1 - STJ Processual civil. Sentença estrangeira contestada. Decreto-lei 4.657/1942, arts. 15 e 18 (lindb). Arts. 216-C, 216-D e 216-F do RISTJ. Requisitos. Cumprimento. Ofensa à ordem pública. Ausência.
«1. Nos termos dos artigos 15 e 17 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e artigos 216-C, 216-D e 216-F do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, que, atualmente, disciplinam o procedimento de homologação de sentença estrangeira, constituem requisitos indispensáveis ao deferimento da homologação, os seguintes: (i) a petição inicial deve estar instruída com o original ou cópia autenticada da decisão homologanda e de outros documentos indispensáveis, devidamente traduzidos por tradutor oficial ou juramentado no Brasil e chancelados pela autoridade consular brasileira; (ii) haver sido proferida por autoridade competente; (iii) terem as partes sido regularmente citadas ou haver-se legalmente verificado a revelia; (iv) ter transitado em julgado; (v) não ofender «a soberania, a dignidade da pessoa humana e/ou ordem pública. ... ()