1 - STJ Processo penal. Recurso especial. Execução penal. Remição. Jornada normal. Divisor em número de dias de trabalho. Interpretação da Lei 7.210/1984, art. 126, § 1º, II em conjunto com a Lei 7.210/1984, art. 33. Divisor em número de horas de trabalho permitido apenas em caso de jornada extraordinária.
«1. A Lei 7.210/1984, art. 126, § 1º, II, da Lei de Execução Penal é claro ao afirmar que a contagem do tempo a ser remido será feita com base em dias, e não em horas de trabalho. Assim, se o trabalho do preso se restringir ao lapso temporal considerado pela lei como jornada normal (seis a oito horas diárias - Lei 7.210/1984, art. 33), deve ser considerado como um dia, para efeito de remição. ... ()