1 - STF Seguridade social. Recurso extraordinário. Tema 1.019/STF. Repercussão geral não reconhecida. Servidor público. Atividades de risco. Aposentadoria. Proventos. Integralidade e paridade remuneratória. Regras de transição da Emenda Constitucional 41/2003, art. 6º. Emenda Constitucional 41/2003, art. 7º. Emenda Constitucional 47/2005, art. 2º. Presença de repercussão geral. CF/88, art. 17. CF/88, art. 40, §§ 1º, 3º, 4º, II e III e § 8º. Lei Complementar 51//1985, art. 1º, I. Lei Complementar 144/2014. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.019/STF - Direito de servidor público que exerça atividades de risco de obter, independentemente da observância das regras de transição das Emenda Constitucional 41/2003 e Emenda Constitucional 47/2005, aposentadoria especial com proventos calculados com base na integralidade e na paridade.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se examina, à luz da CF/88, art. 40, §§ 1º, 3º, 4º, 8º e 17; Emenda Constitucional 41/2003, art. 3º, Emenda Constitucional 41/2003, art. 6º, Emenda Constitucional 41/2003, art. 6º-A e Emenda Constitucional 41/2003, art. 7º e Emenda Constitucional 47/2005, art. 2º e Emenda Constitucional 47/2005, art. 3º, se o servidor público que exerce atividades de risco e preenche os requisitos para a aposentadoria especial tem, independentemente da observância das normas de transição constantes das referidas emendas constitucionais, direito ao cálculo dos proventos com base nas regras da integralidade e da paridade.... ()