1 - STJ Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Associação para o tráfico. Lei 6.368/76, art. 14. Ânimo associativo. Materialidade. Análise de fatos e provas. Configuração de mais de um delito. Possibilidade. Associação a mais de um grupo. Societas sceleris. Crime único. Reconhecimento. Impossibilidade. Via inadequada. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem não conhecida.
1 - O crime de associação para o tráfico (art. 14) se consuma com a associação de 2 ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 12 ou 13 da Lei 6.368/76. Para tanto, necessário o ânimo associativo, isto é, a vontade consciente de se associar permanentemente a outros visando o tráfico.... ()