1 - STF Recurso extraordinário. Tema 940/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral configurada. Responsabilidade civil do Estado. Indenização. Réu agente público. CF/88, art. 37, § 6º. Alcance. Admissão na origem. Recurso extraordinário. Provimento. CPC/1973, art. 267, VI. Lei 8.212/1991, art. 122, §2º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 940/STF - Responsabilidade civil subjetiva do agente público por danos causados a terceiros, no exercício de atividade pública.
Tese jurídica firmada: - A teor do disposto na CF/88, art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Descrição: Recurso extraordinário no qual se discute, com base na CF/88, art. 37, § 6º, da Constituição da República, a possibilidade de particular, prejudicado pela atuação da Administração Pública, formalizar ação judicial diretamente contra o agente público responsável pelo ato lesivo. ... ()
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2 - STF Recurso extraordinário. Tema 940/STF. Repercussão geral configurada. Responsabilidade civil do Estado. Indenização. Réu agente público. Alcance. Admissão na origem. Recurso extraordinário. Repercussão geral configurada. CF/88, art. 37, § 6º. Alcance. Admissão na origem. Recurso extraordinário. Provimento. CPC/1973, art. 267, VI. Lei 8.212/1991, art. 122, §2º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 940/STF - Responsabilidade civil subjetiva do agente público por danos causados a terceiros, no exercício de atividade pública.
Tese jurídica firmada: - A teor do disposto na CF/88, art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Descrição: Recurso extraordinário no qual se discute, com base na CF/88, art. 37, § 6º, da Constituição da República, a possibilidade de particular, prejudicado pela atuação da Administração Pública, formalizar ação judicial diretamente contra o agente público responsável pelo ato lesivo. ... ()