1 - STJ Registro público. Interesse de menor. Alteração de registro civil. Possibilidade. Averbação do nome da mãe, que passou a usar o nome de solteira após a separação. Lei 8.560/1992, art. 3º, parágrafo único. Lei 6.015/1973, art. 57 e Lei 6.015/1973, art. 109.
«Não há como negar a uma criança o direito de ter alterado seu registro de nascimento para que dele conste o mais fiel retrato da sua identidade, sem descurar que uma das expressões concretas do princípio fundamental da dignidade da pessoa humana é justamente ter direito ao nome, nele compreendido o prenome e o nome patronímico. É conferido ao menor o direito a que seja acrescido ao seu nome o patronímico da genitora se, quando do registro do nascimento, apenas o sobrenome do pai havia sido registrado. É admissível a alteração no registro de nascimento do filho para a averbação do nome de sua mãe que, após a separação judicial, voltou a usar o nome de solteira; para tanto, devem ser preenchidos dois requisitos: (i) justo motivo; (ii) inexistência de prejuízos para terceiros.... ()