1 - STJ Tributário. In srf 213/02. Ampliação da base de cálculo do irpj e da CSLL. Empresas controladas e coligadas situadas no exterior. Tributação pelo resultado positivo da equivalência patrimonial. Ilegalidade. Precedentes. Recurso especial improvido.
«I - É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo a qual «o IN, art. 7º, § 1º SRF 213/02 violou o princípio da legalidade tributária, ao ampliar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, sendo ilegítima a tributação pelo resultado positivo da equivalência patrimonial contabilizado pela empresa brasileira, referente ao investimento existente em empresa controlada ou coligada no exterior (AgInt no REsp 11698113/SP, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 19/6/2018, DJe 25/6/2018). Outros precedentes: REsp 11649184/SP, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 5/4/2018, DJe 11/04/2018; AgInt no REsp 11554106/BA, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 12/9/2017, DJe 24/11/2017; e AgRg no AREsp 1531.112/BA, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 18/8/2015, DJe 28/8/2015. ... ()