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Doc. LEGJUR 136.1811.0004.6600

1 - STJ Administrativo. Processual civil. Alegada necessidade de sobrestamento do processo, em face da submissão do recurso especial 1.102.457/rj à sistemática de julgamento de recursos repetitivos. Improcedência. Sistema único de saúde. Fornecimento de medicamento. Solidariedade entre união, estados e municípios. Agravo regimental desprovido.


«1 - Não há razão para o sustentado sobrestamento. No REsp 1.102.457/RJ, discute-se, tão somente, nas palavras do próprio relator do processo, Ministro Benedito Gonçalves, a «obrigação de ente público de fornecer medicamentos que não aqueles previstos na Portaria 2.577/2006 do Ministério da Saúde (Programa de Medicamentos Excepcionais). A seu turno, a União, no apelo especial em exame, sustentou a sua ilegitimidade para figurar no polo passivo de qualquer demanda em que se pleiteie o fornecimento de medicamentos por parte do Poder Público, por entender que se trata de atribuição dos Estados e dos Municípios. De se ver, portanto, que são distintas as questões discutidas no recurso representativo da controvérsia e no presente processo. Nesse mesmo sentido: EDcl no AgRg no Ag 1.105.616/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 3/6/2013, e Ag 1.232.147/SC, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJe 10/6/2013. ... ()

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