fundamentado na violação de normas jurídicas que tratam de distribuição do ônus da prova e torna inespecífica a divergência jurisprudencial. F - MULTA DO CLT, art. 477. O acórdão regional fez remissão à sentença de primeiro grau, a qual assentou não terem vindo aos autos instrumento coletivo autorizando o pagamento das verbas rescisórias via parcelamento, substrato fático que afasta as violações legais apontadas, tampouco sendo possível invocar o Tema 1.046 da Repercussão Geral. G - FÉRIAS O recurso de revista está mal aparelhado pois o recorrente invocou genericamente a norma jurídica que trata da distribuição do ônus da prova, mas nem mesmo identificou o, que teria sido desrespeitado. H - INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS O recurso de revista não observou o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, pois o recorrente transcreveu a integralidade do tópico, incluindo a decisão proferida em embargos de declaração sem realizar o destaque do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, observando que os grifos existentes foram realizados pelo relator do recurso ordinário e apenas reproduzidos pelo recorrente. I - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ O recorrente não invoca violação de norma jurídica e para demonstrar divergência jurisprudencial apresenta arestos do próprio regional e de turmas do Tribunal Superior do Trabalho, o que não viabiliza o apelo na alínea «a do CLT, art. 896. J - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A decisão do Tribunal Regional que, em razão de a matéria estar afetada por repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, determinou que a matéria fosse decidida por ocasião da liquidação da sentença, de forma alguma caracteriza negativa de prestação jurisdicional, na medida em que apenas se postergou a decisão para o momento em que a definição se tornaria imprescindível, em benefício da segurança jurídica e da celeridade processual. K - INTERVALOS PARA DESCANSO - CORTADOR DE CANA A decisão regional está em harmonia com a jurisprudência reiterada deste Tribunal Superior do Trabalho, incidindo os óbices do CLT, art. 896, § 7º e Súmula 333/TST. L - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS 1. O recurso de revista esbarra na Súmula 126/TST, pois o acórdão regional registrou que o autor sucumbiu em parte mínima do pedido, hipótese em que não é devida a verba honorária. 2. Por outro lado, no que se refere à redução do percentual arbitrado, o recurso de revista está desaparelhado, pois o agravante não apontou violação de norma jurídica, tampouco sustentou seu apelo em divergência jurisprudencial. M - LIMITAÇÃO DOS VALORES ESPECIFICADOS NA PETIÇÃO INICIAL O autor deixou expresso que o valor atribuído era meramente estimativo, situação em que a Primeira Turma firmou entendimento de que não é devida a limitação. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO INTERPOSTO PELAS RÉS SHREE RENUKA GLOBAL VENTURES LTD e SHREE RENUKA SUGARS LTDA. TRANSCRIÇÃO INCONGRUENTE. Não há congruência entre a fundamentação exposta no acórdão regional e a transcrição realizada no recurso de revista, do que resulta a inobservância do requisito exigido no art. 896, § 1-A, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - AGRAVO INTERPOSTO PELA RÉ RENUKA DO BRASIL. S/A. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. 1. O recorrente transcreveu os três primeiros parágrafos que trazem a fundamentação jurídica, porém, logo depois, o acórdão regional passou a discorrer a respeito dos motivos de fato que justificavam o reconhecimento do grupo econômico, especialmente as relações societárias entre as diversas empresas e a empregadora do autor, além da informação de que os recorrentes se identificaram como grupo econômico perante o juízo de recuperação judicial e apresentaram defesa em conjunto. 2. Esses fundamentos de fato não foram objeto de transcrição e, portanto, de cotejo analítico por parte do recorrente, em inobservância aos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A. I e III, da CLT. Agravo de instrumento não provido". IV - AGRAVO DE INSTRUMENTO DE WILMAR SUGAR HOLDINGS PTE. LTD E OUTROS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. Ante potencial violação ao CF/88, art. 5º, II, merece trânsito o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DE WILMAR SUGAR HOLDINGS PTE. LTD E OUTROS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. 1. A teor do acórdão regional, a Wilmar Holdings, integrante do grupo Wilmar, é acionista majoritária da Shree Renuka Sugar (58% - cinquenta e oito por cento), da qual a empregadora da reclamante é subsidiária. À luz desse quadro fático, concluiu-se pela configuração de grupo econômico por hierarquia, em razão do controle indireto (acionário) constatado. 2 . Ademais, a rescisão do contrato de trabalho ocorreu na vigência da Lei 13.467/2017, de modo que é possível reconhecer o grupo econômico por coordenação. Com efeito, as premissas retratadas no acórdão regional são no sentido de demonstrar, além da interligação societária, a atuação conjunta e integrada das empresas integrantes dos grupos Renuka e Wilmar. Recurso de revista não conhecido.... ()
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21 - TST Empregado doméstico. Trabalhador doméstico. Férias proporcionais indevidos. Ausência de amparo legal. Precedentes do TST. Lei 5.589/72, art. 3º. CLT, arts. 7º, «a e 147. CF/88, art. 7º, parágrafo único.
«Não é devido aos trabalhadores domésticos, por falta de amparo legal, o pagamento das férias proporcionais.... ()
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22 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. NEXO CAUSAL ENTRE A DOENÇA E AS ATIVIDADES EXERCIDAS. RECONHECIMENTO APÓS A DISPENSA. PRETENSÃO DE RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DE FGTS NOS PERÍODOS DE AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA.
A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. Nas razões do agravo, a parte não impugna de maneira específica os fundamentos utilizados na decisão monocrática agravada. Reitera as alegações do recurso de revista no sentido de que o reconhecimento da doença ocupacional se deu apenas judicialmente, de modo que «não se trata de perquirir a existência ou não de afastamento previdenciário e assim o débito quanto ao FGTS do período (...)". A agravante desconsiderou disposição expressa contida no CPC, art. 1.021, § 1º, segundo o qual «na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". No âmbito do TST, temos o item I da Súmula 422/TST (interpretação do CPC/1973, art. 514, II, correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015), segundo o qual «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Agravo de que não se conhece. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. A decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Este foi conhecido, e, no mérito, provido. Em suas razões de agravo, a parte reclamante sustenta que, apesar de reconhecida sua estabilidade acidentária e condenada a parte reclamada ao pagamento de salários referentes ao período compreendido entre a data da rescisão contratual e o final do período de estabilidade, não restou esclarecido se, « além dos salários também são devidos os pagamentos do 13º salários, das férias acrescidas de 1/3 e FGTS do período + 40%". Constata-se que, na decisão monocrática, reconheceu-se o direito da reclamante à estabilidade provisória, mas, em razão do transcurso do período de 12 (doze) meses de sua dispensa, registrou ser inviável a determinação de reintegração ao emprego. O recurso de revista foi conhecido, por contrariedade à Súmula 378/TST, II, e, no mérito, provido para condenar a parte reclamada ao pagamento dos salários da reclamante do período compreendido entre a data da rescisão contratual e o final do período de estabilidade. Não dispôs, contudo, acerca dos consectários do vínculo empregatício. Deve ser provido o agravo somente para complementar o mérito do recurso de revista da parte reclamante. A indenização decorrente da estabilidade provisória abrange os salários e demais direitos trabalhistas referentes ao período estabilitário. Desse modo, cabe complementar o julgado para esclarecer que a condenação da parte reclamada ao pagamento salarial à reclamante deve corresponder à efetiva remuneração desta caso estivesse em atividade, de modo a abranger, além dos salários, as férias acrescidas do terço constitucional, gratificação natalina e FGTS com a multa de 40%, conforme se apurar em liquidação, nos termos das Súmulas 378, II, 396, I, e Orientação Jurisprudencial 24 da SbDI - II, desta Corte Superior. Agravo a que se dá provimento somente para complementar o mérito do recurso de revista provido na decisão monocrática, nos termos da fundamentação assentada.... ()
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23 - TRT3 Férias. Duração. Férias anuais. Período de 30 dias corridos.
«Determina o inciso I artigo 130 CLT que o empregado terá direito a 30 (trinta) dias corridos de férias, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes, nos últimos 12 (doze) meses. Logo não procede a pretensão relativa às férias de 31 dias, nos meses que têm essa duração, por falta de previsão legal.... ()
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24 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA (AMBEV S/A.) - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE SATISFAÇÃO DO CRÉDITO CONTRA A DEVEDORA PRINCIPAL. BENEFÍCIO DE ORDEM. NULIDADE DO REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO - FÉRIAS. REFLEXOS. VALOR EM DUPLICIDADE - AVISO PRÉVIO. LIMITAÇÃO DOS VALORES PEDIDOS NA INICIAL - FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA 422/TST, I.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando a parte não impugna os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. No caso concreto, o fundamento adotado pela autoridade local para negar seguimento ao recurso de revista foi o não atendimento dos §§ 1º-A e 2º do CLT, art. 896, diante da conclusão de que a parte recorrente não transcreveu os trechos do acórdão cuja análise pretendia devolver a esta Corte Superior, não realizou o cotejo analítico, nem apontou, de maneira explícita e fundamentada, qual dispositivo constitucional teria sido violado. Contudo, a parte, alheia ao princípio da dialeticidade, passou ao largo dessa fundamentação; efetivamente, limitou-se a declinar argumentação genérica e a reproduzir as razões apresentadas em recurso de revista. Inteligência da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento de que não se conhece.... ()
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25 - TST AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI 13.467.2017. FÉRIAS. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL AUTORIZADORA DO FRACIONAMENTO. SÚMULA 296/TST . A viabilidade do recurso de embargos se dá mediante invocação de divergência jurisprudencial entre as Turmas desta Corte e entre estas e a SBDI-1 do TST ou contrárias a súmula do TST ou a orientação jurisprudencial desta Subseção ou a súmula vinculante do STF, nos limites do CLT, art. 894, II. Por sua vez, o processamento do recurso amparado em divergência jurisprudencial há de partir de aresto que atenda os termos da Súmula 296/TST, I. O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário do reclamante consignando a regularidade na concessão e pagamento das férias no período não abarcado pela prescrição. Assentou que « as reclamadas concederam férias por períodos não inferiores a dez dias, em observância ao que a lei determina, entendendo-se que a falta da excepcionalidade mencionada no CLT, art. 134, § 1º não viola a exegese da lei «. A c. Segunda Turma conheceu do recurso de revista do reclamante, por violação do CLT, art. 134, § 1º, e, no mérito, deu-lhe provimento para determinar o pagamento em dobro das férias fracionadas indevidamente, incluindo-se o terço constitucional. Consignou que a empresa não demonstrou a situação excepcional autorizadora do fracionamento das férias, nos termos do referido dispositivo legal. Acrescentou que « o fracionamento constitui exceção à regra, sendo, portanto, ônus do empregador demonstrar a situação excepcional «. Não há como se reconhecer a excepcional hipótese de cabimento dos embargos por contrariedade à Súmula 126/TST, por não se tratar de reexame de fatos e prova, mas sim de subsunção dos fatos consignados no acórdão regional, de que « a falta da excepcionalidade mencionada no CLT, art. 134, § 1º não viola a exegese da lei «, ao entendimento firmado pelo TST, anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, de que a ausência de situação que justifique a excepcionalidade do fracionamento das férias implica o recebimento pelo empregado das férias em dobro, nos termos do CLT, art. 137, não se verificando a circunstância de a decisão embargada conter afirmação ou manifestação contrária ao teor dos indicados verbetes processuais. Também não viabiliza o processamento do apelo a alegação de contrariedade à Súmula 297/TST, II. Com efeito, a conclusão da c. Turma de que, no presente caso, a empresa não demonstrou a situação excepcional autorizadora do fracionamento das férias, nos termos do CLT, art. 134, § 1º, consta do acórdão regional, estando a questão fático jurídica prequestionada, não havendo falar em incidência do referido óbice ao conhecimento do recurso de revista. Os arestos apresentados com a finalidade de demonstrar a possibilidade de contrariedade aos referidos verbetes de natureza processual se ressentem de identidade fática, pois invocados em casos específicos e distintos do acórdão embargado. Os modelos que tratam da questão de fundo também não guardam identidade fática com o que constatado pela Turma. A ementa proveniente da 6ª Turma se refere a caso em que ficou demonstrado que o fracionamento e o pagamento regular das férias coletivas com base em norma coletiva, observando-se o prazo mínimo de dez dias. O aresto da 3ª Turma consigna hipótese de legalidade de férias coletivas, situação não delineada no acórdão embargado. O paradigma da 5ª Turma consigna premissa fática distinta, de que ficou assente que as férias fracionadas nos períodos de 24/12/08 a 24/1/09 e 24/12/09 a 04/1/10 foram concedidas de forma coletiva, com ciência prévia dos empregados e comunicação à Delegacia Regional do Trabalho, não podendo, também, ser confrontado com a hipótese dos autos, nos termos da Súmula 296/TST, I. Decisão agravada mantida. Agravo conhecido e desprovido.
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26 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. CPC, art. 1.021, § 1º E SÚMULA 422/TST, I. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO .
1. A decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento da Atento Brasil S/A. e também negou provimento ao agravo de instrumento da reclamante, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2. Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 . Conforme consignado na decisão monocrática agravada, a reclamada, ao interpor o agravo de instrumento, desatendeu ao princípio da dialeticidade ao não impugnar a fundamentação adotada pelo juízo primeiro de admissibilidade para negar seguimento ao recurso de revista ( consonância do acórdão regional com a Súmula 338/TST, I - incidência da Súmula 333/TST e do disposto no CLT, art. 896, § 4º (Cartões de ponto. Feriado em dobro); na inobservância do CLT, art. 896, § 1º-A, I (Banco de horas); na inobservância do CLT, art. 896, § 1º-A, II (Honorários advocatícios sucumbenciais), bem como no óbice da Súmula 297/TST, I (Repercussão do repouso semanal remunerado e feriado). «). A parte « se limita a aduzir que seu recurso de revista atendeu às disposições do CLT, art. 896, § 1º-A, I em relação ao tema em que o despacho denegatório obstou o seguimento do recurso de revista por outro fundamento, qual seja, a indicação da consonância do acórdão regional com o entendimento da Súmula 338/TST, I. Além disso, argumenta, de forma genérica, que os demais óbices indicados no despacho agravado não se aplicariam ao caso, sem, nem ao menos, identificar as matérias controvertidas ou sequer mencionar todos os fundamentos utilizados na decisão agravada para não admitir o recurso de revista .. 4 . Nas razões do presente agravo, além de se insurgir contra fundamentos não adotados na decisão monocrática ( de que há preclusão quanto aos temas não renovados no AIRR e quanto aos temas não examinados no despacho agravado, em relação aos quais não foram opostos embargos de declaração. Também não se admite o exame de temas inovatórios no AIRR, mas que não constaram no RR, o que não se pode concordar «), restringe-se a afirmar que seu recurso seria cabível, que teria atendido aos pressupostos de admissibilidade e que haveria afronta a garantias constitucionais, deixando de enfrentar o fundamento norteador da decisão monocrática agravada. Incidindo, mais uma vez, na incúria processual de desatender ao princípio da dialeticidade . Inteligência do CPC, art. 1.021, § 1º e da Súmula 422/TST, I . 5. Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula, pois a motivação da decisão agravada que deixou de ser impugnada não é « secundária e impertinente «, mas fundamental. 6. No caso concreto, cabível a aplicação da multa, visto que a parte nem sequer impugna de maneira específica o fundamento da decisão monocrática, o que não se admite, sendo, portanto, manifesta a inadmissibilidade do agravo. 7 - Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa .... ()
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27 - TST Férias proporcionais e terço constitucional.
«O eg. Tribunal Regional consignou que a reclamante usufruiu de suas férias proporcionais, restando silente quanto ao terço constitucional. Havendo a premissa de que foram concedidas as férias devidas, não há que se falar em violação do CLT, art. 130, III. ... ()
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28 - TRT3 Férias proporcionais. Faltas injustificadas. CLT, art. 130.
«De acordo com o CLT, art. 146, «caput e parágrafo único, o trabalhador, em caso de dispensa antes de completado o período aquisitivo possui direito ao pagamento das férias proporcionais, as quais deverão ser calculadas com base na fração de 1/12 por mês trabalhado, ou fração superior a 14 dias. O parágrafo único deste dispositivo ainda impõe a observância da tabela prevista no CLT, art. 130, de modo a graduar o prazo das férias proporcionais com o número de faltas injustificadas do empregado ao trabalho durante o respectivo período aquisitivo.... ()
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29 - TST Férias. Pagamento em dobro.
«A argumentação trazida no recurso de revista está totalmente dissociada das razões de decidir do acórdão regional. O Regional condenou o reclamado ao pagamento da dobra das férias relativas aos períodos 2006-2007, 2007-2008 e 2008-2009, por concluir, com base no contexto probatório dos autos, que as mesmas foram gozadas após o período concessivo, nos termos do CLT, art. 134. As razões recursais se referem ao pagamento do terço constitucional de férias sobre os 60 dias de férias concedidos pela legislação municipal, questão totalmente estranha ao caso em análise. Nesse contexto, diante da falta de dialeticidade, incide o óbice da Súmula 422/TST, I. ... ()
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30 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA E ATRASO NA QUITAÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST PELO STF NO JULGAMENTO DA ADPF 501. No caso vertente, a decisão regional indeferiu o pagamento em dobro das férias ao argumento de que «(...) o adiantamento feito pelo réu, em valor até mesmo superior ao do terço constitucional, cumpre a finalidade da remuneração tempestiva das férias ao empregado . Contudo, resta inviável a reforma do acórdão regional, na forma pretendida pela reclamante, na medida em que, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a Súmula 450/TST (TST), bem como invalidou decisões judiciais não transitadas em julgado que, com fundamento no verbete sumular referenciado, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137. Assim, considerando que a decisão referenciada possui efeitos vinculantes, descabe falar em reforma da decisão agravada, ainda que por fundamento diverso. Agravo não provido. DEFERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. RESTITUIÇÃO CUSTAS PROCESSUAIS. Eventual ressarcimento das custas recolhidas aos cofres públicos somente é possível pela via administrativa, conforme os procedimentos da Instrução Normativa 1.300/2012, da Receita Federal do Brasil, ou judicialmente, por meio da ação de repetição de indébito, perante o juízo competente. Falta, portanto, a esta Justiça Especializada competência para determinar a devolução dos respectivos valores. Precedentes . Agravo não provido.
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31 - TST Recurso de revista. Férias. Pagamento em dobro.
«A conclusão do Tribunal Regional pela falta de comprovação do pagamento das férias dentro do prazo legal, nos termos da Orientação Jurisprudencial 386/TST-SDI-I do TST, está amparada na prova dos autos, insuscetível de reexame em recurso de revista, ao teor da Súmula 126/TST, o que afasta a fundamentação jurídica invocada. Recurso de revista não conhecido.... ()
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32 - TST Recurso de revista. Férias. Pagamento em dobro.
«A conclusão do Tribunal Regional pela falta de comprovação do pagamento das férias dentro do prazo legal, nos termos da Orientação Jurisprudencial 386 da SBDI-1 do TST, está amparada na prova dos autos, insuscetível de reexame em recurso de revista, ao teor da Súmula 126/TST, o que afasta a fundamentação jurídica invocada. Recurso de revista não conhecido.... ()
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33 - TST Justa causa. Dispensa. Férias proporcionais indevidas. Súmula 171/TST. CLT, arts. 146, 147 e 482.
«A matéria não comporta mais discussão, no âmbito desta Corte Superior, que, em interpretação aos CLT, art. 146 e CLT, art. 147, pacificou o entendimento no sentido de que a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento de férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de doze meses, exceto na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, consoante diretriz da Súmula 171/TST. Assim, o reconhecimento de falta grave caracterizadora da justa causa para a dispensa do autor, com a mantença do direito obreiro ao recebimento de férias proporcionais, destoa do entendimento jurisprudencial desta Corte e implica afronta ao CLT, art. 146, parágrafo único. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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34 - TRT2 Justa causa abandono justa causa. Abandono de emprego. Sendo o abandono de emprego, modalidade de rescisão contratual por falta grave do empregado, importante que a mesma seja plenamente comprovada, a fim de que não existam dúvidas quanto à sua ocorrência. Nesse passo, era da reclamada o ônus de provar o fato impeditivo do direito pleiteado (arts. 818 da CLT e 333, II, do CPC/1973), e dele se desincumbiu satisfatoriamente. Hipótese em que o depoimento da testemunha da reclamada. Cuja integridade permanece incólume. Revela-se firme e induvidoso acerca das ausências injustificadas pela reclamante, eis que ao término do seu período de férias, trabalhou por apenas dois dias e não mais retornou ao serviço, evidenciando, portanto, o ânimo de não mais trabalhar. Tais fatos, aliados aos telegramas enviados antes da citação inicial da reclamada, concernente ao abandono de emprego, apresentam elementos de convicção quanto à veracidade das alegações lançadas na peça defensiva. Recurso da autora a que se nega provimento.
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35 - TRT3 Férias. Abono. Terço constitucional. Simultaneidade. Abono de férias. Terço constitucional. Distinção. Não aplicabilidade da Orientação Jurisprudencial nº. 50 da sdi 1. T, do TST.
«O abono de férias ajustado por norma coletiva, que visa premiar o empregado e desestimular a ausência injustificada ao trabalho, não se confunde com o terço das férias assegurado pelo art. 7º, XVII, do texto constitucional, que implementou um plus salarial àquele que completa o período aquisitivo para fruição das férias regulamentares. hipótese, observa-se que o intuito das entidades sindicais que firmaram a convenção coletiva objeto de controvérsia foi estimular o empregado a se abster de faltar ao trabalho, conforme critérios estabelecidos por meio de cláusula normativa. Diferentemente o terço constitucional sobre as férias, direito fundamental que não está sujeito a negociação coletiva e muito menos vinculado a qualquer critério ou regras específicas para efeito de pagamento, que é obrigatório e assegurado a todo o empregado que tem jus às férias anuais. Recurso desprovido.... ()
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36 - TST EMBARGOS DECLARATÓRIOS DO RECLAMANTE - EXISTÊNCIA DE OMISSÃO - ACOLHIMENTO PARCIAL . 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. A questão atinente ao atraso no pagamento das férias foi claramente tratada no acórdão embargado, não havendo omissão a ser sanada. 3. Entretanto, devido à falta de improcedência total da reclamação, restou caracterizada a sucumbência parcial do Autor, nos moldes do CLT, art. 791, § 3º, razão pela qual devem ser acolhidos em parte os embargos de declaração, para, sanando a omissão apontada, restabelecer a condenação da Reclamada quanto aos honorários advocatícios em favor do patrono do Reclamante . Embargos de declaração acolhidos em parte, para sanar omissão.
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37 - TST 2. Férias.
«O Tribunal Regional excluiu da condenação o pagamento de dez dias de férias do período aquisitivo 2008/2009, ao fundamento de que o obreiro não preencheu os requisitos para concessão de férias contidos no CLT, art. 130. Isso porque «o período do contrato de emprego foi inferior a doze meses, a concessão de 20 dias de férias coletivas e a ausência injustificada ao trabalho por 16 dias, não atende o autor ao disposto no CLT, art. 130 para que lhe seja reconhecido o direito de que tem direito a 30 dias de férias e, em consequência, o pagamento dos dias faltantes não usufruídos. De fato, considerando que o obreiro não completou o período aquisitivo e ainda teve 16 faltas injustificadas, não faz jus ao pagamento dobrado das férias. Isso porque 11/12 só confere 14 dias ao empregado. Contudo, apesar de ter direito há apenas 14 dias, usufruiu 20 dias. Assim, a decisão recorrida coaduna-se com o entendimento cristalizado no CLT, art. 130. Recurso de revista não conhecido.... ()
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38 - TST Décimo terceiro salário e férias.
«O Tribunal Regional, ao tratar do vínculo empregatício, com o reconhecimento da unicidade contratual, deferiu o pagamento do décimo terceiro salário referente ao período de 11/05/99 a 31/12/01 e de férias, sem tecer qualquer comentário sobre a ausência de trabalho durante a entressafra ou falta de alegação pelo autor de tempo à disposição, o que inviabiliza a aferição de afronta aos artigos de lei invocados e do aresto colacionado, dada a inexistência de tese sob o prisma alegado pela reclamada. Óbice da Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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39 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GREVE. ACORDO HOMOLOGADO EM DISSÍDIO COLETIVO. DIAS DE PARALISAÇÃO DESCONTADOS DO SALÁRIO DOS TRABALHADORES OU DO BANCO DE HORAS. FALTA INJUSTIFICADA. APURAÇÃO DE FÉRIAS. ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, a partir da análise dos termos do acordo homologado na ação de dissídio coletivo, registrou que as partes expressamente acordaram que metade dos dias de paralização grevistas seria descontada dos salários dos trabalhadores substituídos e a outra metade deduzida do banco de horas destes. Pontuou, ainda, que « a paralisação da prestação de serviços pelos substituídos acarretou a suspensão dos seus contratos de trabalho (Lei 7.783/1989, art. 7º), sem remuneração, computando-se tais dias como não trabalhados, injustificadamente, inclusive para fins de cálculo das férias a usufruir, conforme CLT, art. 130, sobretudo porque, como visto no acordo acima transcrito, homologado pelo TST, as partes nada compuseram quanto ao abono dos dias parados «. Nesse contexto, a pretensa ofensa aos dispositivos legais e constitucionais apontados não servem para impulsionar o apelo. É impertinente a alegação de ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI haja vista que referido dispositivo dispõe sobre validade de normas e acordos coletivos, matéria não tratada no acórdão recorrido. Já a Lei 7.783/89, art. 7º prevê apenas que a participação em greve é hipótese de suspensão do contrato de trabalho. Também não prospera a pretensa contrariedade à Súmula 89/STJ, pois ela reflete hipótese diversa da reconhecida no acórdão recorrido, haja vista que a jurisprudência ali fixada refere-se a faltas justificadas pela lei, consideradas assim, ausências legais que não devem ser descontadas no cálculo do período de férias. Conclui-se, de igual modo, pela inespecificidade do aresto trazido à colação, o qual não versa sobre as particularidades do acordo homologado, no sentido de que « metade do período será descontada do banco de horas, enquanto a outra metade será descontada da remuneração, ou mesmo sobre a assertiva do regional de que «as partes nada compuseram quanto ao abono dos dias parados «, situação que atrai a incidência da Súmula 296/TST, I como óbice à admissibilidade do recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes.
Agravo não provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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40 - TST Verbas rescisórias. Férias.
«O Tribunal de origem, mesmo depois da oposição de embargos de declaração, manteve-se silente sobre a alegação da autora de que a reclamada, na contestação, não teria impugnado o seu direito integral às férias em decorrência das faltas. Assim, caberia à reclamante, nas razões do recurso de revista, ter suscitado nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Não o fazendo, operou-se a preclusão. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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41 - TST Repercussão das horas extras em rsr, na fruição de férias, adicional de férias, 13º salários, licença prêmio e outras verbas trabalhistas.
«A Corte Regional concluiu pelo enquadramento do autor na jornada do caput da CLT, art. 224 e manteve a condenação ao pagamento da 7ª e 8ª horas diárias trabalhadas como extras e sua repercussão em repousos semanais remunerados; 13º salários; férias acrescidas de 1/3; licença-prêmio e sua respectiva conversão em espécie; faltas abonadas; folgas; e abonos-assiduidade não convertidos em espécie. Impertinente a indicação de afronta aos artigos 71, § 2º, da CLT, da Consolidação das Leis do Trabalho e 7º, XVI, da CF/88 e de contrariedade à Súmula 291/TST desta Corte, uma vez que não guardam relação direta com a matéria em discussão. ... ()
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42 - TST I - AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. ÓBICE SUPERADO
Por meio de decisão monocrática, foi integralmente negado seguimento ao agravo de instrumento por incidência da Súmula 422/TST, I, ficando prejudicada a análise da transcendência. Os argumentos da parte conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática agravada. Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. TEMAS COM TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA CANCELAMENTO DO PLANO DE SAÚDE E SEGURO FARMÁCIA NO PRAZO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Delimitação do acórdão recorrido: « O reclamante reitera a pretensão de indenização substitutiva, pelo cancelamento dos benefícios do plano de saúde e seguro farmácia na data do aviso da dispensa. Diz que ‘As parcelas tem valor econômico de mercado e a sua supressão por si só dão azo à reparação. Necessário apenas a prova do dano e a indicação estimativa do valor das parcelas’(...). Sem razão, data venia. (...) Ocorre que o autor não demonstrou ter realizado gastos a título de contratação de novo plano de saúde ou compra de medicamentos, relativamente ao período do aviso prévio. Neste esteio, escorreita a r. sentença ao indeferir o pleito de indenização pelos danos emergentes decorrentes das despesas com plano de saúde e medicamentos. Lado outro, no que diz respeito ao dano moral vindicado, registro que, na etiologia da responsabilidade civil, estão presentes três elementos, ditos essenciais na doutrina: a ofensa a uma norma preexistente ou erro de conduta; um dano; e o nexo de causalidade entre uma e outro (CCB, art. 186). Ausente um desses pressupostos, não há como se cogitar em responsabilização civil da empregadora. (...) Com a cessação da prestação de serviços, e consequente ausência de pagamento de salários no período do aviso prévio indenizado, seria inviável a manutenção do convênio farmácia e do plano de saúde, uma vez que a utilização de tais benefícios demandava a participação do autor, que era cobrada pela ré mediante descontos nos contracheques (...). Considerando que o empregador deixou de ter meios de cobrar a coparticipação do reclamante, depois da sua dispensa, não vislumbro ocorrência de ato ilícito. Na verdade, a manutenção de tais benefícios no período do aviso prévio converter-se-ia em fonte de nítido enriquecimento sem causa do empregado/consumidor. (...) Não há, assim, conduta antijurídica do empregador, que pudesse respaldar a aludida pretensão. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. CESTA BÁSICA. NATUREZA JURÍDICA. PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO Delimitação do acórdão recorrido: « desde a instituição do fornecimento da alimentação, o reclamante contribuiu com parcela de seu próprio salário no custeio desse benefício, qualquer que seja o valor, não há se falar em alteração contratual lesiva, uma vez que o fornecimento do auxílio-alimentação ou cesta básica ao empregado, a titulo oneroso, tal como procedido, atrai a natureza indenizatória dessa verba. DESPESAS COM HIGIENIZAÇÃO DE UNIFORME. CASO EM QUE NÃO HÁ NECESSIDADE DE CUIDADOS OU PRODUTOS ESPECIAIS. INDENIZAÇÃO INDEVIDA Delimitação do acórdão recorrido: No caso, além de o Tribunal Regional ter concluído que a obrigação de lavagem dos uniformes pelo reclamante era decorrente de previsão em norma coletiva, não registrou a necessidade de nenhum cuidado ou produto especial para o procedimento. Assentou os seguintes fundamentos: «incontroverso nos autos que o reclamante era obrigado a utilizar uniforme no exercício de suas atividades, bem como que ele era fornecido pela reclamada, tudo por força de norma convencional. Em princípio, portanto, tendo em vista ser da reclamada o ônus do empreendimento, seria dela a obrigação de custear a lavagem dos uniformes. Ocorre que a cláusula 45ª das CCTs aplicáveis ao reclamante, estabelece que é do empregado o dever de ‘manutenção dos uniformes em condições de higiene e de apresentação’, e não há previsão de ressarcimento das despesas pelo empregador. Quanto aos temas acima: Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito, não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Segundo a jurisprudência desta Corte: o cancelamento indevido de plano de saúde somente acarreta dano in re ipsa quando o empregado está em gozo de benefício previdenciário ou outras hipóteses em que se presume a necessidade da assistência médica ; a participação do empregado no custeamento das parcelas fornecidas pelo empregador a título de alimentação afasta a sua natureza salarial, e, por consequência, obsta sua integração ao salário para fins de repercussão em outras verbas do contrato de trabalho; apenas é devida indenização pela lavagem de uniforme nos casos em que seu uso é obrigatório e a higienização exija cuidados especiais. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. TEMAS COM TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA: HORAS EXTRAS. SEMANA ESPANHOLA. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA INVÁLIDO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INAPLICABILIDADE DO ITEM IV DA SÚMULA 85/TST Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. Aconselhável o processamento do recurso de revista ante a provável má aplicação da Súmula 85/TST. Agravo de instrumento a que se dá provimento. DIFERENÇA SALARIAL. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. EMPREGADO HORISTA. DIVISOR 180 Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência atual, notória e iterativa do TST (OJ). Aconselhável, pois, o processamento do recurso de revista, ante à possível contrariedade a OJ 396 da SBDI-1. Agravo de instrumento a que se dá provimento. DESCONTO EFETUADO NO TRCT. ADIANTAMENTO SALARIAL E DEDUÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. LIMITE PREVISTO NO ART. 477, §5º, DA CLT Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. Aconselhável o processamento do recurso de revista ante a provável violação do CLT, art. 477, § 5º. Agravo de instrumento a que se dá provimento. JULGAMENTO ULTRA PETITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. De acordo com o CPC, art. 141, o juiz decidirá a lide nos limites da litiscontestação, os quais são definidos pelo pedido e pela causa de pedir formulados pelo reclamante e pelos argumentos expendidos na contestação da reclamada. A não observância desses parâmetros pode implicar julgamento extra/ultra petita . Consta da petição inicial o pedido de « pagamento de honorários advocatícios obrigacionais, conforme disposto no CF/88, art. 133, art. 1º, I da Lei 8.906/94, CCB, art. 389 e CCB, art. 404, bem como dispõe o Enunciado 53, da 1ª Jornada de Direito Material e Direito Processual do Trabalho, em valor a ser arbitrado. Em defesa, a reclamada sustenta a improcedência do pedido «porque não preenchidos os requisitos legais, improcede o pedido do Reclamante de condenação dos Reclamados ao pagamento de indenização dos honorários advocatícios, devendo ser julgado improcedente, o que se requer. Constata-se, pois, que a decisão está adstrita aos limites da lide. Intactos os CPC, art. 141 e CPC art. 492. Agravo de instrumento a que se nega provimento. TEMAS COM ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA: INTERVALO INTRAJORNADA. PRÉ-ASSINALAÇÃO NOS CARTÕES DE PONTO. ALEGAÇÃO DE INVALIDADE DOS ESPELHOS DE PONTO ELETRÔNICOS. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I A parte sustenta que «os espelhos de ponto eletrônico somente seriam válidos se satisfizessem os requisitos legais para serem tratados como prova documental, o que não foi comprovado. O trecho da decisão do Regional transcrito no recurso de revista não demonstra o prequestionamento da matéria sob o enfoque dos requisitos de validade dos espelhos de ponto eletrônico, de maneira que não está atendida a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO INTERJORNADA E REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CLT, art. 66 e CLT art. 67 (35 HORAS). DIREITOS DISTINTOS Nos termos da jurisprudência desta Corte, os intervalos dos CLT, art. 66 e CLT art. 67 são dois direitos distintos (repouso semanal e intervalo interjornadas), cujo descumprimento gera efeitos diferentes, ainda que na prática o seu somatório corresponda a 35 horas de descanso. No caso, conforme registrado no acórdão recorrido, foi paga a contraprestação pelo labor no dia destinado ao repouso, sob a rubrica «REPOUSO SEM. REMUNERADO, e o reclamante não apontou incorreção no pagamento dessa parcela. Ficou consignado ainda que « o repouso semanal remunerado previsto no CLT, art. 67 e na Lei 605/49, configura-se como um descanso de 24 horas consecutivas a cada semana trabalhada integralmente, e este já foi pago pela reclamada. Além disso, o TRT assentou que o intervalo do CLT, art. 66 foi observado, na medida em que «no período apontado, o reclamante Iniciou sua jornada às 5h55min da manhã e encerrou às 15h, em média . Diante desse contexto, concluiu o TRT que eram indevidas horas extras por descumprimento dos intervalos dos CLT, art. 66 e CLT art. 67. Para que esta Corte pudesse decidir de maneira diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. FÉRIAS. FRACIONAMENTO IRREGULAR NÃO CONSTATADO. SÚMULA 126/TST No caso, o TRT registrou que o único fundamento do pedido de dobra de férias era o fracionamento do período quando da sua concessão. Assentou que « os documentos de ids. 4cb6e7e, 053c52b - Pág. 1, 201bd9a - Pág. 3/4 e 201bd9a - Pág. 17/18 comprovam a fruição de 20 dias de férias e a conversão de 10 dias em abono , razão por que concluiu que « não houve fracionamento ilícito, o que faz cair por terra a tese de que suas férias foram fracionadas porque eram coletivas e que a reclamada não cumpriu requisitos legais para tanto . Para que esta Corte pudesse decidir de maneira diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. SEMANA ESPANHOLA. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA INVÁLIDO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INAPLICABILIDADE DO ITEM IV DA SÚMULA 85/TST. Nas hipóteses de declaração de invalidade do acordo de compensação de jornada na modalidade «semana espanhola em razão de ausência de previsão em norma coletiva, o Tribunal Superior do Trabalho tem se manifestado no sentido de que inaplicável a diretriz contida na Súmula 85/TST, IV, devendo as horas excedentes à 44ª hora semanal de trabalho serem pagas como extras de forma integral. Julgados. No caso, o TRT, ao limitar a condenação ao adicional de horas extras para aquelas horas que ultrapassam a 44ª semanal, incorre em má aplicação da Súmula 85/TST. Recurso de revista a que se dá provimento. DIFERENÇA SALARIAL. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. EMPREGADO HORISTA. DIVISOR 180 A parte sustenta que deve ser adotado o divisor 180 no cálculo do salário hora no período em que trabalhou em turnos ininterruptos de revezamento, o qual deve ser mantido posteriormente à fixação dos turnos, sob pena de redução do valor do seu salário hora. Nos termos da OJ 396 da SBDI-I, « para o cálculo do salário hora do empregado horista, submetido a turnos ininterruptos de revezamento, considerando a alteração da jornada de 8 para 6 horas diárias, aplica-se o divisor 180, em observância ao disposto no CF/88, art. 7º, VI, que assegura a irredutibilidade salarial. No caso, ao entender que o valor do salário hora não deveria ter sido redimensionado pela adoção do divisor 180 no período em que a jornada foi reduzida para seis horas, o Regional contrariou a OJ 396 da SBDI-1. Recurso de revista a que se dá provimento parcial. DESCONTO EFETUADO NO TRCT. ADIANTAMENTO SALARIAL E DEDUÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. LIMITE PREVISTO NO ART. 477, §5º, DA CLT Nos termos do art. 477, §5º, da CLT, qualquer compensação no pagamento das verbas rescisórias, na ocasião da extinção do contrato de trabalho, não pode exceder ao valor equivalente a uma remuneração do empregado. Para fins de definição da compensação a que alude referido dispositivo legal, observa-se quaisquer créditos de natureza trabalhista que o empregador ostenta em face do empregado, ele próprio credor das verbas rescisórias. Uma vez observada tal natureza, incide então o limite do valor equivalente a uma remuneração sobre os créditos do empregador a serem compensados na rescisão contratual, sem exceção. Nesse sentido, ainda que o crédito do empregador origine-se de expressa autorização contratual de descontos no salário, nos termos do CLT, art. 462, aplica-se o limite de compensação disposto no art. 477, §5º, da CLT. Há julgados. Na espécie, o TRT entendeu que os descontos efetuados no salário nos termos do CLT, art. 462, especificamente o adiantamento salarial, o adiantamento de 13º salário e a contribuição previdenciária, não se submetem ao limite de compensação disposto no art. 477, §5º, da CLT. Recurso de revista a que se dá provimento.... ()
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43 - TJSP Embargos de Declaração - insurgência contra a falta de análise das questões coisa julgada, incompetência absoluta e observância da Súmula 113/2021. 1) Coisa Julgada: a embargante apenas alega sem nada provar, pelo que a preliminar não deve ser acolhida. 2) A tese de incompentência da Justiça Comum também não vinga, sendo competente para o caso a Justiça Estadual em detrimento da Especializada. Ementa: Embargos de Declaração - insurgência contra a falta de análise das questões coisa julgada, incompetência absoluta e observância da Súmula 113/2021. 1) Coisa Julgada: a embargante apenas alega sem nada provar, pelo que a preliminar não deve ser acolhida. 2) A tese de incompentência da Justiça Comum também não vinga, sendo competente para o caso a Justiça Estadual em detrimento da Especializada. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO SERVIDOR PÚBLICOESTADU AL PRÊMIO INCENTIVO. Servidora Pública celetista vinculada à Secretária Estadual de Saúde - Pretensão de inclusão do prêmio incentivo na base de cálculo das férias, do terço de férias, 13º salário e adicional por tempo de serviço, bemcomo o pagamento dos reflexos dos plantões no 13º salário, férias e abono de férias - Decisão que declinou da competência e determinou a remessa dos autos para a Justiça do Trabalho Inadmissibilidade - Causa envolvendo pagamento de benefício de conformidade com a legislação estadual, e não com a CLT - Competência da Justiça Comum Estadual - Recurso provido (Agravo de Instrumento 2013451-58.2023.8.26.0000 - Rel. Des. MAURÍCIO FIORITO). Servidores Públicos celetistas vinculados ao IAMSPE. Pretensão de recálculo do adicional de insalubridade com base na LCE 432/1985, na redação dada pela Lei Complementar 1179/2012. Decisão que declinou da competência e determinou a remessa dos autos para a Justiça do Trabalho. Inadmissibilidade. Causa envolvendo pagamento de benefício de conformidade com a legislação estadual, e não com a CLT. Competência da Justiça ComumEstadual. Agravo de instrumento provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2048689-75.2022.8.26.0000; Relator (a): Antonio Celso Aguilar Cortez; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 18/04/2022; Data de Registro: 18/04/2022). Apelação Ação ordinária Servidores estaduais celetistas do IAMSPE - Pretensão de revisão da base de cálculo do adicional de insalubridade, a fim de que a verba incida nos termos da LCE 432/85 com a alteração do art. 3º pela LCE 1.179/2012 e não sobre o salário-mínimo Admissibilidade Base de cálculo constante da legislação de regência Preliminar afastada - Competência da Justiça Comum Estadual para processamento e julgamento do feito reconhecida - Autores que mantêmvínculo jurídico-administrativo com a autarquia estadual - Sentença de procedência da ação Desprovimento dos recursos, com observação. (TJSP; Apelação Cível 1019281-28.2021.8.26.0053; Relator (a): Osvaldo Magalhães; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 11ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 07/03/2022; Data de Registro: 07/03/2022). Por fim, Só há um pequeno reparo a se fazer na r. Decisão embargada para constar que a correção monetária se dê a partir da data em que os pagamentos deveriam ter ocorrido pelo IPCA-E (STF, Tema 810), com acréscimo de juros de mora a partir da citação nos índices aplicáveis à caderneta de poupança (art. 1º F da Lei 9.494/97, com a redação pela Lei 11.960/09) até 08 de dezembro de 2021. Os valores devidos a partir de 09 de dezembro de 2021 para fins de atualização monetária e remuneração do capital serão atualizados somente pela taxa SELIC (Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS EM PARTE.
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44 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Submissão à regra prevista no Enunciado Administrativo 3/STJ. Intempestividade. Recurso especial interposto sob a égide do CPC/2015. Ponto facultativo. Não comprovação de suspensão dos prazos processuais pelo tribunal de origem. Falta de documento idôneo. Agravo interno não provido.
1 - É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo recursal de quinze dias, nos termos do CPC/2015, art. 994, VI, c/c CPC/2015, art. 1.003, § 5º, e CPC/2015, art. 219, caput. ... ()
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45 - TST Repouso semanal remunerado. Integração das horas extras. Aumento da média remuneratória. Reflexos.
«A reclamada foi condenada ao pagamento de horas extras e reflexos em gratificação natalina, férias e FGTS. ... ()
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46 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA 1 - DIFERENÇAS SALARIAIS. PCS. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. REDUÇÃO DO PERCENTUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Não há valores pecuniários elevados, o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior. No caso, o Tribunal Regional entendeu que a alteração realizada pela reclamada, ao reduzir o percentual das promoções por antiguidade, caracteriza alteração contratual lesiva, em nítida ofensa ao que dispõe o CLT, art. 468. A decisão recorrida, tal qual proferida, encontra-se em consonância com a Súmula 51/TST. Assim, afasta-se a possibilidade de transcendência política. No mais, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. Por fim, não há transcendência social, porquanto não caracterizada ofensa a direito social constitucionalmente assegurado. Agravo não provido, por ausência de transcendência. 2. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. CLT, art. 145. SÚMULA 450. INCONSTITUCIONALIDADE. ADPF 501 DO STF. Ante o equívoco no exame do agravo de instrumento, dá-se provimento ao agravo. Agravo a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO 1. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando debate de tema, cujo conteúdo foi objeto de deliberação pelo Supremo Tribunal Federal, resultante do julgamento da ADPF 501, dotado de efeito vinculante e eficácia erga omnes, verifica-se a transcendência da causa. 2. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA. CLT, art. 145. SÚMULA 450. INCONSTITUCIONALIDADE. ADPF 501 DO STF. PROVIMENTO. Porinjunçãodo decidido pelo e. STF no julgamento da ADPF 501, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA. CLT, art. 145. SÚMULA 450. INCONSTITUCIONALIDADE. ADPF 501 DO STF. PROVIMENTO. Esta colenda Corte Superior, em interpretação aos arts. 7º, XVII, da CF/88 e 137 e 145 da CLT, firmou entendimento no sentido de que era devido o pagamento em dobro da remuneração das férias, incluído o terço constitucional, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tivesse descumprido o prazo previsto para pagamento da remuneração das férias. Nesse sentido era a diretriz perfilhada na Súmula 450. O Supremo Tribunal Federal, todavia, na sessão virtual de 08/08/2022, em sua composição plenária, sob o fundamento de que a Súmula 450 viola os princípios da legalidade e da separação dos Poderes, julgou procedente a ADPF 501, para declarar a sua inconstitucionalidade e invalidar todas as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no referido verbete sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro das férias, com supedâneo no CLT, art. 137. A atual jurisprudência desta Corte Superior acompanha a decisão emanada da Suprema Corte. Precedentes. Assim, considerando que o Tribunal Regional manteve a condenação da dobra das férias, em razão de o pagamento ter sido realizado fora do prazo previsto no CLT, art. 145, por aplicabilidade da Súmula 450, constata-se que tal decisão está em dissonância com o atual entendimento do STF, que culminou na declaração de inconstitucionalidade do aludido verbete sumular . Recurso de revista conhecido e provido.
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47 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTADO DO AMAZONAS. LEI 13.467/2017 ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA 1 - Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência, mas negado provimento ao agravo de instrumento do ente público. 2 - A controvérsia referente à responsabilização subsidiária foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. Ressalte-se que não houve afastamento da aplicação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, apenas foi realizada sua interpretação à luz da jurisprudência sumulada desta Corte. 3 - No caso concreto, o TRT concluiu pela culpa in vigilando em virtude da falta de comprovação da efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços, atribuindo ao ente público o ônus da prova . A Turma julgadora registrou que o Estado do Amazonas, « ao contrário do alegado, não fez prova de ter exigido da ré os comprovantes de quitação dos direitos de seus empregados, inexistindo prova efetiva nesse ponto. « Ainda apontou ser « inaplicável ao caso a tese de inversão do ônus da prova quando se trata, na espécie, de fato impeditivo do direito da autora, cujo ônus, a teor do que prevê o CLT, art. 818, II, pertence à litisconsorte no caso, em face não só da obrigatoriedade legal da fiscalização, como também do princípio da aptidão da prova, visto que a trabalhadora não possui acesso ao tipo de documentação necessária à demanda «, concluindo que é « inconsistente, por isso, a alegação de inexistência de prova da falta de fiscalização do contrato, quando se verifica nos autos o descumprimento de importante obrigação pela empregadora - ausência de depósitos de FGTS, sonegação de três meses de salário, férias e 13º salário «. 4 - Sinale-se que, conforme registrado na decisão monocrática, « no julgamento de ED no RE 760.931, a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993 «. Assim, a Relatora corretamente aplicou o entendimento da SBDI-1 do TST, órgão uniformizador da jurisprudência das Turmas, no sentido de que é do ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandão, DEJT 22/5/2020), concluindo que o TRT decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. 5 - Acrescente-se que a SBDI-1 do TST também pacificou o entendimento de que, se ficar demonstrado o descumprimento habitual, ostensivo e reiterado das obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços, é possível concluir pela falha inequívoca na fiscalização por parte do ente público, como no caso concreto em que se constatou « ausência de depósitos de FGTS, sonegação de três meses de salário «. 6 - Agravo a que se nega provimento.
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48 - TRT2 Sentença. Multa por obrigação de pagar. Inadmissibilidade. Inexistência de obrigação legal. Exclusão. Existencia de previsão específica. CLT, arts. 137, § 2º e 729.
«... A multa estabelecida na sentença não é por obrigação de fazer, mas por obrigação de pagar. Logo, não poderia ser concedida. As multas já são previstas na CLT, como para férias (§ 2º do art. 137) e para reintegração de empregado (art. 729). Não há outras multas, nem omissão na CLT para se aplicar o CPC/1973. Dou provimento ao recurso para excluir da condenação a multa de R$ 2.500,00 por dia, por falta de previsão legal. ... (Juiz Sergio Pinto Martins).... ()
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49 - STJ Rementaadministrativo e processual civil. Ausência de omissão. CPC/2015, art. 1.022, II. Falta parcial de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Obrigação do plano de saúde de arcar com as despesas do instrumentador cirúrgico.
1 - Não se configurou a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, II, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, como lhe foi apresentada. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. ... ()
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50 - TST Demissão por justa causa. Ausência do requisito imediatidade. Perdão tácito.
«O Tribunal Regional consignou que o reclamante foi dispensado sem justa causa após a concessão de suas férias, concluindo, com base no conjunto fático-probatório, que houve perdão tácito das faltas cometidas que antecederam a referida concessão. Conclui-se, portanto, que, para se chegar a entendimento diverso, seria necessário o reexame do conjunto probatório. Esse procedimento, contudo, é vedado pela orientação contida na Súmula 126/TST.... ()