1 - STJ recurso em habeas corpus. Prisão preventiva. Tráfico de drogas. Fundamentação. Prisão domiciliar. Garantia da ordem pública. Fundamentação. Gravidade abstrata. Impossibilidade. Precedentes. Liminar deferida. Parecer pelo não provimento do recurso ordinário, revogando-se a liminar. Constrangimento ilegal evidenciado. Recurso provido.
1 - Verifica-se que o decreto preventivo não evidenciou o receio de perigo gerado pelo estado de liberdade das imputadas à ordem pública, apenas fazendo considerações sobre a gravidade abstrata do delito, carecendo, assim, de fundamento apto a consubstanciar a prisão. ... ()
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2 - STJ Embargos de declaração no agravo regimental no conflito de competência. Omissão não verificada.
«1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade ou eliminar a contradição, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. ... ()
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3 - STJ Seguridade social. Agravo regimental no conflito de competência. Previdência privada. Complementação de aposentadoria. Auxílio-alimentação. Extensão ao inativo. Controvérsia de natureza civil e não trabalhista. Competência da justiça comum.
«1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 586.453/SE, reconheceu a repercussão geral da questão constitucional nele suscitada e consolidou entendimento no sentido da competência da Justiça Comum para o processamento de demandas ajuizadas contra entidades privadas de previdência nas quais se busca o complemento de aposentadoria. ... ()
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4 - STJ Ministério Público. Compra e venda. Resolução de contrato. Interesses de incapazes. Parecer do representante do MP pela improcedência da ação. Possibilidade. CPC/1973, art. 82, I.
«Não está obrigado o representante do Ministério Público a manifestar-se, sempre, em favor do litigante incapaz. Estando convencido de que a postulação do menor não apresenta nenhum fomento de juridicidade, é-lhe possível opinar pela sua improcedência.... ()
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5 - STJ Ministério Público. Interesses de incapazes. Parecer do representante do MP sempre em favor do incapaz. Desnecessidade. Possibilidade de manifestar contra. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 82, I.
«... Na forma do disposto no CPC/1973, art. 82, I, compete ao Ministério Público intervir «nas causas em que há interesses de incapazes, vale dizer, cabe-lhe oficiar na qualidade de custos legis, como fiscal da lei, «velando pelo seu exato cumprimento (fl. 191).
Nessa condição, não está obrigado a manifestar-se, sempre, em favor do litigante incapaz. Se acaso estiver convencido de que a postulação do menor não apresenta nenhum fomento de juridicidade, como é o caso em tela, é-lhe possível opinar pela sua improcedência.
José Roberto dos Santos Bedaque, em seu trabalho denominado «A Curadoria de Incapazes, anota com razão que:
«Pode acontecer, evidentemente que, apesar de todas as providências do Curador, não se consiga provar os fatos narrados pelo incapaz. Também é possível que os fatos descritos pelo incapaz não lhe assegurem qualquer situação de vantagem prevista em lei, o que implica inexistência de direito subjetivo.
Não se pode exigir do Curador, nesses casos extremos, a defesa intransigente dos interesses do incapaz, obrigando-o a violentar sua própria consciência. Em tais hipóteses, a função do Curador se esgota na tentativa de demonstrar a ocorrência da situação fática favorável ao incapaz, ou da subsunção desta à regra legal.
Como tal não foi possível, não poderá ele sustentar uma situação vantajosa para o incapaz, pois ela inexiste («in Justitia, vol. 148, págs. 20/21, ano 1989). ... ()