1 - STF Habeas corpus. Processo penal. Tráfico de drogas. Dosimetria da pena. Exasperação da pena-base. Causa de diminuição da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Causa de aumento de pena da Lei 11.343/2006, art. 40, II e III. Regime inicial de cumprimento de pena. Substituição da pena. Circunstâncias desfavoráveis.
«1. A dosimetria da pena é matéria sujeita a certa discricionariedade judicial. O Código Penal não estabelece rígidos esquemas matemáticos ou regras absolutamente objetivas para a fixação da pena. Cabe às instâncias ordinárias, mais próximas dos fatos e das provas, fixar as penas. Às Cortes Superiores, no exame da dosimetria das penas em grau recursal, compete o controle da legalidade e da constitucionalidade dos critérios empregados, bem como a correção de eventuais discrepâncias, se gritantes ou arbitrárias, nas frações de aumento ou diminuição adotadas pelas instâncias anteriores. ... ()