1 - STJ Seguridade social. Processo civil e previdenciário. Manifestações contrárias de membros do parquet em parecer e recurso, no mesmo processo. Possibilidade que não afeta o interesse recursal. Autonomia e independência funcional entre os membros da instituição. Legitimidade ativa do Ministério Público para propor ação civil pública em defesa do interesse de menores sob guarda, cuja inscrição como dependentes de segurados do regime de previdência social foi vedada pela Lei 9.528/1997. Interesse individual homogêneo indisponível. Súmula 83/STJ.
«1 - A jurisprudência desta Corte e do STF já se consolidou no sentido de que a atuação dos membros do Ministério Público é independente, o que faz com que a emissão de parecer por membro do Parquet em sentido oposto ao entendimento defendido em recurso interposto por outro representante ministerial não configure esvaziamento de interesse recursal, devendo conviver em harmonia os princípios da unidade, indivisibilidade e independência funcional do Ministério Público enunciados no CF/88, art. 127, § 1º. ... ()