1 - STJ Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Industrialização por encomenda. Lista anexa à Lei Complementar 116/05. Enquadramento. O acórdão recorrido consignou que a atividade fim exercida pela empresa contribuinte não está sujeita à incidência de ICMS, mas apenas de ISSQN. Incidência da Súmula 83/STJ. Precedentes. AgRg no AResp 385.920/es, rel. Min. Assusete magalhães, DJE 30.6.2017; AgRg no Resp 1.559.609/SC, rel. Min. Mauro campbell marques, DJE 18/12/2015; AgRg no AG 1.361.444/RS, rel. Min. Sérgio kukina, DJE 17/12/2013. Agravo regimental do estado do espírito santo a que se nega provimento.
«1 - Esta egrégia Corte Superior, na forma da jurisprudência consolidada no âmbito da Primeira e Segunda Turma, firmou entendimento que em se tratando da hipótese de sociedade empresária a qual procede ao corte, recorte e polimento de granito ou mármore de propriedade de terceiro, e encerra sua atividade com a devolução ao encomendante do produto beneficiado, ocorre a incidência do ISSQN, e não do ICMS (AgRg no AREsp. 385.920/ES, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 30.6.2017; AgRg no REsp. 1.559.609/SC, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 18/12/2015; AgRg no Ag 1.361.444/RS, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 17/12/2013). ... ()