1 - STJ Agravo interno. Plano de saúde coletivo e processual civil. Prazo estabelecido na Lei 9.656/1998, art. 30. Mínimo de 6 (seis) meses e máximo de 24 (vinte e quatro) meses para a permanência do empregado exonerado/demitido sem justa causa. Tema pacificado no âmbito do STJ. Julgamento monocrático do recurso especial. Possibilidade.
«1 - «Quando há a demissão imotivada do trabalhador, a operadora de plano de saúde deve lhe facultar e aos dependentes a prorrogação temporária do plano coletivo ao qual haviam aderido, contanto que arquem integralmente com os custos das mensalidades, não podendo superar o prazo estabelecido em lei: período mínimo de 6 (seis) meses e máximo de 24 (vinte e quatro) meses. Incidência da Lei 9.656/1998, art. 30, caput e §§ 1º e 2º. Precedentes. (REsp. 11525109/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 18/10/2016) ... ()