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Número 1187832

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  • 1187832
    Superior Tribunal de Justiça
Doc. LEGJUR 186.5213.8002.0800

1 - STJ Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Servidor público estadual. Mandando de segurança coletivo impetrado por associação. CF/88, art. 5º, LXX. Substituição processual. Dispensabilidade de autorização expressa e relação nominal dos associados. Precedentes do STF e do STJ. Súmula 629/STF. Objeto do writ. Direito comum dos associados ou de parte deles. Súmula 630/STF. Limites subjetivos da decisão. Extensão dos efeitos da segurança aos associados filiados após a impetração do mandamus. Possibilidade. Inaplicabilidade do entendimento firmado pelo supremo tribunal no re 612.043/PR. Caso de representação processual. CF/88, art. 5º, XXI. Necessidade de autorização expressa dos associados ou da assembléia e lista nominal dos representados. Lei 9.494/1997, art. 2º-A, parágrafo único. Agravo interno não provido.


«1 - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 612.043/PR sob o regime de repercussão geral, firmou a tese de que «A eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados, somente alcança os filiados, residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador, que o fossem em momento anterior ou até a data da propositura da demanda, constantes da relação jurídica juntada à inicial do processo de conhecimento. Esse entendimento diz respeito apenas aos casos de ação coletiva ajuizada sob o rito ordinário por associação quando atua como representante processual dos associados, segundo a regra prevista no art. CF/88, art. 5º, XXI, hipótese em que se faz necessária para a propositura da ação coletiva a apresentação de procuração específica dos associados, ou concedida pela Assembléia Geral convocada para este fim, bem como lista nominal dos associados representados. ... ()

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