1 - STJ Recurso especial. Processual civil. Assistência judiciária gratuita. Pessoa jurídica sem fim lucrativo. Entidade filantrópica. Necessidade de comprovação da hipossuficiência.
«1. O benefício da assistência judiciária gratuita somente pode ser concedido à pessoa jurídica, independentemente de ser ou não de fins lucrativos, se esta comprovar que não tem condições de arcar com as despesas do processo sem o comprometimento da manutenção de suas atividades. Nesse sentido: EREsp 1.015.372/SP, Corte Especial, Relator o Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe de 01/07/2009; AgRg nos EREsp 949.511/MG, Corte Especial, Relator o Ministro ARI PARGENDLER, DJe de 09/02/2009; EREsp 321.997/MG, Corte Especial, Relator o Ministro CESAR ASFOR ROCHA, DJ de 16/08/2004. ... ()