1 - STF Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo triplamente circunstanciado. Dosimetria da pena. Fração superior ao mínimo legal. Regime inicial de cumprimento de pena mais gravoso. Possibilidade. Motivação idônea.
«1. A dosimetria da pena submete-se a certa discricionariedade judicial. O Código Penal não estabelece rígidos esquemas matemáticos ou regras absolutamente objetivas para a fixação da pena. Cabe às instâncias ordinárias, mais próximas dos fatos e das provas, fixar as penas. Às Cortes Superiores, no exame da dosimetria das penas em grau recursal, compete o controle da legalidade e da constitucionalidade dos critérios empregados, bem como a correção de eventuais discrepâncias, se gritantes ou arbitrárias, nas frações de aumento ou diminuição adotadas pelas instâncias anteriores. ... ()