1 - STJ Administrativo e processual civil. Concurso público. Exame psicotécnico. Ausência de objetividade. Anulação. Necessidade de novo exame.
«1. A legalidade do exame psicotécnico em provas de concurso público está condicionada à observância de três pressupostos necessários: previsão legal, cientificidade e objetividade dos critérios adotados, e possibilidade de revisão do resultado obtido pelo candidato. ... ()