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Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça

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    Superior Tribunal de Justiça
Doc. LEGJUR 136.3690.6001.2000

1 - STJ Processual civil. Sindicato. Ação coletiva. Substituto processual. CF/88, art. 8º, III. Atuação do sindicato no processo de conhecimento e no de execução. Legitimidade. Prescrição da execução. Não ocorrência. Agravo regimental improvido.


«I. Consoante a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, «o CF/88, art. 8º, III estabelece a legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam. Essa legitimidade extraordinária é ampla, abrangendo a liquidação e a execução dos créditos reconhecidos aos trabalhadores. Por se tratar de típica hipótese de substituição processual, é desnecessária qualquer autorização dos substituídos (STF, RE 210.029/RS, Rel. p/ acórdão Ministro JOAQUIM BARBOSA, TRIBUNAL PLENO, DJe de 17/08/2007). ... ()

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Doc. LEGJUR 136.3690.6001.1900

2 - STJ Civil e administrativo. Agravo regimental. Pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidor público. Juros de mora devidos pela Fazenda Pública, no período anterior a 24/08/2001, data de publicação da Medida Provisória 2.180-35/2001. Incidência do Decreto-lei 2.322/1987, art. 3º. Agravo regimental provido. Recurso especial parcialmente provido.


«I. Consoante a jurisprudência do STJ, «as normas que disciplinam os juros moratórios possuem natureza processual -instrumental -devendo incidir de imediato nos processos em andamento. Tratando-se de condenação imposta à Fazenda Pública para pagamento de verbas remuneratórias devidas a empregado público, os juros de mora incidirão da seguinte forma: (a) percentual de 1% ao mês, nos termos do art. 3º Decreto-lei 2.322/87, no período anterior a 24/08/2001, data de publicação da Medida Provisória 2.180-35, que acresceu o art. 1º-F à Lei 9.494/97; (b) percentual de 0,5% ao mês, a partir da Medida Provisória 2.180-35/2001 até o advento da Lei 11.960, de 30/06/2009, que deu nova redação ao Lei 9.494/1997, art. 1º-F; e (c) percentual estabelecido para caderneta de poupança, a partir da Lei 11.960/2009 (STJ, AgRg no AgRg no REsp 1.098.892/RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, DJe de 02/12/2011). ... ()

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