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Doc. LEGJUR 153.1273.8000.7300

1 - STJ Processual civil e tributário. ICMS. Transporte de mercadoria destinada ao exterior. Isenção. Embargos de declaração. CPC/1973, art. 535. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia.


«1. Trata-se de Embargos de Declaração contra decisão proferida em Agravo Regimental alicerçada no seguinte fundamento: «A orientação da Primeira Seção do STJ pacificou-se no sentido de que 'o Lei Complementar 87/1996, art. 3º, II dispôs que não incide ICMS sobre operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, de modo que está acobertado pela isenção tributária o transporte interestadual dessas mercadorias', sendo que, 'sob o aspecto teleológico, a finalidade da exoneração tributária é tornar o produto brasileiro mais competitivo no mercado internacional'. Assim, 'se o transporte pago pelo exportador integra o preço do bem exportado, tributar o transporte no território nacional equivale a tributar a própria operação de exportação, o que contraria o espírito da Lei Complementar 87/1996 e da própria Constituição Federal (EREsp 710.260/RO, Primeira Seção, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe de 14.4.2008). ... ()

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Doc. LEGJUR 138.4460.3003.0400

2 - STJ Processual civil e tributário. ICMS. Transporte de mercadoria destinada ao exterior. Isenção.


«1. A orientação da Primeira Seção do STJ pacificou-se no sentido de que «o art. 3º, II da Lei Complementar 87/1996 dispôs que não incide ICMS sobre operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, de modo que está acobertado pela isenção tributária o transporte interestadual dessas mercadorias, sendo que, «sob o aspecto teleológico, a finalidade da exoneração tributária é tornar o produto brasileiro mais competitivo no mercado internacional. Assim, «se o transporte pago pelo exportador integra o preço do bem exportado, tributar o transporte no território nacional equivale a tributar a própria operação de exportação, o que contraria o espírito da Lei Complementar 87/1996 e da própria Constituição Federal (EREsp 710.260/RO, Primeira Seção, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe de 14.4.2008). ... ()

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